Goiânia, Terça, 23 de Abril de 2024
Sexta, 20 Março 2015 22:25

 

Após exaustivos questionamentos dos empregados anistiados da Conab, em relação à publicação do despacho no processo nº 0029800-57.2009.5.10, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, dia 18.03.2015, conforme abaixo:  

 

“Diante da complexidade dos cálculos e considerando o elevado número de empregados da reclamada, defiro à CONAB novo prazo suplementar de 90 dias para a análise e impugnação aos cálculos apresentados pelo Perito”.

 

A ASNAB/GOIÁS vem informar o que segue:

 

1 – A Conab no dia 25.08.2014, através dos seus procuradores, receberam  o citado processo para se manifestarem no prazo de 90 (noventa) dias sobre os cálculos elaborados  pelo perito judicial HAMILTON RAFAEL DE OLIVEIRA – CRC/DF 15.940, bem como sobre a impugnação dos cálculos apresentada pelo Ministério Público do Trabalho;

 

2 – A Conab por sua fez, mesmo tendo declinado quanto a não possibilidade da elaboração de tais cálculos, manifestado  formalmente no referido processo, resolveu elaborar  novos cálculos, por meio da área contábil, Coordenado pelo Ex-Superintendente José Carlos de Andrade e José Vismar, Gerente da Área de cálculos da Companhia,  onde inicialmente constataram  divergências nos cálculos elaborados pelo perito judicial, bem como pelo perito do Ministério Público, a exemplo da inclusão do 14º salário para todos os empregados anistiados,onde uns tem direito e outros não, falta da inclusão da diferença de horas extras realizadas no período, entre outras;

 

 

3 – No mês de novembro/2014, a Conab verificando  a complexidade dos cálculos,  resolveu requerer ao Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Brasília- DF, a dilatação do prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias. O Juiz por sua vez, deferiu a Companhia  novo prazo suplementar de 90 (noventa) dias, conforme despacho acima, a contar após a data de sua publicação;

 

 

4 – O despacho deferido pelo Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, dando um novo prazo (mais 90 dias)  a Conab, deveria ter sido publicado na época, ou seja, após a data da decisão e assinatura do magistrado, fato que não aconteceu, constatando-se uma falha, até por que o citado prazo só começa a contar a partir da data da publicação, conforme a legislação trabalhista;

 

 

5 – No dia, 13.01.2015, a procuradora do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região, Dr. Vanessa Fucina Amaral de Carvalho,  reuniu-se através de audiência com o Dr. Andrey de Matos Martins, Procurador Geral da Conab e José Vismar,  Gerente da área de cálculos da Conab, e com os representantes da ASNAB NACIONAL: Antônio Sérgio Ribeiro Camelo, Presidente e Evaldo Fernandes de Oliveira, bem como, Francisco de Assis Xavier Segundo,  Sebastião Bernardo da Silva e Adayr Malaquias de Souza, Diretores da ASNAB/GOIÁS, além do senhor Frederico Lopes de Aguiar, perito contábil do Ministério Público e  o empregado da Sureg/Goiás, Edinaldo Lazaro de Oliveira, objetivando tratar sobre a condução dos citados cálculos elaborados pela Conab. Por sua vez, os representantes da Conab, questionados pela Procuradora,  informaram que o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, havia concedido  a dilatação do prazo para mais 90 dias, contatos a partir da data da publicação do Despacho, e que os cálculos estão em fase de conclusão, onde até final do mês de março/2015 deverão ser  entregues  a  1ª Vara do Trabalho, muito embora tenha ficado acertado entre a Conab e MPT, que o Gerente da área de cálculos, José Vismar, repassará todos os cálculos solicitado pelo perito contabil do Ministério Público do Trabalho, Frederico Lopes de Aguiar, para analisar previamente antes da manifestação do MPT;

 

6 –  Conforme informação prestada e o compromisso assumido pela área contábil da Conab, a elaboração dos cálculos neste momento já foi praticamente concluída, restando apenas a manifestação do perito contábil do MPT sobre os cálculos dos empregados que aderiram ao novo PCCS/2009, já que os demais cálculos já houve total concordância pelo mesmo; e  

 

Por fim, esperamos que com a devida conclusão da elaboração dos cálculos pela área contábil da Conab e com a devida manifestação favorável do Ministério Público do Trabalho, a área jurídica da Conab não venha protelar  por  mais 90 dias  para apresentar  a 1ª Vara do Trabalho  a impugnação  dos  cálculos elaborados pelo perito judicial, Hamilton Rafael de Oliveira e pelo MPT, juntamente com os novos cálculos, até por que foi uma falha da Secretaria da citada Vara que deixou de publicar o despacho acima, além de que vários empregados anistiados relacionados nos cálculos devido a idade avançada e/ou problemas de saúde, estão partindo dessa para melhor, com estimativa de mais de 90 empregados não poderão desfrutar de tais  importâncias financeiras, pois não estão mais entre nós, ou seja, faleceram, deixando os valores para os seus familiares receberem, onde terão que apresentar ao MPT  toda a documentação pessoal que comprove que são herdeiros, para posterior habilitação  junto a Justiça do Trabalho, através de Espólio, que significa patrimônio, isto é, todos os bens, direitos e obrigações deixados por alguém que veio a falecer.  

 

  

Postado pela ASNAB/GOIÁS.

 

 

 

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35 comentários

  • Link do comentário Levi Lopes Terça, 19 Mai 2015 17:55 postado por Levi Lopes

    Então, Ana Cristina, há possibilidade de ir para o STF?

  • Link do comentário Ana Cristina da Silva Quarta, 13 Mai 2015 16:12 postado por Ana Cristina da Silva

    Acabei de ver no site da conab que no dia 15/02/2015 foram feitos elogios a equipe que realizou os cálculos dos 5 níveis, parabenizando os mesmos pelo cumprimento em tempo hábil dentro do prazo concedido pela Justiça conforme abaixo,,,,,,,,,,,, pergunto eu estão esperando o que para envio para STF?????????????????????????????????????????????????????????????????????????

    15/02/2015 Considerando o empenho, dedicação e zelo em relação ao atendimento em tempo hábil e dentro do prazo final, concedido pela Justiça no tocante aos cálculos pertinentes aos cinco níveis concedidos pelo TST aos empregados objeto da Ação Civil Coletiva n.º 0029800-57-5-10.0001.- A Superintendência de Contabilidade (Sucon) ELOGIA os empregados lotados na gerência de Cálculos e Contas (Gerac):FRANCISCO GOMES DA ROCHA,JOSÉ VISMAR DA SILVEIRA,LEANDRO ALVES GUIMARAES,THIAGO BRANDÃO SANTOS.

  • Link do comentário Levi Lopes Sexta, 24 Abril 2015 19:32 postado por Levi Lopes

    Não adianta espernear, esbravejar, pular, gritar e coisa e tal. Estou convencido como diz o LULA, que esse dinheirinho não sai. E olha que Eu preciso muito dele. Mas já perdi a esperança. Até porque não temos informações precisas dos nossos representantes de classe. Então temos razões de sobra para duvidar de tudo e de todos.

  • Link do comentário jorge romildo de oliveira Quinta, 23 Abril 2015 17:02 postado por jorge romildo de oliveira

    OLÁ MEUS COLEGAS ANISTIADOS, ESTA QUESTÃO DE ERRO NA DATA DA PUBLICAÇÃO É CONVERSA PARA BOI DORMIR, É LÓGICO QUE O DR. JUIS PODE E TEM AUTORIDADE PARA REFAZER SUAS DECISÕES/ ERROS NO MOMENTO QUE BEM QUIZER, DESDE QUE ALGUÉM PROVOQUEM. E ACREDITO QUE NÃO HÁ FALTA DE DINHEIRO PARA PAGAR ESSES DIREITOS, TENDO EM VISTA QUE, NÃO FALTA DINHEIRO PARA CORRUPÇÃO, PARA FUNCIONÁRIOS FANTASMAS, PARA BENEFÍCIOS PARA ALGUN GRUPINHO, COMO É O CASO DA INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO, QUE SÓ ATINGIU OS GRATIFICADOS APARTIR DE 1991, COMO SE OS DEMAIS NÃO SÃO EMPREGADO DA MESMA EMPRESA, ENFIM, A EMPRESA POR SER TÃO GRANDIOSA E IMPORTANTE PARA O PAIS, GOVERNO E POVO BRASILEIRO, DEVERIA SIM, OLHAR COM MAIS CUIDADOS E PROCURAR RESOLVER AS PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAMENTE, NO DIZ RESPEITO AOS DIREITOS DE SEUS EMPREGADOS, QUE ASSIM, CERTAMENTE ECONOMIZARIA MUITO DINHEIRO, SE O FATOR É ESSE.

  • Link do comentário ANA CRISTINA DA SILVA Quinta, 23 Abril 2015 13:37 postado por ANA CRISTINA DA SILVA

    Acabei de ler esta mensagem, só que não fala de que ano seria este mês de Março......

    Será que o Sr. Antônio Sérgio Ribeiro Camelo (presidente da ASNAB) que participou desta reunião não saberia nos atualizar sobre o assunto, já que esta reportagem esta datada de 14/01/2015.



    Conab entrega os cálculos dos anistiados em março


    Serão beneficiados 2.086 trabalhadores

    Os representantes da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) garantiram à procuradora Vanessa Fucina Amaral de Carvalho – responsável pela condução da Ação Civil Coletiva (ACC) 0298 de 2009 – que os cálculos finais dos cinco níveis do reenquadramento salarial serão entregues ao juiz da 1º Vara Trabalhista de Brasília no prazo estabelecido.

    “Não teremos necessidade de prorrogações. No momento, estamos revisando o trabalho”, garante o auditor-contador da Conab José Vismar da Silveira.

    Na audiência, ficou acertado que haverá troca de informações entre os peritos da empresa e o do Ministério Público do Trabalho. Para a procuradora Vanessa de Carvalho esse ajuste preliminar entre as partes é necessário para evitar mais demora na liquidação dos direitos trabalhistas dos 2.086 anistiados beneficiados pela ACC.

    A Conab estima que serão necessários aproximadamente R$ 140 milhões para a quitação. Os recursos foram solicitados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

    Para Antônio Sérgio Ribeiro Camelo, presidente da Associação Nacional dos Empregados da Conab (Asnab), que participou da audiência, o encaminhamento da procuradora atende aos interesses dos anistiados. “Essa aproximação entre os especialistas, certamente, evitará o retardamento da demanda, pois são passados mais de quatro anos do trânsito em julgado da decisão dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho”, comemora o presidente da Asnab.

  • Link do comentário Carlos alberto Segunda, 20 Abril 2015 15:22 postado por Carlos alberto

    Carlos/RIO
    BOM DIA PARA TODOS
    EU QUERO SABER PARA ONDE VÃO ESSES COMENTARIOS QUE FAZEMOS SERA QUE TEM APROVEITAMENTOS ELES VÃO PARA APRESIDÊNCIA DA REPUBLICA OU SÃO ARQUIVADOS

  • Link do comentário Ana Cristina da Silva Quarta, 08 Abril 2015 14:29 postado por Ana Cristina da Silva

    ASNAB que nos lê em cópia poderiam por gentileza, uma vez que os cálculos já foram revistos por parte da CONAB, se manifestarem para que a CONAB não venha utilizar o prazo de prorrogação (errado) concedido pelo MP de até Junho. Seria o mínimo a ser feito.

  • Link do comentário LUIZ ANTONIO Quinta, 02 Abril 2015 16:36 postado por LUIZ ANTONIO

    CARO COLEGA HILTON, AS PARTES NESTE PROCESSO SÃO: CONAB X MPT, ASSIM SENDO, QUEM TEM LEGITIMIDADE PARA PETICIONAR NOS AUTOS A FAVOR DOS ANISTIADOS, QUESTIONANDO O PRAZO SERIA O MPT, ASSIM SENDO, ENTENDO QUE TEMOS QUE PROVOCAR PROVIDENCIAS JUNTO A PROCURADORA DO TRABALHO RESPONSAVEL PELA DEMANDA !
    NO MAIS VAMOS COM MUITA FÉ EM DEUS !!! ABRAÇOS A TODOS COLEGAS

  • Link do comentário mario.alves Quinta, 02 Abril 2015 10:02 postado por mario.alves

    Bom dia a todos, vou escrever mais uma vez a respeito deste assunto: as pessoas que se apoderaram do brasil, nada mais sao, que um bando de aventureiros; não estudaram, nao entendem de economia, de administraçao, etc e se acham. Quebraram o nosso país e irao continuar a destruir tudo.
    Assim sendo, estao criando um clima de insatisfação geral entre nos o povo para atingir seu objetivo final que é o socialismo(comunismo barato), isto é, o controle absoluto de toda a naçao.
    O rei e sua corja bebem champagne ao povo de pao e circo.(bolsa familia)

    Sintese: Nos pagaremos se achar conveniente e pronto e calem a boca

  • Link do comentário HILTON OLIVEIRA Quarta, 01 Abril 2015 16:10 postado por HILTON OLIVEIRA

    SERÁ QUE ALGUÉM PODE ENTRAR COM UMA PETIÇÃO PARA A SECRETÁRIA CORRIGIR O SEU ERRO....


    OU ISSO É MAIS UMA ARMAÇÃO PARA EMPURRAREM O PROCESSO NO R.... DOS ANISTIADOS...


    QUE PALHAÇADA É ESSA HEIN PESSOAL?????





    ...............correção da palavra empurrarem.........




    .......................ANISTIADO INDIGNADO.....................

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