Goiânia, Quinta, 28 de Março de 2024
Quinta, 03 Setembro 2015 22:12

Nesta quinta, dia 03.09.2015, a Juíza Rejane Maria Wagnitz, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, homologou os cálculos trabalhista elaborados pela Conab,  referente o pagamento do retroativo dos empregados anistiados da Conab, conforme integra da decisão abaixo.  O Ministério Público do Trabalho já havia concordado com tais cálculos.

 

A Conab agora terá um prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o pagamento, sob pena de penhora de bens. 

 

Lembramos que os valores serão depositados na conta corrente de cada empregado, após o pagamento por parte da Conab e a devida liberação do Alvará ao Ministério Público, sem qualquer desconto de honorários advocatícios ou entidade representativa de empregados. 

 

Esperamos agora é que os procuradores da  Conab não tentem inventar recursos protelatório ou dilatação de prazo para efetuar o pagamento, objetivando retardar ainda mais  o pagamento aos empregados anistiados da Conab, pois a cada dia que passam os colegas que consta na relação estão falecendo. Ao mesmo tempo, a Companhia busque os recursos financeiros para efetuar o devido pagamento no prazo concedido pela douta Juíza.  

 

Postado pela ASNAB/GOIÁS

 

Leia abaixo a integra da decisão da Juíza:

 

 

1ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF

 

Processo nº 0029800-57.2009.5.10.0001

 

C O N C L U S Ã O

 

Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Brasília/DF.

 

Brasília/DF, 02/09/2015.

 

Adalgisa Cecília Goiabeira Feques.

 

Analista Judiciário

 

Vistos os autos.

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO e COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO opõem impugnação aos cálculos, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, alegando inconsistências e incorreções nos cálculos apresentados pelo Perito Judicial (fls. 25182/27638 e 38990/38999, respectivamente).

 

Nas contrarrazões as partes ratificam as alegações apontadas pela parte contrária, ressalvando pequenas divergências.

 

É, em síntese, o relatório.

 

DECIDO

 

CONHECIMENTO

 

Opostas as impugnações a tempo e modo, estão aptas ao conhecimento.

 

MÉRITO

 

DA CONTA DO PERITO JUDICIAL

 

As partes foram convergentes na impugnação do laudo e conta apresentados pelo Perito Judicial, ressalvando minúsculas divergências.

 

Nesse diapasão, a Reclamada CONAB apresentou conta de liquidação juntamente com sua impugnação e o Autor concordou com os cálculos apresentados pela Ré.

 

Dessa feita, acolho as impugnações das partes.

 

DOS HONORÁRIOS PERICIAIS

 

Fixo os honorários do Perito do Juízo em R$ 400.000,00, considerando como base a média dos valores históricos constantes das propostas de contratação de escritório de contabilidade apresentados pela Reclamada às fls.39053/39061 e os valores respectivos atualizados pelo INPC acumulado no período 2012/2015, bem como a complexidade do tema, quantitativo dos reclamantes, longo período do cálculo e, por fim, ter sido o laudo impugnado fundamental para o deslinde de controvérsia por este Juízo, uma vez que os valores apresentados pelo Perito Judicial e Reclamada aproximaram-se.

 

CONCLUSÃO

 

Ante o exposto, julgo procedente em parte as impugnações aos cálculos, efetuada na forma do art. 879 da CLT, nos termos da fundamentação, que chamo a fazer parte do presente dispositivo.

 

Homologo a conta apresentada pela Reclamada CONAB (fls.39062/39180) e ratificada pelo Reclamante MPT, no importe de R$ 127.870.938,05, em 31/05/2015, acrescido dos honorários periciais, ora fixados em R$ 400.000,00, sem prejuízo de futuras atualizações.

 

Intime-se o executado para pagamento do débito, no importe de R$ 128. 270.938,05, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora.

 

Publique-se.

 

Brasília, 03 de setembro de 2015.

 

REJANE MARIA WAGNITZ

Juíza do Trabalho

 

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115 comentários

  • Link do comentário LUIZ DOS SANTOS LEMOS Sexta, 04 Setembro 2015 09:26 postado por LUIZ DOS SANTOS LEMOS

    E MEUS AMIGOS ANISTIADOS E SETEMBRO E O MÊS DA INDEPENDÊNCIA E AGORA EU GRITO, PAGAMENTO OU PENHORA, CLARO PAGAMENTO URGENTE.

  • Link do comentário Ana Cristina da Silva Sexta, 04 Setembro 2015 08:45 postado por Ana Cristina da Silva

    Bem até onde eu sei, devido o processo ser transitado e julgado, a CONAB já deveria estar em posse deste valor desde que foi julgado a favor, e pelas palavras que tenho lido na fala do presidente da CONAB da a entender que eles já tem o valor que é só pagar.

  • Link do comentário maria Sexta, 04 Setembro 2015 08:36 postado por maria

    BOM DIA COMPANHEIROS ANISTIADOS, VEJAM BEM QUE A NOSSA VITORIA JÁ ESTA SE APROXIMANDO VIRAM O DESPACHO DA SRA. JUIZA PALMAS PARA TDS NÓS POIS VAMOS COLOCAR A MÃO FINALMENTE NO QUE NOS E DEVIDO AMÉM,AMÉM, AMÉM.........

  • Link do comentário regina de Patos Sexta, 04 Setembro 2015 08:26 postado por regina de Patos

    De agradecimento a DEUS, pois DEUS É FIEL, éo juiz dos juizes, é aquele que tudo pode.
    Meu Senhor e Meu DEUS, obrigado por esse desfeche final desse processo, pelo o qual ouviste nosso clamor, e mais ainda nos atendeste. Te agradeço também oh! DEUS por nossos colegas que estiveram empenhados nessa causa, que para muito era dificil, para aoutros imposssivel, para ti Senhor, que éo Deus do impossivel, aí está aprova de tua existencia, teu agir, obrigado Senhor. e te peço em nome do teu filho JESUS que nos dê sabedoria para bem usufruirmos essa benção.

  • Link do comentário NILTON ALBINO DA SILVA FILHO Sexta, 04 Setembro 2015 08:06 postado por NILTON ALBINO DA SILVA FILHO

    Ótimo dia, Prezados Anistiados (a)!

    Não entendi a informação acima, transcrevo!

    Esperamos agora é que os procuradores da Conab não tentem inventar recursos protelatório ou dilatação de prazo para efetuar o pagamento, objetivando retardar ainda mais o pagamento aos empregados anistiados da Conab, pois a cada dia que passam os colegas que consta na relação estão falecendo. Ao mesmo tempo, a Companhia busque os recursos financeiros para efetuar o devido pagamento no prazo concedido pela douta Juíza.

    Protelar oque?

    Se os cálculos foram feitos em conjunto CONAB/Ministério Publico.

    Protelar oque?

    Todos nos sabemos que a recursos/dinheiro.

    Esse tipo de informação aparentemente negativa, não deveria nem ser mencionada
    Espero que a ASNAB como se intitula representante dos servidores pressione sim a CONAB a cumprir a sentença.

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