Goiânia, Domingo, 28 de Abril de 2024
Quinta, 03 Setembro 2015 22:12

Nesta quinta, dia 03.09.2015, a Juíza Rejane Maria Wagnitz, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, homologou os cálculos trabalhista elaborados pela Conab,  referente o pagamento do retroativo dos empregados anistiados da Conab, conforme integra da decisão abaixo.  O Ministério Público do Trabalho já havia concordado com tais cálculos.

 

A Conab agora terá um prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o pagamento, sob pena de penhora de bens. 

 

Lembramos que os valores serão depositados na conta corrente de cada empregado, após o pagamento por parte da Conab e a devida liberação do Alvará ao Ministério Público, sem qualquer desconto de honorários advocatícios ou entidade representativa de empregados. 

 

Esperamos agora é que os procuradores da  Conab não tentem inventar recursos protelatório ou dilatação de prazo para efetuar o pagamento, objetivando retardar ainda mais  o pagamento aos empregados anistiados da Conab, pois a cada dia que passam os colegas que consta na relação estão falecendo. Ao mesmo tempo, a Companhia busque os recursos financeiros para efetuar o devido pagamento no prazo concedido pela douta Juíza.  

 

Postado pela ASNAB/GOIÁS

 

Leia abaixo a integra da decisão da Juíza:

 

 

1ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF

 

Processo nº 0029800-57.2009.5.10.0001

 

C O N C L U S Ã O

 

Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Brasília/DF.

 

Brasília/DF, 02/09/2015.

 

Adalgisa Cecília Goiabeira Feques.

 

Analista Judiciário

 

Vistos os autos.

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO e COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO opõem impugnação aos cálculos, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, alegando inconsistências e incorreções nos cálculos apresentados pelo Perito Judicial (fls. 25182/27638 e 38990/38999, respectivamente).

 

Nas contrarrazões as partes ratificam as alegações apontadas pela parte contrária, ressalvando pequenas divergências.

 

É, em síntese, o relatório.

 

DECIDO

 

CONHECIMENTO

 

Opostas as impugnações a tempo e modo, estão aptas ao conhecimento.

 

MÉRITO

 

DA CONTA DO PERITO JUDICIAL

 

As partes foram convergentes na impugnação do laudo e conta apresentados pelo Perito Judicial, ressalvando minúsculas divergências.

 

Nesse diapasão, a Reclamada CONAB apresentou conta de liquidação juntamente com sua impugnação e o Autor concordou com os cálculos apresentados pela Ré.

 

Dessa feita, acolho as impugnações das partes.

 

DOS HONORÁRIOS PERICIAIS

 

Fixo os honorários do Perito do Juízo em R$ 400.000,00, considerando como base a média dos valores históricos constantes das propostas de contratação de escritório de contabilidade apresentados pela Reclamada às fls.39053/39061 e os valores respectivos atualizados pelo INPC acumulado no período 2012/2015, bem como a complexidade do tema, quantitativo dos reclamantes, longo período do cálculo e, por fim, ter sido o laudo impugnado fundamental para o deslinde de controvérsia por este Juízo, uma vez que os valores apresentados pelo Perito Judicial e Reclamada aproximaram-se.

 

CONCLUSÃO

 

Ante o exposto, julgo procedente em parte as impugnações aos cálculos, efetuada na forma do art. 879 da CLT, nos termos da fundamentação, que chamo a fazer parte do presente dispositivo.

 

Homologo a conta apresentada pela Reclamada CONAB (fls.39062/39180) e ratificada pelo Reclamante MPT, no importe de R$ 127.870.938,05, em 31/05/2015, acrescido dos honorários periciais, ora fixados em R$ 400.000,00, sem prejuízo de futuras atualizações.

 

Intime-se o executado para pagamento do débito, no importe de R$ 128. 270.938,05, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora.

 

Publique-se.

 

Brasília, 03 de setembro de 2015.

 

REJANE MARIA WAGNITZ

Juíza do Trabalho

 

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115 comentários

  • Link do comentário José Caetano da Luz Domingo, 06 Setembro 2015 13:14 postado por José Caetano da Luz

    Bom.. ao que nos parece após esta homologação oriunda de uma cabeça seria e justa como a da juiza que conclui com competência e imparcialidade,esta situação gerada pela insenssibilidade "conabiana" que sempre foi ( não me canso de repetir cruel para com seus empregados no que se refere a conceder-lhes direitos trabalhistas, desde os tempos da Cobal, eu que o diga). Para que possamos ter uma idéia de como funciona o aparato juridico para defender os interesses nem sempre justos da empresa contra seus trabalhadores, observe os sehores que : ganhar uma causa trabalhista na antiga Cobal e na atual Conab era e é quase um milagre; o seu corpo de advogados da casa ou tercerisados; sempre foi e creio que será sempre um time que não mede esforços em tirar direito daqueles que se atrevem não aceitar as injustiças imposta pela estatal. Que bom que esses mesmos doutores defendessem a estatal dos negócios que dão prejuizo nas compras e vendas mal feitas que por varias vezes ja causaram prejuizos enormes aos cofres da nossa estatal, mais aí a conversa é outra, e ele atuam de forma muito menos aguerrida do que quando se trata de causa contra nós trabalhadores, podem observar e ver que o que cito aqui é uma verdade matematica é so estudar a historia juridica da estatal e perceber, quantas vezes ela ganhou do trabalhador ou questionou a vitoria do mesmo recorrendo até matar de cançaso o pobre, e quantas ganhou dos capitalista que negociaram com ela comprando ou vendendo algo, vejam e compare. Por isso temos sempre que estarmos atento. Impedir vitorias justas como a nossa sempre foi a vontade da estatal e de seus inumeros chefes e chefetes. "Observem que graças a Deus ainda temos muita gente boa no quadro superior da empresa, estes não estão inclusos em minhAS OBSERVAÇÕES, não sou injusto, a ponto de po-los no mesmo saco dessa farinha mofada e podre ,quantos aos covarde e puxa-sacos, todos colegas sabem quem são, vejam quanto a estatal esperneou e criou obstáculos para nos impedir nesta causa que ao que parece esta chegando ao fim. Por isso é bom estar atento pois como já disse... o aparato juridico da estatal contra direitos trabalhistas é grande eles tiram defesas como quem tira leite de pedra, vamos ficar de olhos bem abertos e aguardar. Espero, e creio que esperamos todos que a situação seja de "FAVAS CONTADAS"como se dizia nos antgos tempos. Creio que fui longe o bastante em meu comentário, sempre com intenção de não ofendeder aos decentes, éticos e justos, quanto aos canalhas se ofendi tô nem a aí! agora meus companheiros só nos restsa aguardar e ver se realmente são favas contadas ou não. Sem ódio e sem medo, porem com coragem para o que der e viér. Fui, e daí?JCL.

  • Link do comentário CARLOS Sábado, 05 Setembro 2015 09:43 postado por CARLOS

    Carlos/RJ

    04/09/2015 10:24

    VEJAM A SEGUIR O CONTEÚDO DO DESPACHO DO JUIZ DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - TRT, da 10ª Região, PUBLICADO NO SITE SEU SITE EM 04/9/2015. NESTE O TRT CONCORDA COM AS CONTAS APRESENTADAS PELA CONAB E MPT, DANDO PRAZO À CONAB ATÉ 14/9/2014, PARA QUE PROCEDA O DEVIDO PAGUAMENTO SOB PENA DE PENHORA, ISTO É:

    SE A CONAB NÃO FIZER O PAGAMENTO ATÉ DIA 14/9/2015, TERÁ QUE PENHORAR SEU PATRIMÔNIO NO VALOR DEVIDO;

    CONSIDERANDO QUE A CONAB DEPENDE DA LIBERAÇÃO DESTE RECURSO, A MESMA DEVERÁ TOMAR AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE O GOVERNO FEDERAL LIBERE OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA O CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL.

    Leia mais: http://www.ansac.com.br/news/trt-concorco-com-calculos-apresentaos-e-intima-conab-a-pagar-os-5-niveis-dos-anistiados/

  • Link do comentário CARLOS Sábado, 05 Setembro 2015 09:28 postado por CARLOS

    Carlos/RJ

    BOM DIA AMIGOS ANISTIADOS DA CONAB
    PAPO DE CORREDOR QUE ESSA VERBA PARA PAGAR OS RETROATIVOS JÁ ESTAVA DEPOSITADA NA CONTA DA CONAB MESES ATRÁS E DEPOIS SAIU E AGORA SO FALTA ELES REPOR DE VOLTA NA CONTA DA CONAB PARA NOS PAGAR

    " TODOS VAMOS PASSAR UM NATAL FELIZ COM AS NOSSAS DIVIDAS EM DIAS PARA BENS PARA TODOS
    BOM, BOM ,BOM, BOM BOA NOTICIAS



    EU TRABALHO NO MISTÉRIO PUBLICO DO TRABALHO1ª-REGIÃO CEDIDO

    MAS ELES LÁ MPT NÃO ME INFORMA NADA OS ANISTIADOS EM MODO GERAL SÃO MUITO MARGINALIZADO EU QUE FICO COLHENDO DA INTERNET AS INFORMAÇÕES OS NOSSOS COLEGAS DA CONAB QUE NÃO SOFRERAM DE MISSÕES DO GOV NÃO ESTÃO GOSTANDO DE NADA DISSO CORREDORES COMENTAM QUE AGORA NÃO VAMOS TER AUMENTO PORQUE OS ANISTIADOS VÃO GANHAR INDENIZAÇÃO MILIONÁRIAS
    SEM CONTAR COM OS 4NIVEIS QUE SÃO PARA TODOS QUE AINDA NÃO SAIU POR CAUSA DOS RETROATIVOS

    COLEGAS NÃO CONFIAM EM MINGUEM" fiquem esperto nisso
    a Vitoria e nossa

  • Link do comentário Alexandre do Carmo de Souza Sábado, 05 Setembro 2015 06:12 postado por Alexandre do Carmo de Souza

    Bom dia a todos companheiros anistiados a luta foi grande muitos anos de espera mais a vitória aconteceu graças a deus e que todos tenham um ótimo final de semana fiquem com deus.

  • Link do comentário ADELINO LIMA CARVALHO Sexta, 04 Setembro 2015 22:57 postado por ADELINO LIMA CARVALHO

    Meus queridos companheiros já são 22: 43 h e ainda estou a frente do computd para ler todas as informaç dada por estas pessoas que tanto faz por nós. obrig! obrig! só deus poderá pagar voc. Nest momento já considero a vitória . Um grande abraç deste amigo de Comceição do araguaia , ADELINO E FRANCISCO DE ASSIS

  • Link do comentário Sebastiao Sexta, 04 Setembro 2015 19:19 postado por Sebastiao

    Parabéns a toda equipe da ASNAB/GOIÁS pelo fantástico trabalho que tem desenvolvido durante todos esses anos e pela excelência nas publicações. Deus abençoe todos nós.

  • Link do comentário Luis Correia Lima Sexta, 04 Setembro 2015 11:21 postado por Luis Correia Lima

    Ótimo dia, prezados anistiados (a)

    Concordo plenamente com o companheiro Nilton, se os cálculos foram feito em conjunto CONAB/MP, não cabe mais retardar o referido pagamento. Fiquem todos com Deus.

    Luis Correia Lima

    04/09/2015

  • Link do comentário Jaime Dias Leal Sexta, 04 Setembro 2015 11:04 postado por Jaime Dias Leal

    A alegria maior esta no reconhecimento, na lisura do judiciário, na intervenção suprema de Deus. O único fato triste e não podermos dividir este grandioso momento com os colegas anistiados que já faleceram.

  • Link do comentário EDITORIAL DA ASNAB GOIÁS Sexta, 04 Setembro 2015 10:27 postado por EDITORIAL DA ASNAB GOIÁS

    Prezado Nilton Albino da Silva Filho,


    Em resposta ao seu e-mail, informamos que a matéria acima postado pela ASNAB/GOIÁS, tem objetivamente o caráter de esclarecer e/ou informar aos empregados e a Direção da Conab, sobre eventuais possibilidades de estarem inventado recursos como forma de retardar ainda mais o pagamento ao empregados anistiados da Conab. Em nenhum momento a informação tem caráter negativo, pelo contraria ela (matéria) demonstra que estamos de olho sobre possíveis invenções de recursos que por ventura venha a ser feito dentro do processo.

    O mais, só nos resta agradecer pelo o acesso ao nosso site, onde estamos a disposição de todos os empregados da Conab.


    Editorial da ASNAB/GOIÁS.

  • Link do comentário Valmor de Souza Sexta, 04 Setembro 2015 09:28 postado por Valmor de Souza

    Bom dia a todos os colegas ANISTIADOS, que dia maravilhoso, uma sexta feira 04/09/15, existe um ditado que hoje ele concretiza, "NUNCA É TARDE", "QUEM ESPERA SEMPRE ALCANÇA", graças ao nosso BOM DEUS, que todos tenham sempre muita fé, e que nunca perca a esperança, ela é a última que morre.

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