Goiânia, Quarta, 24 de Abril de 2024
Quinta, 03 Setembro 2015 22:12

Nesta quinta, dia 03.09.2015, a Juíza Rejane Maria Wagnitz, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, homologou os cálculos trabalhista elaborados pela Conab,  referente o pagamento do retroativo dos empregados anistiados da Conab, conforme integra da decisão abaixo.  O Ministério Público do Trabalho já havia concordado com tais cálculos.

 

A Conab agora terá um prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o pagamento, sob pena de penhora de bens. 

 

Lembramos que os valores serão depositados na conta corrente de cada empregado, após o pagamento por parte da Conab e a devida liberação do Alvará ao Ministério Público, sem qualquer desconto de honorários advocatícios ou entidade representativa de empregados. 

 

Esperamos agora é que os procuradores da  Conab não tentem inventar recursos protelatório ou dilatação de prazo para efetuar o pagamento, objetivando retardar ainda mais  o pagamento aos empregados anistiados da Conab, pois a cada dia que passam os colegas que consta na relação estão falecendo. Ao mesmo tempo, a Companhia busque os recursos financeiros para efetuar o devido pagamento no prazo concedido pela douta Juíza.  

 

Postado pela ASNAB/GOIÁS

 

Leia abaixo a integra da decisão da Juíza:

 

 

1ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF

 

Processo nº 0029800-57.2009.5.10.0001

 

C O N C L U S Ã O

 

Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Brasília/DF.

 

Brasília/DF, 02/09/2015.

 

Adalgisa Cecília Goiabeira Feques.

 

Analista Judiciário

 

Vistos os autos.

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO e COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO opõem impugnação aos cálculos, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, alegando inconsistências e incorreções nos cálculos apresentados pelo Perito Judicial (fls. 25182/27638 e 38990/38999, respectivamente).

 

Nas contrarrazões as partes ratificam as alegações apontadas pela parte contrária, ressalvando pequenas divergências.

 

É, em síntese, o relatório.

 

DECIDO

 

CONHECIMENTO

 

Opostas as impugnações a tempo e modo, estão aptas ao conhecimento.

 

MÉRITO

 

DA CONTA DO PERITO JUDICIAL

 

As partes foram convergentes na impugnação do laudo e conta apresentados pelo Perito Judicial, ressalvando minúsculas divergências.

 

Nesse diapasão, a Reclamada CONAB apresentou conta de liquidação juntamente com sua impugnação e o Autor concordou com os cálculos apresentados pela Ré.

 

Dessa feita, acolho as impugnações das partes.

 

DOS HONORÁRIOS PERICIAIS

 

Fixo os honorários do Perito do Juízo em R$ 400.000,00, considerando como base a média dos valores históricos constantes das propostas de contratação de escritório de contabilidade apresentados pela Reclamada às fls.39053/39061 e os valores respectivos atualizados pelo INPC acumulado no período 2012/2015, bem como a complexidade do tema, quantitativo dos reclamantes, longo período do cálculo e, por fim, ter sido o laudo impugnado fundamental para o deslinde de controvérsia por este Juízo, uma vez que os valores apresentados pelo Perito Judicial e Reclamada aproximaram-se.

 

CONCLUSÃO

 

Ante o exposto, julgo procedente em parte as impugnações aos cálculos, efetuada na forma do art. 879 da CLT, nos termos da fundamentação, que chamo a fazer parte do presente dispositivo.

 

Homologo a conta apresentada pela Reclamada CONAB (fls.39062/39180) e ratificada pelo Reclamante MPT, no importe de R$ 127.870.938,05, em 31/05/2015, acrescido dos honorários periciais, ora fixados em R$ 400.000,00, sem prejuízo de futuras atualizações.

 

Intime-se o executado para pagamento do débito, no importe de R$ 128. 270.938,05, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora.

 

Publique-se.

 

Brasília, 03 de setembro de 2015.

 

REJANE MARIA WAGNITZ

Juíza do Trabalho

 

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115 comentários

  • Link do comentário Paulo Afonso Gonçalves da Silva Segunda, 28 Setembro 2015 10:18 postado por Paulo Afonso Gonçalves da Silva

    Prezados colegas Conabinos, eu, e todos os colegas estamos indignados com os resultados deste processo ref. diferencia dos 5 níveis. Senhores, na ultima reunião dos dirigentes da ASNAB em Brasilia eu ouvi do presidente da Conab ele dizer que: Este processo estava transitado e julgado e que restaria agora só pagar, será que ele estar dando pra traz? A Conab entrou com uma petição pedindo mais 90 dias, digo que, a Dra. Juiza Rejane ela tem poder para não receber tal petição ou diminuir o prazo dar somente 30 dias. Eu acho, que uma comissão da Asnab Goiais deveria conversar com a dra Rejane antes do dia 01.10.2015 que é o prazo da sentença. Senhores, caso eu esteja errado com meus pensamento me corrijam. O que eu digo "UM POR TODOS E TODOS UM" vamos avante.

  • Link do comentário Ana Cristina da Silva Segunda, 28 Setembro 2015 09:11 postado por Ana Cristina da Silva

    Não sei se teremos alguma resposta, segue abaixo e-mail enviado hoje a Dra. Vanessa

    Prezada Dra. Vanessa,

    Como já deve ser de seu conhecimento o processo nº 29800-57-2009-5-10-001 que tramita no TRT 10ª Região esta em fase de pgto.

    Percebemos que a CONAB vem fazendo de tudo para adiar este pgto. Chegamos a passar um e-mail para ouvidoria do TRT conforme resposta recebida abaixo:

    Abrapas'''

    Sra. Ana Cristina,

    A OUVIDORIA é um órgão administrativo e, por isso, não temos ingerência sobre decisões proferidas por um MAGISTRADO.

    O juiz tem liberdade, com base no princípio do livre convencimento motivado, de conduzir o processo para a frente. Nem sempre as decisões intermediárias agradam as partes.

    No caso de vocês, cuida-se de uma ação civil coletiva, que foi ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

    Ou seja, o MPT é o autor da ação. É ele que acompanha e auxilia na melhor condução do processo.

    Tenha certeza que vocês estão bem representados. O MPT está do lado de vocês.

    O único que deve ser neutro é o MAGISTRADO e, por isso, tem o dever de conduzir o processo com isenção, com base na legislação federal.

    Se o prazo que a senhora alega tiver que ser dilatado, será. Se tiver que invadir o recesso do Poder Judiciário, também será.

    Tudo isso somente é decidido após a oitiva do MPT.

    Aguarde, pois isso é o devido processo legal. Para a segurança de todos e para que não haja uma anulação com força de voltar tudo à estaca zero.

    Atenciosamente,

    Eliezer Reis, às 10h47min, 21 de setembro de 2015

    Ouvidoria
    Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

    Fechaspas'''



    Em nome de todos os anistiados pedido encarecidamente a sua intervenção junto ao TRT para que não haja mais prorrogação, não estamos suportando mais este descaso pela CONAB, cada dia que passa se aproxima o final de ano e com ele as férias e o recesso do Judiciário, e nossa preocupação é que a CONAB sabedora destes eventos venha requerer prorrogação de 90 dias, somente com o intuito de nos prejudicar ainda mais.



    Esperando contar com sua costumeira colaboração.



    Desde já agradecemos,

    Sem mais,

    Ana Cristina da Silva

    Matricula SIAPE : 1808842

    CPF: 63204169987

  • Link do comentário Ana Cristina da Silva Segunda, 28 Setembro 2015 08:48 postado por Ana Cristina da Silva

    Vamos sim passar e-mail para a Dra. vanessa.carvalho@mpt.gov.br para alertá-la que a CONAB não está colaborando para que esse pgto saia logo, só o MP pode nos ajudar fazendo pressão em cima do Juizado

  • Link do comentário Ana Cristina da Silva Segunda, 28 Setembro 2015 08:43 postado por Ana Cristina da Silva

    Prezados, bom dia

    Abaixo resposta que obtive da Ouvidoria do TRT:

    Sra. Ana Cristina,

    A OUVIDORIA é um órgão administrativo e, por isso, não temos ingerência sobre decisões proferidas por um MAGISTRADO.

    O juiz tem liberdade, com base no princípio do livre convencimento motivado, de conduzir o processo para a frente. Nem sempre as decisões intermediárias agradam as partes.

    No caso de vocês, cuida-se de uma ação civil coletiva, que foi ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

    Ou seja, o MPT é o autor da ação. É ele que acompanha e auxilia na melhor condução do processo.

    Tenha certeza que vocês estão bem representados. O MPT está do lado de vocês.

    O único que deve ser neutro é o MAGISTRADO e, por isso, tem o dever de conduzir o processo com isenção, com base na legislação federal.

    Se o prazo que a senhora alega tiver que ser dilatado, será. Se tiver que invadir o recesso do Poder Judiciário, também será.

    Tudo isso somente é decidido após a oitiva do MPT.

    Aguarde, pois isso é o devido processo legal. Para a segurança de todos e para que não haja uma anulação com força de voltar tudo à estaca zero.

    Atenciosamente,

    Eliezer Reis, às 10h47min, 21 de setembro de 2015

    Ouvidoria
    Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

  • Link do comentário luiz Domingo, 27 Setembro 2015 15:23 postado por luiz

    COLEGA ALAN NA ALTURA DO CAMPEONATO DEPOIS DE TUDO QUE JÁ ACONTECEU RETARDANDO O NOSSO PAGAMENTO,
    TUDO PODE ACONTECER, MAS NÃO VAMOS NOS ABATER, VAMOS COM FÉ, MELHOR COM A EXPECTATIVA DO QUE SEM ELA CERTO ??

    ATENÇÃO COLEGAS VAMOS CONTINUAR ENVIANDO EMAIS

    VANESSA.CARVALHO@MPT.GOV.BR

  • Link do comentário Alan Cristian Rodrigues Domingo, 27 Setembro 2015 08:13 postado por Alan Cristian Rodrigues

    Acredito eu que o TRT não vai dar prazo a Conab depois desta malandragem que ela fez . Seria o mesmo que chamar o juiz de burro . Dar prazo para quem usa de má fé seria ser conivente com o mal feito .

  • Link do comentário luiz Sábado, 26 Setembro 2015 13:29 postado por luiz

    COLEGA ALAN CRISTIAN E ISSO AI, OS EMBARGOS SERVEM PARA SANAR OMISSÃO CONTRADICAO E OBSCURIDADE NA DECISÃO DO JUIZ, ENTÃO A CONAB SABENDO DESSE MECANISMO DEIXOU PARA UTILIZAR AGORA, O EFEITO DOS EMBARGOS QUASE SEMPRE E POSTERGAR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO !!
    E OBVIO QUE A CONAB JA DETINHA AS INFORMACOES DE QUEM JA RECEBEU INDIVIDUALMENTE NA JUSTICA, DEIXOU PARA QUESTIONAR NA HORA DE EFETUAR PAGAMENTO, E DIGO MAIS, SANADO A QUESTÃO DOS EMBARGOS A CONAB AINDA VAI PEDIR PRAZO PARA PAGAR ALEGANDO EXIGENCIAS DO MPOG NA TRAMITACAO DE DCTOS PARA ALOCAÇÃO DOS RECURSOS !!!

    MESMO ASSIM NÃO VAMOS DESISTIR, VAMOS COBRAR DA ASNAB UMA ATUAÇÃO FRENTE A DIRETORIA DA CONAB, VAMOS ENVIAR EMAILS A PROCURADORA CLAMANDO POR URGÊNCIA NO RECEBIMENTO !!

    VANESSA.CARVALHO@MPT.GOV.BR

    VAMOS COM FÉ !!!

  • Link do comentário Alan Cristian Rodrigues Sábado, 26 Setembro 2015 09:33 postado por Alan Cristian Rodrigues

    Resumindo tudo a conab calculou os valores sabendo que havia pessoas que já tinham recebido e não avisou nada . Fez os anistiados , o MPT e o trt de bestas .

  • Link do comentário luiz Sexta, 25 Setembro 2015 22:38 postado por luiz

    COLEGAS ANISTIADOS,

    MANDADO CUMPRIDO QUER DIZER QUE HOUVE APENAS UMA DETERMINACAO JUDICIAL PARA ENTRGEGAR OS ULTIMOS 03 VOLUMES JUNTO AO MPT ESTABELECENDO A DATA DE 01/10/2015 PARA MANIFRSTACAO E DVOLUCAO DOS 03 ULTIMOS VOLUMES, E ISSO !!

    VAMOS CONTINUAR ENVIANDO EMAILS PARA PROCURADORA E COBRAR UMA POSICAO URGENTE DO PRESIDENTE DA ASNAB JUNTO A DIRETORIA DA CONAB !!!

    EMAIL PROCURADORA: VANESSA.CARVALHO@MPT.GOV.BR

    VAMOS COM FÉ !!!!

  • Link do comentário Carlos Sexta, 25 Setembro 2015 16:41 postado por Carlos

    CARLOS
    EMBARGO DA CONAB
    JUNTADA DE PETIÇÃO EMBARGO DE DECLARAÇÃO DO RÉU (CONAB) NO DIA 21/09/2015
    MINHA GENTE ESTAMOS MAIS UMA VEZ FUD.... A CONAB NÃO TEM MÃE

    O QUE ESTOU ENTENDENDO QUE A CONAB NÃO QUER PAGAR TA NEM AI ELA QUE TODOS MORRAM

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