O Juiz da 1ª Vara do Trabalho da 10ª Região, Dr. Rogério Neiva Pinheiro, através de despacho em 30.07.2014, concedeu vista dos cálculos a Conab, pelo prazo de 90 dias, para se manifestar em conformidade com o art. 879, § 2º da CLT, conforme abaixo:
Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
§ 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Dentro do mesmo prazo, a Conab também deverá se manifestar sobre a impugnação apresenta pela Procuradora do Trabalho, Dra. Vanessa Fucina Amaral de Carvalho, referente as inconsistência encontrado nos cálculos elaborado pelo perito designado pela justiça, senhor Hamilton Rafael de Oliveira, CRC-DF – 15.940.
Após a manifestação da Conab, o processo retornará ao perito judicial para se manifestar sobre tal impugnação, posteriormente o Juiz decidirá a questão.
Postado pela ASNAB/GOIÁS.