Goiânia, Segunda, 06 de Maio de 2024
Terça, 29 Novembro 2022 21:50

A direção da CONAB apresentou no último dia 17 de novembro uma proposta para finalizar as discussões sobres os Acordos Coletivos de Trabalho – 2019/2021 e 2021/2023. No entanto, por entender que a proposta da empresa não atendia à reivindicação dos trabalhadores, a Comissão Nacional dos Empregados elaborou uma contraproposta que foi apresentada a Vice-Presidência do TST, no pré-processo de mediação nº 1000493-66.2022.5.00.0000.

 

Na contraproposta, a comissão de empregados propõe uma reposição parcial das perdas salariais dos últimos anos de 17,86%, com a aplicação de 9,03% retroativo a 1º janeiro de 2022 e de 8,83% retroativo a 1º de setembro de 2022. O mesmo reajuste também se aplicaria às cláusulas de benefícios financeiros como vale-refeição, auxílio-creche, auxílio-escola, entre outros.

 

Na primeira proposta dos empregados, a reposição pedida era de 36,72%. Já a Conab apresentou em sua proposta um reajuste de 9,92% sem incidência sobre as cláusulas financeiras.

 

Sobre o Serviço de Assistência à Saúde (SAS), a Comissão Nacional dos Empregados pediu, em sua contraproposta, a elaboração de uma redação em comum acordo entre as partes contemplando a continuidade do SAS, além da constituição de uma comissão paritária para analisar a real situação do SAS e apresentar alternativas para o plano de saúde dos empregados.

 

Já na cláusula que prevê a liberação de diretores da ASNAB, após a Conab propor a liberação por meio período do presidente nacional da ASNAB e de apenas 1 diretor, exceto às sextas-feiras, nas unidades da federação com mais de 100 associados, a Comissão Nacional de Empregados apresentou uma contraproposta prevendo a liberação pelo expediente integral do presidente nacional da ASNAB e do diretor sindical, além de:

– Liberação de meio expediente de um diretor da ASNAB Nacional;

– Liberação pelo expediente integral de um diretor estadual/distrital nas unidades com mais de 100 empregados;

– Liberação por meio expediente diário nas unidades entre 50 e 100 empregados;

– Liberação de dois meios expedientes semanais, nas unidades que tenham entre 20 e 50 empregados.

 

Na sua contraproposta a comissão dos empregados também pede a manutenção da clausula sobre Plano de Cargos, Carreiras e Salários e Funções Gratificadas, além das Cláusulas do Auxilio Funeral, Política de Pessoal, bem como as Cláusulas que já haviam sidas acordadas entre as partes tais como: Intervalo Intrajornada e Gozo de férias. Atualmente vigora as cláusulas do ACT 2017/2019, com 39º Termos Aditivos de Prorrogações, sendo que a partir do 15º Termo Aditivo de Prorrogação, a Conab vem prorrogando unilateralmente o ACT.2017/2019, em razão da exclusão das Cláusulas do Plano de Saúde, Auxilio Funeral, Política de Pessoal e Regulamento de Pessoal, em que mostra a Conab como coadjuvante entre as demais empresas estatais federais em termos de prorrogações. 

 

Fonte: Asnab Nacional

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