Goiânia, Sexta, 03 de Maio de 2024
Sexta, 20 Março 2015 22:25

 

Após exaustivos questionamentos dos empregados anistiados da Conab, em relação à publicação do despacho no processo nº 0029800-57.2009.5.10, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, dia 18.03.2015, conforme abaixo:  

 

“Diante da complexidade dos cálculos e considerando o elevado número de empregados da reclamada, defiro à CONAB novo prazo suplementar de 90 dias para a análise e impugnação aos cálculos apresentados pelo Perito”.

 

A ASNAB/GOIÁS vem informar o que segue:

 

1 – A Conab no dia 25.08.2014, através dos seus procuradores, receberam  o citado processo para se manifestarem no prazo de 90 (noventa) dias sobre os cálculos elaborados  pelo perito judicial HAMILTON RAFAEL DE OLIVEIRA – CRC/DF 15.940, bem como sobre a impugnação dos cálculos apresentada pelo Ministério Público do Trabalho;

 

2 – A Conab por sua fez, mesmo tendo declinado quanto a não possibilidade da elaboração de tais cálculos, manifestado  formalmente no referido processo, resolveu elaborar  novos cálculos, por meio da área contábil, Coordenado pelo Ex-Superintendente José Carlos de Andrade e José Vismar, Gerente da Área de cálculos da Companhia,  onde inicialmente constataram  divergências nos cálculos elaborados pelo perito judicial, bem como pelo perito do Ministério Público, a exemplo da inclusão do 14º salário para todos os empregados anistiados,onde uns tem direito e outros não, falta da inclusão da diferença de horas extras realizadas no período, entre outras;

 

 

3 – No mês de novembro/2014, a Conab verificando  a complexidade dos cálculos,  resolveu requerer ao Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Brasília- DF, a dilatação do prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias. O Juiz por sua vez, deferiu a Companhia  novo prazo suplementar de 90 (noventa) dias, conforme despacho acima, a contar após a data de sua publicação;

 

 

4 – O despacho deferido pelo Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, dando um novo prazo (mais 90 dias)  a Conab, deveria ter sido publicado na época, ou seja, após a data da decisão e assinatura do magistrado, fato que não aconteceu, constatando-se uma falha, até por que o citado prazo só começa a contar a partir da data da publicação, conforme a legislação trabalhista;

 

 

5 – No dia, 13.01.2015, a procuradora do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região, Dr. Vanessa Fucina Amaral de Carvalho,  reuniu-se através de audiência com o Dr. Andrey de Matos Martins, Procurador Geral da Conab e José Vismar,  Gerente da área de cálculos da Conab, e com os representantes da ASNAB NACIONAL: Antônio Sérgio Ribeiro Camelo, Presidente e Evaldo Fernandes de Oliveira, bem como, Francisco de Assis Xavier Segundo,  Sebastião Bernardo da Silva e Adayr Malaquias de Souza, Diretores da ASNAB/GOIÁS, além do senhor Frederico Lopes de Aguiar, perito contábil do Ministério Público e  o empregado da Sureg/Goiás, Edinaldo Lazaro de Oliveira, objetivando tratar sobre a condução dos citados cálculos elaborados pela Conab. Por sua vez, os representantes da Conab, questionados pela Procuradora,  informaram que o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, havia concedido  a dilatação do prazo para mais 90 dias, contatos a partir da data da publicação do Despacho, e que os cálculos estão em fase de conclusão, onde até final do mês de março/2015 deverão ser  entregues  a  1ª Vara do Trabalho, muito embora tenha ficado acertado entre a Conab e MPT, que o Gerente da área de cálculos, José Vismar, repassará todos os cálculos solicitado pelo perito contabil do Ministério Público do Trabalho, Frederico Lopes de Aguiar, para analisar previamente antes da manifestação do MPT;

 

6 –  Conforme informação prestada e o compromisso assumido pela área contábil da Conab, a elaboração dos cálculos neste momento já foi praticamente concluída, restando apenas a manifestação do perito contábil do MPT sobre os cálculos dos empregados que aderiram ao novo PCCS/2009, já que os demais cálculos já houve total concordância pelo mesmo; e  

 

Por fim, esperamos que com a devida conclusão da elaboração dos cálculos pela área contábil da Conab e com a devida manifestação favorável do Ministério Público do Trabalho, a área jurídica da Conab não venha protelar  por  mais 90 dias  para apresentar  a 1ª Vara do Trabalho  a impugnação  dos  cálculos elaborados pelo perito judicial, Hamilton Rafael de Oliveira e pelo MPT, juntamente com os novos cálculos, até por que foi uma falha da Secretaria da citada Vara que deixou de publicar o despacho acima, além de que vários empregados anistiados relacionados nos cálculos devido a idade avançada e/ou problemas de saúde, estão partindo dessa para melhor, com estimativa de mais de 90 empregados não poderão desfrutar de tais  importâncias financeiras, pois não estão mais entre nós, ou seja, faleceram, deixando os valores para os seus familiares receberem, onde terão que apresentar ao MPT  toda a documentação pessoal que comprove que são herdeiros, para posterior habilitação  junto a Justiça do Trabalho, através de Espólio, que significa patrimônio, isto é, todos os bens, direitos e obrigações deixados por alguém que veio a falecer.  

 

  

Postado pela ASNAB/GOIÁS.

 

 

 

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35 comentários

  • Link do comentário Ary Gomes Segunda, 23 Março 2015 11:41 postado por Ary Gomes

    CORPORATIVISMO É CRIME?

    Ao que tudo parece, estamos sendo vítimas desse comportamento de " espírito de corpo ou mesmo de porco", haja visto que a justiça tende a favorecer ao mais forte com tantas prorrogações.

    O governo militar já passou a muito tempo. No entanto as ferramentas do autoritarismo ainda continuam a ser utilizadas na tortura dos injustiçados. Não há democracia enquanto houver opressão econômica.

    "Este ainda é um País de todos nós, por herança dos nossos antepassados"

    ''PAÍS RICO NÃO UM PAÍS SEM POBREZA'' (isto é redundância) PAÍS RICO, É UM PAÍS COM JUSTIÇA!

  • Link do comentário mario tadeu Segunda, 23 Março 2015 09:36 postado por mario tadeu

    País administrado por latinos só da nisso. Esse tipo de gente se perpetua no poder desde o descobrimento desta merda.
    Este país nao é confiavel, está fadado ao fracasso. Tenho pena do povo, impubere e mera massa de manobra.

  • Link do comentário LUIZ ANTONIO Domingo, 22 Março 2015 17:15 postado por LUIZ ANTONIO

    PREZADOS COLEGAS ANISTIADOS, LEGALMENTE O PRAZO PRORROGAVEL PARA CONAB DE 90 DIAS PASSA A CONTAR A PARTIR DA DATA DA PUBLICACAO DO DESPACHO, OU SEJA A PARTIR DE 18/03 A 19/06/2015, COMO OCORREU UM ATRASO/ENGANO NA PUBLICACAO DO DESPACHO POR PARTE DA SECRETARIA DA VARA JUDICIAL, CABE O MPT PETICIONAR NOS AUTOS PARA RETROAGIR/CORRIGIR/ALTERAR A DATA DA PUBLICACAO DO DESPACHO PARA A DATA IMEDIATAMENTE APOS A SOLICITACAO DE PRAZO FEITO PELA CONAB EM JANEIRO/15, INICIANDO ASSIM A CONTAGEM DO PRAZO QUE JA SE EXPIROU !!!
    SO JESUS NA CAUSA, VAMOS COM FE !!!!!!

  • Link do comentário CARLOS ALBERTO DE SOUZA Domingo, 22 Março 2015 15:44 postado por CARLOS ALBERTO DE SOUZA

    Carlos/Rio de janeiro

    FICO MUITO TRISTE EM SABER QUE ELES ESTÃO CAGANDO E ANDANDO PARA NOS FUNCIONÁRIO AONDE JÁ SE VIU CALCULAR DE NOVO PELO QUE ESTAMOS ENTENDENDO ELES NÃO QUEREM PAGAR E UM JOGO DE EMPURRA PARA MAS 90 DIAS NINGUÉM MERECE VCS ACREDITAM QUE ELES VÃO PAGAR ESSE DINHEIRO JUNHO E PARA MANIFESTAÇÃO DA CONAB PRATICAMENTE JÁ E MEIO DO ANO IMAGINA QUE ELES RESOLVER POR MAS 2010 DIAS E MELHOR ESQUECER SE ELES PAGAR AINDA ESSE ANO E MUITO SORTE. NÃO DUVIDO NADA PERDI A CONFIANÇA

  • Link do comentário Ana Cristina da Silva Domingo, 22 Março 2015 10:11 postado por Ana Cristina da Silva

    Enfim estamos somente na mão CONAB para receber estas miseráveis diferenças nunca imaginei que a justiça fosse tão lesa desse jeito ........

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