Goiânia, Quinta, 25 de Abril de 2024
Quinta, 03 Setembro 2015 22:12

Nesta quinta, dia 03.09.2015, a Juíza Rejane Maria Wagnitz, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, homologou os cálculos trabalhista elaborados pela Conab,  referente o pagamento do retroativo dos empregados anistiados da Conab, conforme integra da decisão abaixo.  O Ministério Público do Trabalho já havia concordado com tais cálculos.

 

A Conab agora terá um prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o pagamento, sob pena de penhora de bens. 

 

Lembramos que os valores serão depositados na conta corrente de cada empregado, após o pagamento por parte da Conab e a devida liberação do Alvará ao Ministério Público, sem qualquer desconto de honorários advocatícios ou entidade representativa de empregados. 

 

Esperamos agora é que os procuradores da  Conab não tentem inventar recursos protelatório ou dilatação de prazo para efetuar o pagamento, objetivando retardar ainda mais  o pagamento aos empregados anistiados da Conab, pois a cada dia que passam os colegas que consta na relação estão falecendo. Ao mesmo tempo, a Companhia busque os recursos financeiros para efetuar o devido pagamento no prazo concedido pela douta Juíza.  

 

Postado pela ASNAB/GOIÁS

 

Leia abaixo a integra da decisão da Juíza:

 

 

1ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF

 

Processo nº 0029800-57.2009.5.10.0001

 

C O N C L U S Ã O

 

Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Brasília/DF.

 

Brasília/DF, 02/09/2015.

 

Adalgisa Cecília Goiabeira Feques.

 

Analista Judiciário

 

Vistos os autos.

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO e COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO opõem impugnação aos cálculos, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, alegando inconsistências e incorreções nos cálculos apresentados pelo Perito Judicial (fls. 25182/27638 e 38990/38999, respectivamente).

 

Nas contrarrazões as partes ratificam as alegações apontadas pela parte contrária, ressalvando pequenas divergências.

 

É, em síntese, o relatório.

 

DECIDO

 

CONHECIMENTO

 

Opostas as impugnações a tempo e modo, estão aptas ao conhecimento.

 

MÉRITO

 

DA CONTA DO PERITO JUDICIAL

 

As partes foram convergentes na impugnação do laudo e conta apresentados pelo Perito Judicial, ressalvando minúsculas divergências.

 

Nesse diapasão, a Reclamada CONAB apresentou conta de liquidação juntamente com sua impugnação e o Autor concordou com os cálculos apresentados pela Ré.

 

Dessa feita, acolho as impugnações das partes.

 

DOS HONORÁRIOS PERICIAIS

 

Fixo os honorários do Perito do Juízo em R$ 400.000,00, considerando como base a média dos valores históricos constantes das propostas de contratação de escritório de contabilidade apresentados pela Reclamada às fls.39053/39061 e os valores respectivos atualizados pelo INPC acumulado no período 2012/2015, bem como a complexidade do tema, quantitativo dos reclamantes, longo período do cálculo e, por fim, ter sido o laudo impugnado fundamental para o deslinde de controvérsia por este Juízo, uma vez que os valores apresentados pelo Perito Judicial e Reclamada aproximaram-se.

 

CONCLUSÃO

 

Ante o exposto, julgo procedente em parte as impugnações aos cálculos, efetuada na forma do art. 879 da CLT, nos termos da fundamentação, que chamo a fazer parte do presente dispositivo.

 

Homologo a conta apresentada pela Reclamada CONAB (fls.39062/39180) e ratificada pelo Reclamante MPT, no importe de R$ 127.870.938,05, em 31/05/2015, acrescido dos honorários periciais, ora fixados em R$ 400.000,00, sem prejuízo de futuras atualizações.

 

Intime-se o executado para pagamento do débito, no importe de R$ 128. 270.938,05, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora.

 

Publique-se.

 

Brasília, 03 de setembro de 2015.

 

REJANE MARIA WAGNITZ

Juíza do Trabalho

 

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115 comentários

  • Link do comentário CARLOS Sexta, 25 Setembro 2015 08:49 postado por CARLOS

    Carlos

    Meus Caro amigos CONABINOS INFORMAÇÃO DOS RETROATIVOS

    CONCLUSÃO
    Nesta data faço conclusos os presentes autos ao Exmo(a) Juiz(a) do Trabalho desta
    Vara.
    Brasília, 21 de setembro de 2015.
    assinado digitalmente
    ADALGISA CECILIA GOIABEIRA FEQUES
    Diretor de Secretaria
    Vistos.
    Em razão da grande quantidade de volumes dos autos, proceda a Secretaria a
    remessa dos três últimos volumes ao MPT para ciência da decisão de fls. 39.309/39311 e dos
    embargos declaratórios da executada, no prazo legal em dobro.
    Expeça-se mandado com a remessa dos volumes 195/196 dos autos.
    Brasília, 21 de setembro de 2015.
    assinado digitalmente
    REJANE MARIA WAGNITZ
    Juíza do Trabalho
    Documento

  • Link do comentário Jaci Tadeu Pinto Rodrigues Sexta, 25 Setembro 2015 05:00 postado por Jaci Tadeu Pinto Rodrigues

    Concordo plenamente com os colegas: LUIZ, LEVI LOPES, ALAN C. RODRIGUES, e tantos outros, e digo mais precisamos ir alem, por exemplo: INICIARMOS IMEDIATAMENTO, uma campanha de desfiliação de todos os ANISTIADOS, da ASNAB, pois se não temos apoio dela, porque participar de uma assciação que, pelo que parece, é mais PATRÃO QUE ASSOCIADO.
    Jaci Tadeu UA. Sidrolândia-MS.

  • Link do comentário Luis Corcino de Miranda Quinta, 24 Setembro 2015 19:52 postado por Luis Corcino de Miranda

    prezados amigos, o trt expediu um mandado para ser cumprido até o dia 01/10/2015, e agora com data de 23/10/2015, diz que o mandado foi cumprido, alguem pode me explicar e que tinha neste mandadol.

  • Link do comentário Luis Corcino de Miranda Quinta, 24 Setembro 2015 19:51 postado por Luis Corcino de Miranda

    prezados amigos, o trt expediu um mandado para ser cumprido até o dia 01/10/2015, e agora com data de 23/10/2015, diz que o mandado foi cumprido, alguem pode me explicar e que tinha neste mandadol.

  • Link do comentário luiz Quinta, 24 Setembro 2015 19:49 postado por luiz

    COLEGAS ANISTIADOS,

    VAMOS COM FÉ, NÃO DESANIMEM, VAMOS ENVIAR EMAIS A PROCURADORA E CLAMAR POR SOCORRO, E EXIGIR UMA POSTURA DA ASNAB A FRENTE DA DIRETORIA CONAB !!

    Email: VANESSA.CARVALHO@MPT.GOV.BR

    VAMOS ENVIAR EMAILS, VAMOS RECEBER ESTE DINHEIRO O MAIS RAPIDO POSSIVEL, VARIOS ANISTIADOS ENCONTRAM-SE EM SITUAÇÃO PRE-FALIMENTAR !!!

  • Link do comentário Carlos Alberto de Souza Quinta, 24 Setembro 2015 17:53 postado por Carlos Alberto de Souza

    Carlos 24/09/2015 AS 17:52

    MEUS COLEGAS CONABINOS AGORA VAMOS VER QUE MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO E ESSE DATA 23/09/2015 VAMOS VER ESSE CAÓ





    Nº Antigo: 00298-2009-001-10-00-6 Brasilia
    Nº Único : 0029800-57.2009.5.10.0001 Brasilia
    Recte: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
    Recdo: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
    -------------------------------------------------------------
    Data Movimento
    ---------- --------------------------------------------------
    23/09/2015 MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO

  • Link do comentário luiz Quarta, 23 Setembro 2015 20:54 postado por luiz

    PREZADOS COLEGAS ANISTIADOS,

    VAMOS COBRAR UMA POSICAO DA ASNAB QUE NOS REPRESENTA JUNTO A DIRETORIA DA CONAB, VAMOS ENVIAR EMAILS PARA DRA. VANESSA CLAMANDO POR JUSTIÇA COM O PAGAMENTO O MAIS RAPIDO POSSIVEL !!

    vanessa.carvalho@mpt.gov.br

    VAMOS ENVIAR EMAILS AGORA !!!

  • Link do comentário luiz Quarta, 23 Setembro 2015 20:41 postado por luiz

    PREZADOS COLEGAS ANISTIADOS,

    PARECE O CUMULO DO ABSURDO COLEGAS, SEGUNDO INFORMACOES DE BASTIDORES, A CONAB INGRESSOU COM EMBARGOS DE DECLARACAO PARA QUESTIONAR A DECISÃO DO JUIZ ALEGANDO QUE ALISTAGEM DOS CREDORES CONTINHAM NOMES DE QUEM JÁ RECEBEU VIA JUSTICA E NOMES SEM OBSERVACAO DAQUELES QUE FALECERAM !!

    ACREDITEM ESSES EMBARGOS SO SERVEM PARA PROCRASTINAR OS PAGAMENTOS, A CONAB QUE DETEM ESSAS INFORMACOES E ELA JA DEVERIA TER PROVIDENCIADO A LISTA DESSES SUBSTITIIDOS A MUITO TEMPO ATRAS !!!

    VAMOS TODOS ENVIAR EMAILS PARA PROCURADORA DRA VANESSA INFORMANDO DA MA FÉ POR PARTE DA CONAB!!

    vanessa.carvalho@mpt.gov.br

    VAMOS AGIR PESSOAL ENVIANDO EMAILS

  • Link do comentário Levi Lopes Quarta, 23 Setembro 2015 16:46 postado por Levi Lopes

    Estou fazendo o que está ao meu alcance. Já enviei reclamação ao TRT 10ª região, via ouvidoria e email para a procuradora do trabalho que acompanha a ação Dra. Vanessa Fucina. Porém, a Asnab entra em ação mais uma vez perante a direção da Conab, a fim de que esta pare de postergar o cumprimento de seu dever de pagar.

  • Link do comentário Alan Cristian Rodrigues Quarta, 23 Setembro 2015 08:57 postado por Alan Cristian Rodrigues

    Porque não tem notícia nova ???????

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