Goiânia, Sexta, 03 de Maio de 2024
Sexta, 20 Março 2015 22:25

 

Após exaustivos questionamentos dos empregados anistiados da Conab, em relação à publicação do despacho no processo nº 0029800-57.2009.5.10, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, dia 18.03.2015, conforme abaixo:  

 

“Diante da complexidade dos cálculos e considerando o elevado número de empregados da reclamada, defiro à CONAB novo prazo suplementar de 90 dias para a análise e impugnação aos cálculos apresentados pelo Perito”.

 

A ASNAB/GOIÁS vem informar o que segue:

 

1 – A Conab no dia 25.08.2014, através dos seus procuradores, receberam  o citado processo para se manifestarem no prazo de 90 (noventa) dias sobre os cálculos elaborados  pelo perito judicial HAMILTON RAFAEL DE OLIVEIRA – CRC/DF 15.940, bem como sobre a impugnação dos cálculos apresentada pelo Ministério Público do Trabalho;

 

2 – A Conab por sua fez, mesmo tendo declinado quanto a não possibilidade da elaboração de tais cálculos, manifestado  formalmente no referido processo, resolveu elaborar  novos cálculos, por meio da área contábil, Coordenado pelo Ex-Superintendente José Carlos de Andrade e José Vismar, Gerente da Área de cálculos da Companhia,  onde inicialmente constataram  divergências nos cálculos elaborados pelo perito judicial, bem como pelo perito do Ministério Público, a exemplo da inclusão do 14º salário para todos os empregados anistiados,onde uns tem direito e outros não, falta da inclusão da diferença de horas extras realizadas no período, entre outras;

 

 

3 – No mês de novembro/2014, a Conab verificando  a complexidade dos cálculos,  resolveu requerer ao Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Brasília- DF, a dilatação do prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias. O Juiz por sua vez, deferiu a Companhia  novo prazo suplementar de 90 (noventa) dias, conforme despacho acima, a contar após a data de sua publicação;

 

 

4 – O despacho deferido pelo Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, dando um novo prazo (mais 90 dias)  a Conab, deveria ter sido publicado na época, ou seja, após a data da decisão e assinatura do magistrado, fato que não aconteceu, constatando-se uma falha, até por que o citado prazo só começa a contar a partir da data da publicação, conforme a legislação trabalhista;

 

 

5 – No dia, 13.01.2015, a procuradora do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região, Dr. Vanessa Fucina Amaral de Carvalho,  reuniu-se através de audiência com o Dr. Andrey de Matos Martins, Procurador Geral da Conab e José Vismar,  Gerente da área de cálculos da Conab, e com os representantes da ASNAB NACIONAL: Antônio Sérgio Ribeiro Camelo, Presidente e Evaldo Fernandes de Oliveira, bem como, Francisco de Assis Xavier Segundo,  Sebastião Bernardo da Silva e Adayr Malaquias de Souza, Diretores da ASNAB/GOIÁS, além do senhor Frederico Lopes de Aguiar, perito contábil do Ministério Público e  o empregado da Sureg/Goiás, Edinaldo Lazaro de Oliveira, objetivando tratar sobre a condução dos citados cálculos elaborados pela Conab. Por sua vez, os representantes da Conab, questionados pela Procuradora,  informaram que o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, havia concedido  a dilatação do prazo para mais 90 dias, contatos a partir da data da publicação do Despacho, e que os cálculos estão em fase de conclusão, onde até final do mês de março/2015 deverão ser  entregues  a  1ª Vara do Trabalho, muito embora tenha ficado acertado entre a Conab e MPT, que o Gerente da área de cálculos, José Vismar, repassará todos os cálculos solicitado pelo perito contabil do Ministério Público do Trabalho, Frederico Lopes de Aguiar, para analisar previamente antes da manifestação do MPT;

 

6 –  Conforme informação prestada e o compromisso assumido pela área contábil da Conab, a elaboração dos cálculos neste momento já foi praticamente concluída, restando apenas a manifestação do perito contábil do MPT sobre os cálculos dos empregados que aderiram ao novo PCCS/2009, já que os demais cálculos já houve total concordância pelo mesmo; e  

 

Por fim, esperamos que com a devida conclusão da elaboração dos cálculos pela área contábil da Conab e com a devida manifestação favorável do Ministério Público do Trabalho, a área jurídica da Conab não venha protelar  por  mais 90 dias  para apresentar  a 1ª Vara do Trabalho  a impugnação  dos  cálculos elaborados pelo perito judicial, Hamilton Rafael de Oliveira e pelo MPT, juntamente com os novos cálculos, até por que foi uma falha da Secretaria da citada Vara que deixou de publicar o despacho acima, além de que vários empregados anistiados relacionados nos cálculos devido a idade avançada e/ou problemas de saúde, estão partindo dessa para melhor, com estimativa de mais de 90 empregados não poderão desfrutar de tais  importâncias financeiras, pois não estão mais entre nós, ou seja, faleceram, deixando os valores para os seus familiares receberem, onde terão que apresentar ao MPT  toda a documentação pessoal que comprove que são herdeiros, para posterior habilitação  junto a Justiça do Trabalho, através de Espólio, que significa patrimônio, isto é, todos os bens, direitos e obrigações deixados por alguém que veio a falecer.  

 

  

Postado pela ASNAB/GOIÁS.

 

 

 

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35 comentários

  • Link do comentário Arnaldo Lustosa Terça, 24 Março 2015 15:38 postado por Arnaldo Lustosa

    Boa tarde, sobre os 5 níveis:
    As informações de cada anistiado quem deveria fornecer ao perito, no meu modo de ver deveria ser a CONAB, se não o fez, porque? O induziu ao erro.
    Se forneceu, o erro foi do perito. Peça-se o ressarcimento, pois o trabalho prestado não foi feito a contento.
    Se realmente a Secretaria da Vara cometeu o erro cabe a ela conserta-lo, pois estamos sendo mais uma vez penalizados.
    E o certo é que só temos que contar com a poderosa mão do Criador, pois não há boa vontade para conosco.

  • Link do comentário Levi Lopes de Carvalho Terça, 24 Março 2015 14:20 postado por Levi Lopes de Carvalho

    Relatei no dia anterior que não falaria mais sobre o assunto dos 5 níveis. Todavia, diante do lúcido e oportuno comentário do colega NILTON ALBINO DA SILVA FILHO, quero apenas parabenizá-lo por sua intervenção sobre o aludido assunto, principalmente, com referência as perguntas efetuadas que nos permite a uma reflexão mais acurada a respeito dos trâmites desses processos.

  • Link do comentário Carlos alberto Terça, 24 Março 2015 12:17 postado por Carlos alberto

    Carlos/RJ
    ALGUEM SABER SE ESSES COMENTARIOS SÃO VISTO EU TENHO DUVIDAS SÓ VIVEMOS ESCREVENDO E NÃO VEJO RETORNO DESSES COMENTARIOS ALGUEM SABE PARA ONDE VÃO ESSES COMENTARIOS VÃO PARA OUVIDORIA DA CONAB OU PARA MINIS DO PLANEJAMENTO OU PARA OUVIDORIA DO SERVIDOR ELES SÃO PUBLICADOS LIDO POR ALGUEM OU ESSES COMENTARIO SÃO ARQUIVADOS OU ELES SÃO AVALIADOS POR ALGUMA AUTORIDADES GOSTARIA DE RESPOSTAS REFLETIR.

  • Link do comentário Ana CRistina da Silva Terça, 24 Março 2015 09:35 postado por Ana CRistina da Silva

    falando em justiça, justamente que justiça foi esta que, sem a menor avaliação, demitiu vários empregados, proporcionando aos que permanecerão na empresa promoções de desempenho e de antiguidade, ascenção de cargos e níveis sem a menor avalição ou concurso público, além da licença premia, anuenios, etc, etc etc, etc, direitos que deveriam constar no retorno dos anistiados pois a lei da anistia é clara quando diz (pedimos perdão aos funcionários demitidos (anistiados) os quais deverão voltar com os mesmos direitos (promoções, ascensões, etc, etc) dos funcionários que continuaram na empresa).

    Ainda falta muito para que toda a injustiça cometida aos anistiados seja completamente aniquilada.

    Aos que comentam que nós anistiados não deveríamos ter os mesmos direitos dos que permaneceram na empresa, revejam seus conceitos pois poderiam ser um de vcs nesta situação, uma vez que na época das demissões tiveram apenas a sorte a seu favor e não porque eram melhores do que os demais.

    Abraços a todos e corram atrás dos seus direitos, diz o ditado :

    A justiça não é vista aqueles que não a procuram.

  • Link do comentário NILTON ALBINO DA SILVA FILHO Terça, 24 Março 2015 07:33 postado por NILTON ALBINO DA SILVA FILHO

    Sou Fiscal de Contratos do MAPA a 10 anos e Não consigo entender o porque o MPT ou a CONAB Não solicitaram o ressarcimento dos valores pagos ao perito HAMILTON RAFAEL DE OLIVEIRA – CRC/DF 15.940.

    1º. O CONTRATO firmado entre as partes é claro caso o serviço prestado não seja feito de acordo com o solicitado o serviço deve ser refeito ou a quantia paga devolvida.

    2º. A CONAB informou que Não tinha condições para fazer os referidos cálculos, (porque esta fazendo)?.

    3º. O MPT sabia que a CONAB não tinha condições de fazer os cálculos, (porque aceitou)?.

    4º. MPT sabendo das condições da CONAB, (porque não o fez)?.

    5º. Porque somente agora as duas instituições CONAB e MPT resolveram fazer juntas os cálculos?.

    6º. Gostaria de saber da nossa querida ASNAB/GOIÁS, quem foi o fiscal desse CONTRATO e se a CGU ou TCU foi informado sobre esses absurdos.

    7º. Caso Não tenha sido sugiro que seja encaminhado denuncia a CGU e ao TCU informando/denunciando as peripécias das três instituições PERITO/CONAB/MPT.

  • Link do comentário JOAO Segunda, 23 Março 2015 18:35 postado por JOAO

    Esta ação é mais um dos absurdos dos absurdos da Justiça brasileira. Um erro nunca justifica o outro. Sabe-se bem que estes 5 níveis foram "promoções por merecimento" concedidas a quem estava na empresa nos idos de 1990, sem qualquer avaliação de desempenho. Logo, cortesia dos dirigentes com o chapéu alheio (contribuinte brasileiro). Após, vem a "Justiça" estender o injusto para empregados que nem poderiam ser avaliados, porque não estavam trabalhando. Poupem-me das lamentações. Parabéns ao povo.

  • Link do comentário HELIO CARLOS Segunda, 23 Março 2015 16:19 postado por HELIO CARLOS

    AO LÊ OS COMENTARIOS DOS MEUS COLEGAS REFERENTE A DIFERENÇA DOS NÍVEIS DOS ANISTIADOS , INFORMAMOS QUE A PROTELAÇÃO DESSE PAGAMENTO CUSTA AOS COFRE PUBLICO E A CONAB, MAIS DE 1.000,000,00 ( UM MILHÃO DE REAIS), MÊS. CONSIDERANDO UM VALOR A SER PAGO DE 120.000,000,00 (CENTO E VINTE MILHÕES) CONSIDERANDO TAMBEM QUE A JUSTIÇA TRABALHISTA COBRA DE JURO 1% AO MÊS. SOBRE O MANTANTEDA CAUSA.

  • Link do comentário Levi Lopes de Carvalho Segunda, 23 Março 2015 14:53 postado por Levi Lopes de Carvalho

    AGORA FIQUEI SEM PALAVRAS, DIANTE DE TAMANHA DESCONSIDERAÇÃO PARA COM OS ANISTIADOS,MASSACRADOS, ANGUSTIADOS, INJUSTIÇADOS,ESQUECIDOS E PRETERIDO. POIS ATÉ OS DIREITOS LÍQUIDOS E CERTOS SÃO NEGADOS. PROMETO NÃO FALAR MAIS SOBRE ESSE ASSUNTO. NO DIA QUE QUISEREM ME PAGAR EU RECEBO E CONTINUAREI CALADO. "QUE PAÍS É ESSE"?

  • Link do comentário EDIVAN DA SILVA FIRMINO Segunda, 23 Março 2015 13:46 postado por EDIVAN DA SILVA FIRMINO

    VAMOS PEDIR A DEUS, PARA QUE ELE ABRA A CABEÇA DESSAS PESSOAS ENVOLVIDAS NESTA DECISÃO, PARA QUE ELAS TENHAM APTIDÃO E BOM SENSO, DE ELIMINAR TANTO SOFRIMENTO DE NÓS ANISTIADOS, HELPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPP...

  • Link do comentário EDIVAN DA SILVA FIRMINO Segunda, 23 Março 2015 12:13 postado por EDIVAN DA SILVA FIRMINO

    help.........até quando meu deus! não aguento mais é muita sofrença.

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