Goiânia, Quinta, 25 de Abril de 2024
Quinta, 03 Setembro 2015 22:12

Nesta quinta, dia 03.09.2015, a Juíza Rejane Maria Wagnitz, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, homologou os cálculos trabalhista elaborados pela Conab,  referente o pagamento do retroativo dos empregados anistiados da Conab, conforme integra da decisão abaixo.  O Ministério Público do Trabalho já havia concordado com tais cálculos.

 

A Conab agora terá um prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o pagamento, sob pena de penhora de bens. 

 

Lembramos que os valores serão depositados na conta corrente de cada empregado, após o pagamento por parte da Conab e a devida liberação do Alvará ao Ministério Público, sem qualquer desconto de honorários advocatícios ou entidade representativa de empregados. 

 

Esperamos agora é que os procuradores da  Conab não tentem inventar recursos protelatório ou dilatação de prazo para efetuar o pagamento, objetivando retardar ainda mais  o pagamento aos empregados anistiados da Conab, pois a cada dia que passam os colegas que consta na relação estão falecendo. Ao mesmo tempo, a Companhia busque os recursos financeiros para efetuar o devido pagamento no prazo concedido pela douta Juíza.  

 

Postado pela ASNAB/GOIÁS

 

Leia abaixo a integra da decisão da Juíza:

 

 

1ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF

 

Processo nº 0029800-57.2009.5.10.0001

 

C O N C L U S Ã O

 

Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Brasília/DF.

 

Brasília/DF, 02/09/2015.

 

Adalgisa Cecília Goiabeira Feques.

 

Analista Judiciário

 

Vistos os autos.

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO e COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO opõem impugnação aos cálculos, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, alegando inconsistências e incorreções nos cálculos apresentados pelo Perito Judicial (fls. 25182/27638 e 38990/38999, respectivamente).

 

Nas contrarrazões as partes ratificam as alegações apontadas pela parte contrária, ressalvando pequenas divergências.

 

É, em síntese, o relatório.

 

DECIDO

 

CONHECIMENTO

 

Opostas as impugnações a tempo e modo, estão aptas ao conhecimento.

 

MÉRITO

 

DA CONTA DO PERITO JUDICIAL

 

As partes foram convergentes na impugnação do laudo e conta apresentados pelo Perito Judicial, ressalvando minúsculas divergências.

 

Nesse diapasão, a Reclamada CONAB apresentou conta de liquidação juntamente com sua impugnação e o Autor concordou com os cálculos apresentados pela Ré.

 

Dessa feita, acolho as impugnações das partes.

 

DOS HONORÁRIOS PERICIAIS

 

Fixo os honorários do Perito do Juízo em R$ 400.000,00, considerando como base a média dos valores históricos constantes das propostas de contratação de escritório de contabilidade apresentados pela Reclamada às fls.39053/39061 e os valores respectivos atualizados pelo INPC acumulado no período 2012/2015, bem como a complexidade do tema, quantitativo dos reclamantes, longo período do cálculo e, por fim, ter sido o laudo impugnado fundamental para o deslinde de controvérsia por este Juízo, uma vez que os valores apresentados pelo Perito Judicial e Reclamada aproximaram-se.

 

CONCLUSÃO

 

Ante o exposto, julgo procedente em parte as impugnações aos cálculos, efetuada na forma do art. 879 da CLT, nos termos da fundamentação, que chamo a fazer parte do presente dispositivo.

 

Homologo a conta apresentada pela Reclamada CONAB (fls.39062/39180) e ratificada pelo Reclamante MPT, no importe de R$ 127.870.938,05, em 31/05/2015, acrescido dos honorários periciais, ora fixados em R$ 400.000,00, sem prejuízo de futuras atualizações.

 

Intime-se o executado para pagamento do débito, no importe de R$ 128. 270.938,05, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora.

 

Publique-se.

 

Brasília, 03 de setembro de 2015.

 

REJANE MARIA WAGNITZ

Juíza do Trabalho

 

Lido 36170 vezes

115 comentários

  • Link do comentário Ana Cristina da Silva Quinta, 10 Setembro 2015 15:57 postado por Ana Cristina da Silva

    Postem por favor...

    TST DEFINE IPCA COMO FATOR DE ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS E, RETROATIVOS DOS 5 NÍVEIS JÁ FORAM ATUALIZADOS.

    09/09/2015 16:07
    URGENTE, URGENTE, URGENTE



    Os Trabalhadores e Trabalhadoras anistiados foram beneficiados por uma decisão do Pleno do TST.

    A decisão do Pleno do TST foi tomada dia 08 de agosto de 2015 e beneficiou os anistiados da Conab e todos os trabalhadores que receberão indenizações trabalhistas.

    Vejam neste endereço: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-define-ipca-como-fator-de-atualizacao-de-creditos-trabalhistas

  • Link do comentário Lopes Quinta, 10 Setembro 2015 14:51 postado por Lopes

    Agora é só esperar para que a Conab faça a sua parte que parece ser a mais difícil, diante de tantos contingenciamentos. contudo, direito é direito. Penso que, minimamente temos o direito de saber o valor individual de cada empregado.

  • Link do comentário RAILDA SANTOS DE JESUS Quinta, 10 Setembro 2015 10:14 postado por RAILDA SANTOS DE JESUS

    GOSTARIA DE SABER ESSE DINHEIRO SAÍ OU NÃO SÁI LOGO E QUANDO SAÍ MANDE RESPOSTA TÁ UM ABRAÇO

  • Link do comentário Abel Vieira de Arruda Quinta, 10 Setembro 2015 09:19 postado por Abel Vieira de Arruda

    Quem poderia explicar quando é que vão divulgar os valores dos cálculos correspondente a cada servidor que tem direito ao retroativo dos cinco níveis !!!!!!!

  • Link do comentário aida maria dos santos Quarta, 09 Setembro 2015 13:52 postado por aida maria dos santos

    Boa tarde,

    Estou muito feliz com as ultimas notícias, quero agradecer a DEUS e a todos que ao LONGO desses meses/anos, tem tabalhado nesta causa, vamos aguadar mais esses dias, para que em fim vejamos o resultado deste trabalho, muito obrigada.

  • Link do comentário Mario Quarta, 09 Setembro 2015 10:06 postado por Mario

    Meus parabens José Caetano da Luz, por suas palavras bem colocadas, pois trata-se de verdades sobre este governo latino podre e administrado por imbecis úteis. Já o povo sem instruçao como eles querem para se perpetuar no poder, são inocentes úteis e acuados a um curral, pobre e impubere povo brasileiro e latino americano, estao fadados ao fracasso por seus algozes o lixo do ser humano que se diz representante do povo. Somos uma sociedade fadada ao fracasso enquanto perdurar estes governos comandados por estes que vieram nos calabouços das caravelas de cabral.

  • Link do comentário COSME LIMA - FORTALEZA/CE Terça, 08 Setembro 2015 15:47 postado por COSME LIMA - FORTALEZA/CE

    GOSTARIA MUITO SE TODOS QUE FAZEM PARTE DESSE PROCESSO FOSSEM ASSOCIADOS DA ASNAB, SÓ ASSIM TERÍAMOS UMA ASSOCIAÇÃO MAIS FORTE E UNIDA PARA COMEMORAR ESSA GRANDE VITÓRIA!
    E APROVEITANDO A OPORTUNIDADE SOLICITO DA NOSSA ASSOCIAÇÃO QUE DIVULGUE A ULTIMA PLANILHA COM OS VALORES DE CADA SERVIDOS, PARA QUE POSSAMOS SENTIR DE PERTO A NOSSA VITÓRIA. POR QUESTÃO DE ÉTICA MANDE NO NOSSO E-mail.

  • Link do comentário Jose Humberto de Ávila Terça, 08 Setembro 2015 12:41 postado por Jose Humberto de Ávila

    Estamos parecendo bola de ping-pong, fica prá la e prá cá e não sai do lugar. Nos anistiados estamos sofrendo muito com toda essa conversa, vamos ver se desta vez sai algo para nos alegrar. Contamos com esta corrente e vamos deixar de grupinhos dentro da EMPRESA, pois temos de ser fortes e unidos, pois se um ganhar todos vão ganhar tambem

  • Link do comentário Sônia Ribeiro da Silva Terça, 08 Setembro 2015 09:21 postado por Sônia Ribeiro da Silva

    Deus é Fiel receber uma noticia dessas no dia do seu aniversário não tem preço. Creio no poder de Deus a Ele a honra e a glória e os parabéns vai pra todos aqueles que lutaram conosco e por nós, como instrumentos nas mãos de Deus. Muito feliz, há meu aniversário? 3 de setembro.

  • Link do comentário CARLOS Segunda, 07 Setembro 2015 21:13 postado por CARLOS

    Carlos 07/09/2015
    quero saber se esses comentário aqui postado por nos se-alguém ler

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