O ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), baixou portaria na semana passada, (21.12.2012) ampliando poderes do secretário-executivo José Carlos Vaz, que terá controle sobre os atos administrativos da Pasta e das empresas vinculadas, como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
De acordo com a portaria, todas as decisões do Ministério da Agricultura terão que passar pelo gabinete do secretário, como formulação de diretrizes, assinatura de acordos, convênios e contratos, além do direcionamento de recursos do crédito rural.
José Carlos Vaz disse que a portaria apenas formaliza uma decisão do ministro, que já vem sendo colocada em prática desde que ele assumiu o cargo no ano passado, com a tarefa de coordenar as ações do Ministério 'com uma visão sinérgica'. Ele lembra que preside tanto o conselho de administração da Conab como da Embrapa.
Quando assumiu o cargo, em agosto do ano passado, Mendes Ribeiro afirmou que ficaria com as atribuições políticas e que Vaz seria como um 'supersecretário', responsável pelas ações do Ministério. Este papel se consolidou a partir do início do tratamento médico de Mendes Ribeiro para combater um câncer no cérebro.
José Carlos Vaz reforça que a portaria apenas formaliza uma situação que já existe de fato e não é prenúncio que o ministro Mendes Ribeiro vá se afastar do cargo para tratamento de saúde. Ele também nega que seja um supersecretário e que tenha superpoderes. 'Tenho apenas atribuições e competências', disse o secretário.
Fonte: Agência Estado
Agora com tantos poderes, esperamos que o SuperSecretário do MAPA, José Carlos Vaz, deflagre definidamente o processo de eleição do representante dos empregados para o Conselho de Administração da Conab, nos termos da Lei 12.353/2010, regulamentada pela portaria nº 026/2011, do Ministério Planejamento, que prevê uma vaga para representante dos empregados nos Conselhos de Administração das Empresas Públicas, onde até o momento a direção da Conab juntamente com os membros do Conselho de Administração da Companhia, não tomaram qualquer iniciativa quanto ao cumprimento da citada Lei.
Os empregados da Conab aguardam que o SuperSecretário do MAPA, determine a direção da Conab, a deflagrar o processo eleitoral no âmbito da Companhia, uma vez que o prazo estipulado pelo Governo Federal, de 180 dias, conforme prevê o art. 19, contados da publicação da Portaria do MPOG nº 026/2011, para adequar o Estatuto Social das Empresas Públicas, já se venceu desde 14 de setembro de 2011.
ELEIÇÃO JÁ! Para escolha do representante dos empregados no Conselho de Administração da Conab.
Com a palavra o SuperSecretário José Carlos Vaz!
Postado pela ASNAB/GOIAS