Goiânia, Quarta, 24 de Abril de 2024
Quinta, 03 Setembro 2015 22:12

Nesta quinta, dia 03.09.2015, a Juíza Rejane Maria Wagnitz, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, homologou os cálculos trabalhista elaborados pela Conab,  referente o pagamento do retroativo dos empregados anistiados da Conab, conforme integra da decisão abaixo.  O Ministério Público do Trabalho já havia concordado com tais cálculos.

 

A Conab agora terá um prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o pagamento, sob pena de penhora de bens. 

 

Lembramos que os valores serão depositados na conta corrente de cada empregado, após o pagamento por parte da Conab e a devida liberação do Alvará ao Ministério Público, sem qualquer desconto de honorários advocatícios ou entidade representativa de empregados. 

 

Esperamos agora é que os procuradores da  Conab não tentem inventar recursos protelatório ou dilatação de prazo para efetuar o pagamento, objetivando retardar ainda mais  o pagamento aos empregados anistiados da Conab, pois a cada dia que passam os colegas que consta na relação estão falecendo. Ao mesmo tempo, a Companhia busque os recursos financeiros para efetuar o devido pagamento no prazo concedido pela douta Juíza.  

 

Postado pela ASNAB/GOIÁS

 

Leia abaixo a integra da decisão da Juíza:

 

 

1ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF

 

Processo nº 0029800-57.2009.5.10.0001

 

C O N C L U S Ã O

 

Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Brasília/DF.

 

Brasília/DF, 02/09/2015.

 

Adalgisa Cecília Goiabeira Feques.

 

Analista Judiciário

 

Vistos os autos.

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO e COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO opõem impugnação aos cálculos, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, alegando inconsistências e incorreções nos cálculos apresentados pelo Perito Judicial (fls. 25182/27638 e 38990/38999, respectivamente).

 

Nas contrarrazões as partes ratificam as alegações apontadas pela parte contrária, ressalvando pequenas divergências.

 

É, em síntese, o relatório.

 

DECIDO

 

CONHECIMENTO

 

Opostas as impugnações a tempo e modo, estão aptas ao conhecimento.

 

MÉRITO

 

DA CONTA DO PERITO JUDICIAL

 

As partes foram convergentes na impugnação do laudo e conta apresentados pelo Perito Judicial, ressalvando minúsculas divergências.

 

Nesse diapasão, a Reclamada CONAB apresentou conta de liquidação juntamente com sua impugnação e o Autor concordou com os cálculos apresentados pela Ré.

 

Dessa feita, acolho as impugnações das partes.

 

DOS HONORÁRIOS PERICIAIS

 

Fixo os honorários do Perito do Juízo em R$ 400.000,00, considerando como base a média dos valores históricos constantes das propostas de contratação de escritório de contabilidade apresentados pela Reclamada às fls.39053/39061 e os valores respectivos atualizados pelo INPC acumulado no período 2012/2015, bem como a complexidade do tema, quantitativo dos reclamantes, longo período do cálculo e, por fim, ter sido o laudo impugnado fundamental para o deslinde de controvérsia por este Juízo, uma vez que os valores apresentados pelo Perito Judicial e Reclamada aproximaram-se.

 

CONCLUSÃO

 

Ante o exposto, julgo procedente em parte as impugnações aos cálculos, efetuada na forma do art. 879 da CLT, nos termos da fundamentação, que chamo a fazer parte do presente dispositivo.

 

Homologo a conta apresentada pela Reclamada CONAB (fls.39062/39180) e ratificada pelo Reclamante MPT, no importe de R$ 127.870.938,05, em 31/05/2015, acrescido dos honorários periciais, ora fixados em R$ 400.000,00, sem prejuízo de futuras atualizações.

 

Intime-se o executado para pagamento do débito, no importe de R$ 128. 270.938,05, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora.

 

Publique-se.

 

Brasília, 03 de setembro de 2015.

 

REJANE MARIA WAGNITZ

Juíza do Trabalho

 

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115 comentários

  • Link do comentário luiz Segunda, 05 Outubro 2015 18:28 postado por luiz

    PREZADA COLEGA MARIA,

    A CONAB ENTROU COM EMBARGOS E O MPT FEZ AS CONTRA-RAZÕES, O PROCESSO AGORA ESTA COM O JUIZ PARA DECIDIR SE ACEITA AS ALEGACOES DA CONAB OU AS DO MPT !!
    TEMOS QUE AGUARDAR O PROXIMO PASSO QUE E A POSIÇÃO DO JUIZ !!!
    DE QUALQUER FORMA COMO A CONAB TEM O INTERESSE DE POSTERGAR O PAGAMENTO ACREDITO QUE VAI CRIAR OUTRA SITUAÇÃO !!
    VAMOS COM FÉ

  • Link do comentário maria Segunda, 05 Outubro 2015 16:00 postado por maria

    Boa tarde, alguém sabe me dizer qual e o proximo passo, ou seja quem vai se pronunciar sobre essa ação estou muito ansiosa gostaria de saber o que o Sr. juiz vai dizer sobre tudo isso. uma otima tarde a todos.

  • Link do comentário romulo carvalho vieira Sábado, 03 Outubro 2015 09:49 postado por romulo carvalho vieira

    dia 02/10 mas uma vez o processo andou, tem um despacho pra ser visualizado, acredito no decorrer da semana, vamos ver o que viu o juiz do MPT, vamos ter fè.

  • Link do comentário luiz Sexta, 02 Outubro 2015 20:21 postado por luiz

    ATENÇÃO COMPANHEIROS ANISTIADOS,

    A PROCURADORA DEVOLVEU O PROCESSO PARA O JUIZ COM PETIÇÃO EM 02/10/2015, RESTA SABER QUAL A POSIÇÃO DELA SOBRE OS EMBARGOS PROTELATORIOS DA CONAB, MAS PRINCIPALMENTE NA EXPECTATIVA DA DECISÃO POR PARTE DO JUIZ !!!

    TA ANDANDO TIPO TARTARUGA VELHA E MANCA MAIS TA ANDANDO !!!

    VAMOS COM FÉ EM DEUS !!

  • Link do comentário Ana Cristina da Silva Sexta, 02 Outubro 2015 14:27 postado por Ana Cristina da Silva

    tá difícil mais parado é impossível............ prazo cumprido pelo Ministério Publico 23/09 bem antes do prazo estipulado pelo TRT de 01/10/15 notamos ai que o Ministério Publico está fazendo de um todo para agilizar só que chega no TRT não sei o que acontece para tudo inclusive após prazos vencidos, Brasilzilzilzilzizillllllllllllllllll

    23/09/2015
    Mandado devolvido cumprido
    21/09/2015
    Autos entregues em carga ao Ministério Público do Trabalho
    21/09/2015
    Prazo para cumprimento de mandado 01/10/2015

  • Link do comentário Joisé Caetano da Luz Sexta, 02 Outubro 2015 13:57 postado por Joisé Caetano da Luz

    Com relação aos nossos cinco niveis, justo, merecido e conquistado a duras penas, pelo que vejo e leio neste espaço está mais dificil que parir ouriço. Tudo porque a nossa querida estatal entendeu de não nos pagar, acredita ela que nos não merecemos, que o que passamos lá fora antes do retorno foi justo, e até que não deveriamos era ter retornado. Retornar pra que? tá tão bom sem a presença destes anistiados aqui no meio da gente, e ainda mais querendo 5 niveis. Tudo certo, a Conab entende assim e pronto. Bate o pé e diz: " não pago e pronto, quem quiser receber que vá reclamar para o Bispo, para a presidente da republica, apele para Jesus Cristo, ore, reze, despache na encruzilhada anistiados mas não não pagamos os senhores nem que vaca tuça e morra de p]eneumonia, apelem para os politicos, para quem voces desejarem, mas nós não pagamos, não tem ordem judicial nem o escambal, bateu aqui na matriz ordem para pagar os anistiados,nossa equipe de defesa a aciona logo todos mecanismos juridicos de protelação, para travar a coisa, não é asssim companheiros? e nós ó,ficamos aqui afogados neste mar de ansiedade e informações mil. É dura mais a realidade é essa nua e crua. Só falta agora e a conab nos acionar na justiça porque estamos querendo coisas que não mereçemos, e não duvidem. Contra anistiado, a conab faz tudo,menos nos dar o que nos devem.Meu estoque de estrategia ja esta se esgotando talvez uma greve, quem sabe? fica dificil o conabiano é ruin de greve, tem mais medo de greve que o diabo da cruz, nunca fizeram, não sabem fazer e pronto.Acho como uma alternativa é criarmos uma grande comição e ir ao gabinete da Ministra da Agricultura, me parece uma pessoa sensata e justa, quem sabe ela não nos ajuda? agora para nós vale tudo é como remédio para paciente terminal o que indicarem por mais amargo ou nogento que seja,se tiver uma chance a familia faz. Né não? O que nós não podemos é jogar a toalha, é isso que a nossa estatal quer, que a gente se renda e pronto, mas nós não vamos parar de lutar nunca. até a vitória Companheiros!!!

  • Link do comentário maria Sexta, 02 Outubro 2015 10:54 postado por maria

    bom dia companheiros de luta, então eu pergunto hj dia 02 de outubro e a resposta do Sr. Juiz a respeito desses 5 niveis.

  • Link do comentário luiz Quinta, 01 Outubro 2015 17:49 postado por luiz

    COLEGAS ANISTIADOS CA ESTOU DE VOLTA !!

    ESTAMOS NA EXPECTATIVA DO PRONUNCIAMENTO DA PROCURADORA NO PROCESSO SOBRE OS EMBARGOS PROTELATORIO DA CONAB !!
    A EXPECTATIVA E AINDA MAIOR QUANTO A DECISÃO DO JUIZ !!!

    MAS VAMOS COM FÉ, NÃO DESANIMEM, NÃO DEIXEM SE ABATER, PRECISAMOS DE PENSAMENTOS POSITIVOS DIANTE DAS DIFICULDADES, E PRINCIPALMENTE DA MÃO DE DEUS !!

    ABRAÇO A TODOS !!!

  • Link do comentário Levi Lopes Quinta, 01 Outubro 2015 15:03 postado por Levi Lopes

    É UM BOM CONSOLO ESSA DICA DO MARIO. ESPERO QUE ELE ESTEJA ERRADO

  • Link do comentário Mario Quarta, 30 Setembro 2015 17:03 postado por Mario

    5 niveis; Eis a questao, espelhem-se nesta ai meus amigos e até depois da tumba....

    Recursos protelatórios eternizam ação na Justiça
    São até cruéis os recursos protelatórios que impedem a efetiva ação da Justiça. São frequentes casos como o de Eurípedes Pinto Moraes, ex-executivo do Banco Mercantil do Brasil que há 30 anos tenta na Justiça indenização justa pelo seu trabalho. Ganhou em todas as instâncias, do TST (Tribunal Superior do Trabalho) ao Supremo Tribunal Federal. Em junho de 2013, o caso foi declarado transitado em julgado. Só que não.

    Insulto à Justiça
    Desde o trânsito em julgado, Eurípedes Moraes derrotou inúmeros embargos que objetivam apenas postergar o cumprimento da sentença.

    David contra Golias
    Aos 66 anos e lutando contra o Banco Mercantil do Brasil na Justiça desde 1985, seu Eurípedes agora enfrenta até problemas financeiros.

    Lei da embromação
    O caso Eurípedes Moraes mostra que a lei favorece a embromação e que um bom advogado protela por décadas sentenças desfavoráveis.

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