ANO |
PERCENTUAL DE REAJUSTE |
1991 |
35%(trinta e cinco por cento) sobre o salário de agosto mais 6% (seis por cento) de produtividade.
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1992 |
127,38%(cento e vinte e sete virgula trinta e oito por cento), sobre a parcela não superior a 3(três) salários mínimos.
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1993 |
Variação do INPC(1.732,88) do período de setembro/92 a agosto/93, descontados as antecipações ocorridas.
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1994 |
Não houve negociação coletiva.
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1995 |
20,94% (vinte vírgula noventa e quatro por cento), referente ao IPCR do período de set/94 a junho/95, acordo assinado em 07.05.l996.
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1996 |
4%(quatro por cento) a partir de setembro/96
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1997 |
Abono de R$ 500,00 |
1998 |
Abono de R$ 588,00
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1999 |
Abono de 50% (cinqüenta por cento),resultante da soma do salário base com o anuênio ou piso equivalente a R$ 622,00.
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2000 |
2%(dois por cento) relativo as perdas salariais, referente a setembro/99 a agosto/2000.
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2001 |
3,25%(três virgula vinte e cinco por cento) sobre a tabela salarial vigente em agosto de 2001.
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2002 |
3,5%(três virgula cinco por cento), mais um abono salarial diferenciado por nível, conforme a seguir:
01/01 a 06/02 - R$ 1.200,00 06/03 a 08/02 – R$ 1.000,00 Acima de 08/02 - R$ 800,00
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2003 |
2%(dois por cento) sobre a tabela salarial vigente em agosto de 2003,mais um nível salarial.
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2004 |
7,18% (sete virgula dezoito por cento) ,sobre a tabela salarial vigente em agosto de 2004.
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2005 |
6,5 (seis vírgula cinco por cento), a partir de 01.09.2005.
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2006 |
5% (cinco por cento), sobre a tabela salarial vigente em agosto de 2006.
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2007 |
6% (seis por cento) a partir de 01.09.2007
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2008 |
1% (um por cento), a partir de 01.01.2008.
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2009 |
5,5% (cinco vírgula cinco por cento), a partir de 01.09.2009.
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2010 |
5,5% (cinco vírgula cinco por cento), a partir de 01.09.2010.
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2011 |
8,5% (oito virgula cinco por cento), a partir de 01.09.2011.
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2012 |
5,24% (cinco vírgula vinte e quatro por cento), a partir de 01.09.2012
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2013
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6,09% (seis vírgula zero nove por cento), a partir de 01.09.2013
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2014
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6,51% (seis vírgula cinquenta e um por cento), a partir de 01.09.2014
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2015
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8,53% (oito vírgula cinquenta e três por cento), a partir de 01.09.2015
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2016
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7,97% (sete vírgula noventa e sete por cento), a partir de 01.09.2016, sobre as tabelas salariais vigentes em agosto de 2016, e 8,97% (oito vírgula noventa e sete por cento), sobre as cláusulas de benefícios financeiros.
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2017
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1,7316% (um vírgula setenta e três e dezesseis por cento), correspondente a 100% do INPC acumulado no período de 1º/09/2016 a 31/08/2017, sobre os salários e benefícios reajustados;e
2.1849% (dois vírgula dezoito e quarenta e nove por cento), correspondente a 60% do INPC acumulado no período de 1º/09/2017 a 31/08/2018, sobre os salários e benefícios reajustados.
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