Goiânia, Domingo, 19 de Maio de 2024
Sexta, 01 Agosto 2014 11:51

O Juiz da 1ª Vara do Trabalho da 10ª Região, Dr. Rogério Neiva Pinheiro, através de despacho em 30.07.2014,  concedeu  vista dos cálculos a Conab,  pelo  prazo de 90 dias, para se manifestar em conformidade com o art. 879, § 2º da CLT, conforme abaixo:

 

Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

§ 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

 

Dentro do mesmo prazo, a Conab também deverá se manifestar sobre a impugnação apresenta pela Procuradora do Trabalho, Dra. Vanessa Fucina Amaral de Carvalho, referente as inconsistência encontrado nos cálculos elaborado pelo perito designado pela justiça, senhor Hamilton Rafael de Oliveira, CRC-DF – 15.940.

 

Após a manifestação da Conab, o processo retornará ao perito judicial para se manifestar sobre tal impugnação, posteriormente o Juiz decidirá a questão.

 

 

Postado pela ASNAB/GOIÁS.

 

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52 comentários

  • Link do comentário Levi Lopes de Carvalho Sexta, 01 Agosto 2014 14:32 postado por Levi Lopes de Carvalho

    Sabem quando é que vamos receber esse direito "que temos"? nunca. A protelação vai ser até que morra o último anistiado.

  • Link do comentário HILTON OLIVEIRA Sexta, 01 Agosto 2014 12:16 postado por HILTON OLIVEIRA

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
    ESTOU ATÉ COM DOR DE BARRIGA DE TANTO RIR DESSA PALHAÇADA COM A DIFERENÇA DOS CINCO NÍVEIS....
    ISSO PORQUE É DIREITO DOS ANISTIADOS.

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