Goiânia, Sabado, 04 de Maio de 2024
Quarta, 08 Dezembro 2021 00:18

A Diretoria Executiva da Conab, divulgou ontem, 07/12,  a implementação do 9º Plano de Desligamento Incentivado (PDI) na Conab, conforme aos termos abaixo:

O PDI tem o objetivo de promover o desligamento do empregado por adesão voluntária, de forma livre e espontânea.

 

Pode aderir ao PDI o empregado que atender, até 31/12/2021, a pelo menos um dos seguintes requisitos:

  • Estar aposentado pelo INSS; ou
  • Possuir mais de 30 anos de trabalho, se mulher, ou acima de 35 anos, se homem; ou
  • Ter idade igual ou superior a 56 anos; ou
  • Estar enquadrado em cargos de nível fundamental (ASG, AAD e /ou Auxiliar).


O processo se dará de acordo com o seguinte cronograma:

Período de Adesão: 8 a 23/12/2021.

Divulgação do Resultado Final: 27/12/2021.

Prazo para desistência: 8/12/2021 a 11/01/2022.

Desligamentos: 12/01/2022.

 

Simulação de valores 


A Conab disponibilizará em breve um sistema que possibilita fazer uma simulação de valores para o empregado ter uma ideia de quanto deverá receber. Dessa forma, será possível avaliar se é interessante se inscrever no PDI.

Atenção: o sistema fará apenas uma simulação. O valor real será calculado no momento da rescisão contratual oficial. 

 

Entenda melhor o PDI

 

As respostas às principais perguntas sobre o processo estão na cartilha sobre o PDI. Clique aqui e leia na íntegra as orientações. Algumas perguntas e respostas da cartilha estão publicadas a seguir:

Qual será a modalidade de rescisão do PDI da Conab?

A rescisão será realizada na modalidade Comum Acordo, conforme previsto no Art. 484-A da CLT, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

  • Metade do valor do aviso prévio indenizado a que faça jus o empregado.
  • Multa de 20% sobre o saldo do FGTS para fins rescisórios.

O empregado receberá as demais verbas rescisórias previstas em lei, tais como saldo de salário, saldo de licença-prêmio (se possuir esse benefício), férias vencidas, férias proporcionais, terço constitucional de férias e FGTS sobre o saldo de salário pago na rescisão. A base de cálculo das verbas rescisórias será aquela da data da rescisão do contrato de trabalho.

Obs.: O pagamento da rescisão será feito em até 10 dias contados da data de desligamento.

Quais os incentivos financeiros do PDI? 

 

  • Incentivo: 70% da remuneração bruta percebida em 31/12/2021, durante 12 meses, sem desconto de Imposto de Renda e INSS;
  • Incentivo Complementar: Indenização assistencial no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), por um período de 24 meses, a título de auxílio no pagamento de plano de assistência à saúde e auxílio-alimentação; e
  • Remissão dos débitos com o Serviço de Assistência à Saúde - SAS, incluindo os serviços médicos ou odontológicos utilizados até a data da rescisão.

 

Importante: A Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) estabeleceu para o PDI um teto de R$ 350.000,00 por empregado. Dessa forma, caso a soma entre os valores do Incentivo + Incentivo Complementar + verbas rescisórias de comum acordo (multa de 20% sobre o saldo para fins rescisórios do FGTS e metade do Aviso Prévio indenizado) ultrapassarem esse valor, o empregado não poderá ser desligado pelo plano.
 

Quais verbas compõe a remuneração considerada para o cálculo do incentivo?


Para o cálculo do Incentivo, a remuneração a ser considerada é composta das verbas salariais recebidas regularmente, tais como Salário, Anuênios, Gratificação de Função, Auxílio-Alimentação em Pecúnia e rubricas de natureza salarial incorporadas administrativa ou judicialmente. Não serão consideradas as verbas como horas extras, férias, 13° salário e substituição de função gratificada.

Como fazer a adesão?


A adesão ao PDI deve ser feita por meio do formulário "Termo de Adesão ao Plano de Desligamento Incentivado – PDI 2022", disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

O formulário deverá ser assinado pelo empregado e por sua chefia imediata e encaminhado via processo SEI para a área de Gestão de Pessoas (Gefad nas Superintendências Regionais e Suret na Matriz).

Obs.: Os empregados afastados por qualquer motivo também devem obedecer ao prazo limite de 23/12/2021 para entrega do termo de adesão.


O empregado pode desistir da adesão?


O empregado poderá desistir da adesão até 15 dias corridos após a divulgação do Resultado Final do Programa, ou seja, até o dia 11/01/2022, desde que o faça mediante o preenchimento e assinatura do formulário "Termo de Desistência da Adesão ao Plano de Desligamento Incentivado – PDI 2022" que deverá ser anexado ao processo SEI correspondente à adesão.


Para mais informações, envie e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou entre em contato pelos telefones (61) 3312-6030 ou 6031 / VoIP 6030 ou 6031

 

Fonte: Intranet Conab

 

                                                         

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