Goiânia, Sexta, 26 de Abril de 2024
Quinta, 03 Setembro 2015 22:12

Nesta quinta, dia 03.09.2015, a Juíza Rejane Maria Wagnitz, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, homologou os cálculos trabalhista elaborados pela Conab,  referente o pagamento do retroativo dos empregados anistiados da Conab, conforme integra da decisão abaixo.  O Ministério Público do Trabalho já havia concordado com tais cálculos.

 

A Conab agora terá um prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o pagamento, sob pena de penhora de bens. 

 

Lembramos que os valores serão depositados na conta corrente de cada empregado, após o pagamento por parte da Conab e a devida liberação do Alvará ao Ministério Público, sem qualquer desconto de honorários advocatícios ou entidade representativa de empregados. 

 

Esperamos agora é que os procuradores da  Conab não tentem inventar recursos protelatório ou dilatação de prazo para efetuar o pagamento, objetivando retardar ainda mais  o pagamento aos empregados anistiados da Conab, pois a cada dia que passam os colegas que consta na relação estão falecendo. Ao mesmo tempo, a Companhia busque os recursos financeiros para efetuar o devido pagamento no prazo concedido pela douta Juíza.  

 

Postado pela ASNAB/GOIÁS

 

Leia abaixo a integra da decisão da Juíza:

 

 

1ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF

 

Processo nº 0029800-57.2009.5.10.0001

 

C O N C L U S Ã O

 

Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Brasília/DF.

 

Brasília/DF, 02/09/2015.

 

Adalgisa Cecília Goiabeira Feques.

 

Analista Judiciário

 

Vistos os autos.

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO e COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO opõem impugnação aos cálculos, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, alegando inconsistências e incorreções nos cálculos apresentados pelo Perito Judicial (fls. 25182/27638 e 38990/38999, respectivamente).

 

Nas contrarrazões as partes ratificam as alegações apontadas pela parte contrária, ressalvando pequenas divergências.

 

É, em síntese, o relatório.

 

DECIDO

 

CONHECIMENTO

 

Opostas as impugnações a tempo e modo, estão aptas ao conhecimento.

 

MÉRITO

 

DA CONTA DO PERITO JUDICIAL

 

As partes foram convergentes na impugnação do laudo e conta apresentados pelo Perito Judicial, ressalvando minúsculas divergências.

 

Nesse diapasão, a Reclamada CONAB apresentou conta de liquidação juntamente com sua impugnação e o Autor concordou com os cálculos apresentados pela Ré.

 

Dessa feita, acolho as impugnações das partes.

 

DOS HONORÁRIOS PERICIAIS

 

Fixo os honorários do Perito do Juízo em R$ 400.000,00, considerando como base a média dos valores históricos constantes das propostas de contratação de escritório de contabilidade apresentados pela Reclamada às fls.39053/39061 e os valores respectivos atualizados pelo INPC acumulado no período 2012/2015, bem como a complexidade do tema, quantitativo dos reclamantes, longo período do cálculo e, por fim, ter sido o laudo impugnado fundamental para o deslinde de controvérsia por este Juízo, uma vez que os valores apresentados pelo Perito Judicial e Reclamada aproximaram-se.

 

CONCLUSÃO

 

Ante o exposto, julgo procedente em parte as impugnações aos cálculos, efetuada na forma do art. 879 da CLT, nos termos da fundamentação, que chamo a fazer parte do presente dispositivo.

 

Homologo a conta apresentada pela Reclamada CONAB (fls.39062/39180) e ratificada pelo Reclamante MPT, no importe de R$ 127.870.938,05, em 31/05/2015, acrescido dos honorários periciais, ora fixados em R$ 400.000,00, sem prejuízo de futuras atualizações.

 

Intime-se o executado para pagamento do débito, no importe de R$ 128. 270.938,05, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora.

 

Publique-se.

 

Brasília, 03 de setembro de 2015.

 

REJANE MARIA WAGNITZ

Juíza do Trabalho

 

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115 comentários

  • Link do comentário luiz Terça, 22 Setembro 2015 09:04 postado por luiz

    COLEGAS EU LAMENTO DIZER QUE OS EMBARGOS DE DECLARACAO QUE A CONAB PROTOCOLOU TEM A FINALIDADE DE ALEGAR OSCURIDADE CONTRADICAO E OMISSÃO NA DECISÃO DA HOMOLOGACAO DOS CALCULOS PELO JUIZ, OU SEJA DEPOIS DE SANADO ISSO E QUE A CONAB AINDA VAI PEDIR PRAZO O QUE PIOR !!

    VAMOS NOS MOBILIZARMOS AGORA E PROVOCARMOS UMA REUNIAO COM A DIRETORIA DA CONAB , ACHO UMA FALTA DE RESPEITO PARA COM OS ANISTIADOS !!!

    ANTES DE TUDO FÉ EM DEUS !!!!!

  • Link do comentário lui Terça, 22 Setembro 2015 08:56 postado por lui

    VENHO CONGRATULAR A INICIATIVA DA COLEGA ANA CRISTINA, MAS COMO DIZ O DITADO "UMA ANDORINHA SÓ NÃO FAZ VERÃO" !!!!
    VAMOS TODOS NUMA CORRENTE DE FE, ENVIAR EMAIS PARA O MPT, ACIONAR ASNAB QUE DIZ NÓS REPRESENTAR PARA INTERVIR JUNTO A DIRETORIA DA CONAB QUE SEMPRE DISSE NÃO RECORRER, VAMOS CRIAR URGENTE UM GRUPO DE ANISTIADOS PARA IN-LOCO NO MPT E JUSTIÇA DO TRABALHO SENSIBILIZAR E DEMONSTRAR A SITUAÇÃO !!!

    MAS ANTES DE TUDO VAMOS COM MUITA FÉ !!!

  • Link do comentário luiz Segunda, 21 Setembro 2015 22:21 postado por luiz

    COLEGAS ANISTIADOS INFELIZMENTE EU GOSTARIA DE EXTERNAR A MINHA FRUSTACAO E DECEPCAO COM A CONAB QUE NO DIA DE HOJE ENTROU COM RECURSO CONTRA A HOMOLOGACAO DOS CALCULOS PELO JUIZ !!!

    COMO SEMPRE FALEI : SÓ JESUS NA CAUSA

  • Link do comentário ANA CRISTINA DA SILVA Segunda, 21 Setembro 2015 10:43 postado por ANA CRISTINA DA SILVA

    Talvez nem me deem bola, mas não aguentei e passei o seguinte e-mail abaixo para ouvidoria do TRT 10ª Região:

    Prezados Senhores, bom dia

    É de suma importância nós anistiados pela CONAB sabermos o andamento do processo nº 0029800-57.2009.5.10.0001, pois dependendo do que trata a petição protocolizada em 14/09/15, teremos que tomar alguma providência, não é justo que haja mais nenhuma dilatação / prorrogação do pagamento do 5 níveis, pois somos sabedores que se houver prorrogação de 90 dias cairá junto com o recesso do judiciário e dai não será apenas 90 dias e sim muito mais. Em nome de todos os anistiados pedidos encarecidamente que não concedam à reclamada CONAB o prazo tão dilatado de prorrogação.

    Esperando contar com sua colaboração.

    Desde já agradecemos,

    Sem Mais,
    Ana Cristina da Silva
    Anistiada
    Matricula SIAPE: 1808842
    CPF 63204169987

  • Link do comentário ANA CRISTINA DA SILVA Segunda, 21 Setembro 2015 10:36 postado por ANA CRISTINA DA SILVA

    Talvez nem me deem bola, mas não aguentei e passei o seguinte e-mail abaixo para ouvidoria do TRT 10ª Região:

    Prezados Senhores, bom dia

    É de suma importância nós anistiados pela CONAB sabermos o andamento do processo nº 0029800-57.2009.5.10.0001, pois dependendo do que trata a petição protocolizada em 14/09/15, teremos que tomar alguma providência, não é justo que haja mais nenhuma dilatação / prorrogação do pagamento do 5 níveis, pois somos sabedores que se houver prorrogação de 90 dias cairá junto com o recesso do judiciário e dai não será apenas 90 dias e sim muito mais. Em nome de todos os anistiados pedidos encarecidamente que não concedam à reclamada CONAB o prazo tão dilatado de prorrogação.

    Esperando contar com sua colaboração.

    Desde já agradecemos,

    Sem Mais,
    Ana Cristina da Silva
    Anistiada
    Matricula SIAPE: 1808842
    CPF 63204169987

  • Link do comentário luiz Sexta, 18 Setembro 2015 19:14 postado por luiz

    COLEGAS, A NOSSA ESPERANCA E DEUS COLOCAR JUSTICA NA CABEÇA DA JUIZA PRA QUE ELA ACEITE NO MAXIMO POR 30 DIAS A PRORROGACAO PARA PAGAMENTO !!!
    VAMOS COM FÉ !!!

  • Link do comentário romulo carvalho vieira Sexta, 18 Setembro 2015 15:11 postado por romulo carvalho vieira

    tá na balança não pende nem pro lado nem pra outro, quero o resultado, já tô quase desaprendendo a controlar a ansiedade.

  • Link do comentário HILTON OLIVEIRA Sexta, 18 Setembro 2015 14:32 postado por HILTON OLIVEIRA

    TEMPO PARA APOSENTADORIA/ANISTIADOS...... PARA QUEM INTERESSAR !!!!!!!!!!!!!!

    ......JÁ QUE NÃO PAGAM A DIFERENÇA DOS 5 NÍVEIS......



    JUSTIÇA DO TRABALHO CONFERE EFEITO RETROATIVO À Anistia PARA EFEITO DE PREVIDÊNCIA (INSS) Complementação E DA Aposentadoria.



    E este o texto Que ESTÁ nenhuma ligação http://advonews.com.br/ Empregados-da-conab- anistiados-tem-direito-a- Contagem-do-tempo-de- afastamento-para-Aquisição-de- beneficios / Sobre a Remuneração retroativa.



    O Tribunal Superior do Trabalho firmou Já o Entendimento de that uma anistia concedida Pela Lei 8,878 / 94 àqueles that were demitidos e exonerados Pela reforma administrativa do Governo Collor NÃO gera Direito à Remuneração retroativa. Não entanto, um Jurisprudencial Orientação nº 56 da SBDI-1 Transitória fazer TST NÃO proibiu a contagem do Tempo de afastamento parágrafo Aquisição de Outros Direitos.
    Caso contrario o Servidor Que, sem Passado, foi injustamente demitido OU exonerado, estaria Mais uma Vez Sendo penalizado.
    Adotando posicionamento esse, a 10a Turma do TRT-MG modificou parcialmente a decisão de 1o Grau that, fundamentada na OJ nº 56, havia indeferido o PEDIDO da trabalhadora de contagem do Período de afastamento, parágrafo obtenção de Outros Benefícios. Conforme esclareceu a juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima, uma anistia, Prevista na Lei 8,878 / 94, NÃO equivale um novo ingresso no Serviço Público, mas, sim, AO retorno da Situação existente Antes da demissão, com o preenchimento da vaga anteriormente Ocupada . O Objetivo da Lei E exatamente restituir o Emprego Daquele Que foi ilegalmente atingido Pela reforma do Governo Collor.
    Por conseguinte, Não Há Como penalizar o Empregado anistiado e NÃO Contar o ritmo de afastamento parágrafo barbatanas de Aposentadoria, Promoção, Prêmio Férias, Adicionais, anuênios e licenças, Bem Como a Inclusão Deste nenhuma Plano de Seguridade CIBRIUS - enfatizou a relatora. A Remuneração retroativa foi Proibida POR lei, mas NÃO EXISTE impedimento para á contagem de ritmo de para Efeitos de Todos os. Além Disso, acrescentou a magistrada, uma trabalhadora TEM Direito A SUA Inclusão nenhuma Instituto de Previdência Privada, o CIBRIUS, Porque Ela preencheu todos OS Requisitos para o retorno ao Público Serviço, Não podendo, portanto, ser tratada de forma diferenciada fazer restante dos Servidores e Empregados da reclamada, soluçar pena de violação Ao Princípio da isonomia.
    Se ELA NÃO FEZ um parágrafo Opção Inclusão não Prazo de 90 dias, concedido Pela Entidade AOS Empregados parágrafo adesão, E ELA Porque estava afastada, em Razão da dispensa, JA declarada nula POR lei.
    Não Se PODE, todavia, impor um Recorrente o ônus Financeiro da adesão Ao plano de Previdência Privada, relativamente Ao Período anterior Ao efetivo retorno da Recorrente Ao Serviço, OU SEJA, uma PODE Ser reclamada NÃO compelida a Pagar como contribuições NÃO Feitas Neste Período, soluçar pena de conferir o Efeito Financeiro retroativo vedado na JO transitória nº 56 da SDI-1 do TST - finalizou a juíza relatora, condenando a reclamada uma Contar o ritmo de afastamento da reclamante parágrafo barbatanas de Aposentadoria, Promoções, anuênios, Licença Prêmio, Além de incluí-la no plano de previdência.
    (RO nº 00375-2009-025-03-00-6)

  • Link do comentário RAILDA SANTOS DE JESUS Sexta, 18 Setembro 2015 13:58 postado por RAILDA SANTOS DE JESUS

    ESTA NOVELA DOS NIVEIS ACABA OU NÃO ACABA

  • Link do comentário José Caetano da Luz Sexta, 18 Setembro 2015 12:47 postado por José Caetano da Luz

    Bom... minha última mensagem parece que não foi enviada , ou então a asnab não divulgou" mas não faz mal. As vezes as comujnicações falham, faz parte do processo.As vezes sou muito ácido, chego a ser causticante, sou "reimoso" mesmo, como dizia meu avô cristão. O vovo Judeu,era menos assustado e dizia apenas que era inquieto e não aceitava idéias sem questiona-las, fui, sou e serei sempre assim, não digo amem atôa, nem balanço a cabeça feito vaca de presépio. Mas vamos ao assunto CINCO NIVEIS CORRIGIDOS isto sim é o que realmente interessa, o resto é conversa de bêbado para delegado. Pois muito bem... no momento o que mais se pergunta é, quanto é que cada um de nós vai receber? 10?;20?; 1 ? 0,1? ;1 mi? cem mil?; 500 mil?; 39?; 49?; 76?; afinal quanto é que cada um de nós vai receber? se é que vamos receber, pelo andar da carruagem a coisa vai mal; e o nosso dinheiro fica mais ou menos assim: como uma miragem que andarilho perdido num deserto que lhe queima a carne, os olhos, e cosinha lentamente o cerebro, ele acaba vendo um oásis la no horizonte cheio de plantas, frutos e água fresca abundante, a medida que se aproxima mais ele vê que é apenas uma miragem, assim está nosso dinheiro dos 5 niveis. Nós anistiados, estamos vendo miragem como andarilhos perdidos num deserto. Ou não? mas não podemos jogar a toalha não, temos que continual lutando com muuita garra até a vitória total. O companheiro! da Asnab Goias, vê acha por aí minha útima mensagem e publica gente boa, tá com medo de que? eu assino em baixo, e se der galho eu quebro, se der sinuca de bico eu saio dela pela tabela oposta e encaçapo na do meio, Eu sou é desassombrado Cara. Fui....

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