Goiânia, Quarta, 24 de Abril de 2024
Quinta, 03 Setembro 2015 22:12

Nesta quinta, dia 03.09.2015, a Juíza Rejane Maria Wagnitz, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, homologou os cálculos trabalhista elaborados pela Conab,  referente o pagamento do retroativo dos empregados anistiados da Conab, conforme integra da decisão abaixo.  O Ministério Público do Trabalho já havia concordado com tais cálculos.

 

A Conab agora terá um prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o pagamento, sob pena de penhora de bens. 

 

Lembramos que os valores serão depositados na conta corrente de cada empregado, após o pagamento por parte da Conab e a devida liberação do Alvará ao Ministério Público, sem qualquer desconto de honorários advocatícios ou entidade representativa de empregados. 

 

Esperamos agora é que os procuradores da  Conab não tentem inventar recursos protelatório ou dilatação de prazo para efetuar o pagamento, objetivando retardar ainda mais  o pagamento aos empregados anistiados da Conab, pois a cada dia que passam os colegas que consta na relação estão falecendo. Ao mesmo tempo, a Companhia busque os recursos financeiros para efetuar o devido pagamento no prazo concedido pela douta Juíza.  

 

Postado pela ASNAB/GOIÁS

 

Leia abaixo a integra da decisão da Juíza:

 

 

1ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF

 

Processo nº 0029800-57.2009.5.10.0001

 

C O N C L U S Ã O

 

Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Brasília/DF.

 

Brasília/DF, 02/09/2015.

 

Adalgisa Cecília Goiabeira Feques.

 

Analista Judiciário

 

Vistos os autos.

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO e COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO opõem impugnação aos cálculos, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, alegando inconsistências e incorreções nos cálculos apresentados pelo Perito Judicial (fls. 25182/27638 e 38990/38999, respectivamente).

 

Nas contrarrazões as partes ratificam as alegações apontadas pela parte contrária, ressalvando pequenas divergências.

 

É, em síntese, o relatório.

 

DECIDO

 

CONHECIMENTO

 

Opostas as impugnações a tempo e modo, estão aptas ao conhecimento.

 

MÉRITO

 

DA CONTA DO PERITO JUDICIAL

 

As partes foram convergentes na impugnação do laudo e conta apresentados pelo Perito Judicial, ressalvando minúsculas divergências.

 

Nesse diapasão, a Reclamada CONAB apresentou conta de liquidação juntamente com sua impugnação e o Autor concordou com os cálculos apresentados pela Ré.

 

Dessa feita, acolho as impugnações das partes.

 

DOS HONORÁRIOS PERICIAIS

 

Fixo os honorários do Perito do Juízo em R$ 400.000,00, considerando como base a média dos valores históricos constantes das propostas de contratação de escritório de contabilidade apresentados pela Reclamada às fls.39053/39061 e os valores respectivos atualizados pelo INPC acumulado no período 2012/2015, bem como a complexidade do tema, quantitativo dos reclamantes, longo período do cálculo e, por fim, ter sido o laudo impugnado fundamental para o deslinde de controvérsia por este Juízo, uma vez que os valores apresentados pelo Perito Judicial e Reclamada aproximaram-se.

 

CONCLUSÃO

 

Ante o exposto, julgo procedente em parte as impugnações aos cálculos, efetuada na forma do art. 879 da CLT, nos termos da fundamentação, que chamo a fazer parte do presente dispositivo.

 

Homologo a conta apresentada pela Reclamada CONAB (fls.39062/39180) e ratificada pelo Reclamante MPT, no importe de R$ 127.870.938,05, em 31/05/2015, acrescido dos honorários periciais, ora fixados em R$ 400.000,00, sem prejuízo de futuras atualizações.

 

Intime-se o executado para pagamento do débito, no importe de R$ 128. 270.938,05, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora.

 

Publique-se.

 

Brasília, 03 de setembro de 2015.

 

REJANE MARIA WAGNITZ

Juíza do Trabalho

 

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115 comentários

  • Link do comentário luiz Sexta, 09 Outubro 2015 22:40 postado por luiz

    PREZADO JOSE CAETANO,
    COM TODO RESPEITO, EU NÃO ENTENDO DESTA FORMA QUANDO VC FALA QUE SE A CONAB PEDIR PRAZO PARA PAGAR OS 05 NIVEIS OU PAGAR DE UMA FORMA MAIS BRANDA TUDO BEM !!
    A CONAB JÁ ENRROLOU O SUFICIENTE NOS CALCULOS COM O PERITO, E AINDA AGIU DE MA FÉ INGRESSANDO COM OS EMBARGOS ! DESDE JULHO/2012 QUANDO TRANSITOU EM JULGADO A CONAB JÁ DEVERIA TER PROVIDENCIADO A LOCAÇÃO DOS RECURSOS PARA NOS PAGAR ! SEM ESSA AGORA, TEM QUE PAGAR JÁ INTEGRALMENTE E CORRIGIDO !!

    REPENSE SUA POSIÇÃO JOSE CAETANO !!!

    ABRAÇO

  • Link do comentário José Caetano da Luz Quinta, 08 Outubro 2015 11:42 postado por José Caetano da Luz

    Medidas protelatórias são sempre vistas pelos juizes como algo meio que anti a verdade, contraria o bom senso. Se causa está perdida... que se cumpra a determinação judicial, ou pessa uma clemencia, uma dilatação do prazo uma forma de pagar mas branda, até aí, tudo bem. Mas protelar só para ganhar mais tempo, fugindo da realidade, nada mais é do que uma grande safadeza. Porém, ao meu entender de leigo, se está prevista na lei e é bem fundamentada não resta outra auternativa ao Juiz, a não ser acatar. Mas esta que tentaram contra a decisasão a nosso] favor ( sobre o pçagamento dos cinco niveis) não tinha a menor consistencia e aí a juiza que é sabia, REJEITOU, para nosso alivio. Espero não ter escrito asneiras pois não sou muito safo em questões juridicas, mas foi o que entedi, caso contrario prezados companheiros me perdoem. Ma continuamos caminhando rumo a vitoria a passos lentos mais firmes. Nãol podemos deixar o desanimo tomar conta de nossa cabeça. Agora é aguardar e ver o que acontece. fui!!!

  • Link do comentário José Caetano da Luz Quarta, 07 Outubro 2015 12:35 postado por José Caetano da Luz

    Me dá um certo asco, um nojo tão forte no qual há momentos em que o vômito quase me vem a boca. Faço força e continuo lutando gritando contra essa força juridica de nossa estatal que persiste em negar direitos aos seus empregados. Digo e repito sem medo de errar, isso vem de muitos anos desde os tempos da ditadura, quando então a antiga Cobal tratava seus empregados com mão de ferro, sempre massacrando os menores. Eu vi e vivi isso bem de perto dentro companhia, e este ranço infelizmente permanece. Como é que uma estatal do porte da Conab, da impoprtancia da Conab dentro do contexto nacional rresponsavél por controle de estoques, previsão de safra, dando total apoio a pequena agricultura familiar que na verdade é grande, muito grande mesmo! não tem vergonha, de fazer uma pataquada dessas com a gente. Vejam bem irmãos anistiados e retornados, se tivessem nos recebido com respeito, com seriedade, sem aquelas rapapés todo de tapinha nas costas e abraços de tamanduá, não estariamos nessa situação, não teria havido a necessidade de buscarmos nossos direitos via justiça, bastava a Conab ter colocado cadas um de nós no seu devido lugar com seus direitos asegurados, mas não, meteram os pés pelas mãos e não nos enquadram corretamente, e agora buscam remédios juridicos protelatórios para não nos pagar, e nos massacram com essa espera infinita, onde com certeza muitos de nós perecerão sem ver a cor desse dinheiro. Tudo por causa da mania que a Conab tem de não pagar direitos a seus trabalhadores. Se eu fizesse parte do corpo juridico da estatal, que entram com esses malditos recursos protelatório teria vergonha de olhar nos olhos de um filho ao chegar em casa, tá certo que eles obedecem ordens, mas que é uma vergonha negar direitos liquidos e certos de horrados trabalhadores impedindo, protrelando que, nós recebamos nossos direitos, disso eu não tenho dúvidas, você tem companheiro anistiado? mas em algum momento alguem há de lembrar de nós e nos fazer justiça, creio nisso! e para aqueles que estão nos dificultandoa vida... que a espada divina caia sobre suas cabeças, e não duvidem, ela cairá, aí senhores proteladores os senhores pagarão seus pecados com juros altissimos, e não poderão criar nenhum recurso protelatório. Continuem dificultando a vida de quem tanto precisa desse dinheiro devido, que é justo. depois chorem na cama que é lugar quente. Para vocês nosso eterno despreso, sem ódio. Fui...

  • Link do comentário NILTON ALBINO DA SILVA FILHO Quarta, 07 Outubro 2015 07:11 postado por NILTON ALBINO DA SILVA FILHO

    Bom dia, Prezados Anistiados(a)!

    A CONAB como todos já sabem entrou com uma petição chamada Embargos de Declaração não qual o único objetivo era/era retardar o pagamento do retroativo.

    Porém, a Juíza do Trabalho, surpreendeu a CONAB negando provimento aos questionamentos feitos.


    TRT/10- 06/10/2015- Não acolhidos os Embargos de Declaração do réu 06/10/2015

    TRT/10- 07/10/2015- Por todo o exposto, conheço os embargos declaratórios opostos por COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB, para, no mérito, negar-lhes provimento, na forma da fundamentação supra.

  • Link do comentário carlos-RJ Terça, 06 Outubro 2015 21:51 postado por carlos-RJ

    Carlos /RJ


    Data do
    andamento Andamento Data do
    evento Hora do
    evento
    06/10/2015
    Diligências na secretaria 07/10/2015

    06/10/2015
    Conclusos para despacho
    06/10/2015
    Não acolhidos os Embargos de Declaração do réu 06/10/2015

    05/10/2015
    Conclusos para julgamento de incidente de Embargos de Declaração

    02/10/2015
    Conclusos para despacho
    02/10/2015
    Protocolizada a petição 02/10/2015

    02/10/2015
    Recebidos os autos 02/10/2015
    23/09/2015

    Mandado devolvido cumprido
    21/09/2015
    Autos entregues em carga ao Ministério Público do Trabalho
    21/09/2015
    Prazo para cumprimento de mandado 01/10/2015
    21/09/2015
    Expedição de mandado
    2

  • Link do comentário carlos-RJ Terça, 06 Outubro 2015 21:48 postado por carlos-RJ

    06/10/2015 AS 21:50

    Carlos/RJ

    SEGUE NOTICIA BOA PARA TODOS OS CONABINOS ANISTIADOS

    SAIU A SENTENÇA AGORA VAI PESSOAL

    PROCESSO: 0000298-57.2009.5.10.0001

    AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

    RÉU: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB


    I - RELATÓRIO

    COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB opôs Embargos de Declaração em face da decisão proferida às fls. 39309/39311, nos autos da Ação Civil Coletiva em epígrafe, apontando omissão no julgado.

    Em síntese, é o relatório.

    II - FUNDAMENTAÇÃO

    1. Juízo de conhecimento

    O embargante teve ciência da decisão em 08/09/2015, sendo que os embargos protocolados em 14/09/2015, às fls. 39313/39314 são tempestivos, bem como subscritos por advogado regularmente habilitado nos autos, razão pela qual são conhecidos.

    2. Juízo de Mérito.

    COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB opõe embargos de declaração contra a decisão de fls. 39309/39311, alegando ser omisso o julgado quanto à retirada da ação coletiva dos empregados que ingressaram com ações individuais.

    Não se vislumbra a omissão apontada. A decisão de fls. 39309/39311 homologou a conta apresentada pela ré, tendo em vista que o autor concordou com os cálculos apresentados, já considerando a exclusão dos casos dos empregados que tinham ações individuais com o mesmo objeto.

    Assim, a questão da exclusão foi alcançada pela homologação dos cálculos apresentados pela ré e ratificada pelo MPT, que abordou expressamente a questão no tópico “DA RETIRADA DE EMPREGADOS DA AÇÃO COLETIVA”.


    Por todo o exposto, conheço os embargos declaratórios opostos por COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB, para, no mérito, negar-lhes provimento, na forma da fundamentação supra.

    Publique-se para ciências das partes.

    Nada mais.

    Brasília, 06/10/2015


    Rejane Maria Wagnitz

    Juíza Substituta

  • Link do comentário luiz Terça, 06 Outubro 2015 21:03 postado por luiz

    ATENÇÃO COLEGAS ANISTIADOS !!

    O JUIZ NÃO DEU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARACAO DA CONAB !!
    ISSO QUER DIZER QUE VOLTAMOS AOS STATUS ANTERIOR, OU SEJA 5 DIAS PARA PAGAR OU INDICAR BEM A PENHORA !!

    TA ANDANDO, VAMOS COM FÉ !!!

  • Link do comentário HILTON OLIVEIRA Terça, 06 Outubro 2015 14:35 postado por HILTON OLIVEIRA

    NÓS ANISTIADOS, TEMOS QUE FAZER ALGO PARA ACABAR COM ESSA HUMILHAÇÃO!!!!!!!



    SE NÓS PARARMOS ELES IRÃO SABER QUE NÓS SOMOS MAIS FORTES QUE PENSAM.....



    CHEGA DE HUMILHAÇÃO.




    :::::::::::::::::::::::: CINCO NÍVEIS JÁ;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;

  • Link do comentário LUIZ DOS SANTOS LEMOS Terça, 06 Outubro 2015 10:01 postado por LUIZ DOS SANTOS LEMOS

    um clube de futebol, tem varias maneiras para vence o outro no campo ou seja forma de jogar como foi o chape co contra o palmeira, pois bem o esquema da CONAB e chamado até que morra o ultimo anistiado ai sim vão si livra de nos, mas existi uma passagem na bíblia ou seja na Palavra de Deus, que todos vão comparecer no tribunal de Deus para presta conta do que fez aqui nessa terra, aqui fica a pergunta e esse povo ruim pra onde irão.

  • Link do comentário NILTON ALBINO DA SILVA FILHO Terça, 06 Outubro 2015 07:22 postado por NILTON ALBINO DA SILVA FILHO

    Bom dia, Prezados (a) Anistiados!

    TRT/10- 05/10/2015 Conclusos para julgamento de incidente de Embargos de Declaração

    Significado/Interpretação:

    É quando a decisão do Julgador/Juiz, apresenta algum erro ou simplesmente o Reu no caso CONAB, faz de conta que Não entendeu o que o Juiz quis dizer. Observação; Pensa que o Juiz é BURRO.

    Assim a CONAB, entrou com uma espécie de petição que simplesmente de chama de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

    Porém, o Juiz pode/poderá surpreender a CONAB obrigando a mesma a pagar o valor em 48 horas.

    Bom dia!

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