Após exaustivos questionamentos dos empregados anistiados da Conab, em relação à publicação do despacho no processo nº 0029800-57.2009.5.10, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, dia 18.03.2015, conforme abaixo:
“Diante da complexidade dos cálculos e considerando o elevado número de empregados da reclamada, defiro à CONAB novo prazo suplementar de 90 dias para a análise e impugnação aos cálculos apresentados pelo Perito”.
A ASNAB/GOIÁS vem informar o que segue:
1 – A Conab no dia 25.08.2014, através dos seus procuradores, receberam o citado processo para se manifestarem no prazo de 90 (noventa) dias sobre os cálculos elaborados pelo perito judicial HAMILTON RAFAEL DE OLIVEIRA – CRC/DF 15.940, bem como sobre a impugnação dos cálculos apresentada pelo Ministério Público do Trabalho;
2 – A Conab por sua fez, mesmo tendo declinado quanto a não possibilidade da elaboração de tais cálculos, manifestado formalmente no referido processo, resolveu elaborar novos cálculos, por meio da área contábil, Coordenado pelo Ex-Superintendente José Carlos de Andrade e José Vismar, Gerente da Área de cálculos da Companhia, onde inicialmente constataram divergências nos cálculos elaborados pelo perito judicial, bem como pelo perito do Ministério Público, a exemplo da inclusão do 14º salário para todos os empregados anistiados,onde uns tem direito e outros não, falta da inclusão da diferença de horas extras realizadas no período, entre outras;
3 – No mês de novembro/2014, a Conab verificando a complexidade dos cálculos, resolveu requerer ao Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Brasília- DF, a dilatação do prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias. O Juiz por sua vez, deferiu a Companhia novo prazo suplementar de 90 (noventa) dias, conforme despacho acima, a contar após a data de sua publicação;
4 – O despacho deferido pelo Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, dando um novo prazo (mais 90 dias) a Conab, deveria ter sido publicado na época, ou seja, após a data da decisão e assinatura do magistrado, fato que não aconteceu, constatando-se uma falha, até por que o citado prazo só começa a contar a partir da data da publicação, conforme a legislação trabalhista;
5 – No dia, 13.01.2015, a procuradora do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região, Dr. Vanessa Fucina Amaral de Carvalho, reuniu-se através de audiência com o Dr. Andrey de Matos Martins, Procurador Geral da Conab e José Vismar, Gerente da área de cálculos da Conab, e com os representantes da ASNAB NACIONAL: Antônio Sérgio Ribeiro Camelo, Presidente e Evaldo Fernandes de Oliveira, bem como, Francisco de Assis Xavier Segundo, Sebastião Bernardo da Silva e Adayr Malaquias de Souza, Diretores da ASNAB/GOIÁS, além do senhor Frederico Lopes de Aguiar, perito contábil do Ministério Público e o empregado da Sureg/Goiás, Edinaldo Lazaro de Oliveira, objetivando tratar sobre a condução dos citados cálculos elaborados pela Conab. Por sua vez, os representantes da Conab, questionados pela Procuradora, informaram que o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, havia concedido a dilatação do prazo para mais 90 dias, contatos a partir da data da publicação do Despacho, e que os cálculos estão em fase de conclusão, onde até final do mês de março/2015 deverão ser entregues a 1ª Vara do Trabalho, muito embora tenha ficado acertado entre a Conab e MPT, que o Gerente da área de cálculos, José Vismar, repassará todos os cálculos solicitado pelo perito contabil do Ministério Público do Trabalho, Frederico Lopes de Aguiar, para analisar previamente antes da manifestação do MPT;
6 – Conforme informação prestada e o compromisso assumido pela área contábil da Conab, a elaboração dos cálculos neste momento já foi praticamente concluída, restando apenas a manifestação do perito contábil do MPT sobre os cálculos dos empregados que aderiram ao novo PCCS/2009, já que os demais cálculos já houve total concordância pelo mesmo; e
Por fim, esperamos que com a devida conclusão da elaboração dos cálculos pela área contábil da Conab e com a devida manifestação favorável do Ministério Público do Trabalho, a área jurídica da Conab não venha protelar por mais 90 dias para apresentar a 1ª Vara do Trabalho a impugnação dos cálculos elaborados pelo perito judicial, Hamilton Rafael de Oliveira e pelo MPT, juntamente com os novos cálculos, até por que foi uma falha da Secretaria da citada Vara que deixou de publicar o despacho acima, além de que vários empregados anistiados relacionados nos cálculos devido a idade avançada e/ou problemas de saúde, estão partindo dessa para melhor, com estimativa de mais de 90 empregados não poderão desfrutar de tais importâncias financeiras, pois não estão mais entre nós, ou seja, faleceram, deixando os valores para os seus familiares receberem, onde terão que apresentar ao MPT toda a documentação pessoal que comprove que são herdeiros, para posterior habilitação junto a Justiça do Trabalho, através de Espólio, que significa patrimônio, isto é, todos os bens, direitos e obrigações deixados por alguém que veio a falecer.
Postado pela ASNAB/GOIÁS.