Goiânia, Terça, 19 de Março de 2024
  Reajustes salarias concedidos aos empregados da CONAB, no período de 1991 a 2014, por força do Acordo Coletivo de Trabalho da CONAB
ANO PERCENTUAL DE REAJUSTE
1991

 

35%(trinta e cinco por cento) sobre o salário de agosto mais 6% (seis por cento) de   produtividade.

 

1992

 

127,38%(cento e vinte e sete virgula trinta e oito por cento), sobre a parcela não superior a 3(três) salários mínimos.

 

1993

 

Variação do INPC(1.732,88)  do período de setembro/92 a  agosto/93, descontados as antecipações ocorridas.

 

1994

 

Não houve negociação coletiva.

 

1995

 

20,94% (vinte vírgula noventa e quatro por cento), referente ao IPCR do período de set/94 a junho/95, acordo assinado em 07.05.l996.

 

1996

 

4%(quatro por cento)  a partir de  setembro/96

 

1997 Abono de R$ 500,00
1998

 

Abono de R$ 588,00

 

1999

 

Abono de 50% (cinqüenta por  cento),resultante da soma do salário base com o anuênio ou piso equivalente a R$ 622,00.

 

2000

 

2%(dois por cento) relativo as perdas salariais, referente a setembro/99 a agosto/2000.

 

2001

 

3,25%(três virgula vinte e cinco por cento) sobre a tabela salarial vigente em agosto de 2001.

 

2002

 

3,5%(três virgula cinco por cento), mais um abono salarial diferenciado por nível, conforme a seguir:

01/01 a 06/02 -    R$ 1.200,00
06/03 a 08/02 –    R$ 1.000,00
Acima de 08/02 - R$     800,00

2003

 

2%(dois por cento) sobre a tabela salarial vigente em agosto de 2003,mais um nível salarial.

 

2004

 

7,18% (sete virgula dezoito por cento) ,sobre a tabela salarial vigente em agosto de 2004.

 

2005

 

6,5 (seis vírgula cinco por cento), a partir de
01.09.2005.

 

2006

 

5% (cinco por cento),  sobre a tabela salarial vigente em agosto de 2006.

 

2007

 

6% (seis por cento) a partir de 01.09.2007

 

2008

 

1% (um por cento), a partir de 01.01.2008.

 

2009

 

5,5% (cinco vírgula cinco por cento), a partir de 01.09.2009.

 

2010

 

5,5% (cinco vírgula cinco por cento), a partir de 01.09.2010.

 

2011

 

8,5% (oito virgula cinco por cento), a partir de 01.09.2011.

 

2012

 

5,24% (cinco vírgula vinte e quatro por cento), a partir de 01.09.2012

 

2013

 

6,09% (seis vírgula zero nove por cento), a partir de 01.09.2013

 

2014

 

6,51% (seis vírgula cinquenta e um por cento), a partir de 01.09.2014

 

2015

 

8,53% (oito vírgula cinquenta e três por cento), a partir de 01.09.2015

 

2016

 

7,97% (sete vírgula noventa e sete por cento), a partir de 01.09.2016, sobre as tabelas salariais vigentes em agosto de 2016, e  8,97% (oito vírgula noventa e sete por cento), sobre as cláusulas de benefícios financeiros. 

 

2017

1,7316% (um vírgula setenta e três e dezesseis por cento), correspondente a 100% do INPC acumulado no período de 1º/09/2016 a 31/08/2017, sobre os salários e benefícios reajustados;e 

2.1849% (dois vírgula dezoito e quarenta e nove por cento), correspondente a 60% do INPC acumulado no período de 1º/09/2017 a 31/08/2018, sobre os salários e benefícios reajustados.

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