De acordo com a CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DOS EMPREGADOS - Será descontado 1% (um por cento) do salário - base dos empregados da Conab, em favor da associação nacional dos empregados da Conab - Asnab, a título de ressarcimento das despesas com a campanha salarial, assembléia nacional dos empregados, negociação da pauta do acordo coletivo com a Conab, dos membros representantes dos empregados no fórum de relações do trabalho - FRT, mobilizações, material de expediente e consumo, reproduções gráficas, passagens e outras. I - O desconto será realizado no máximo até o terceiro mês de formalização deste Acordo, e o empregado que não concordar com o desconto deverá manifestar-se por escrito, por meio de formulário próprio, perante a Companhia, até 15 (quinze) dias após o primeiro pagamento depois do reajuste decorrente deste Acordo.
Os empregados da Conab, terão até o dia o dia 20/12/2018 para se manifestarem , por meio do formulário TERMO INDIVIDUAL - ACT.2017/2019, sendo que aqueles empregados que assinarem o citado termo, o desconto não será comandado no Contra-Cheque do mês de janeiro/2019.
Para aqueles empregados que resolverem concordar com o referido desconto de 1% sobre o salário base, não precisará assinar o citado formulário, pois o desconto será automático e em apenas uma vez.
Lembramos a todos os empregados da Conab, que os valores arrecadados visam, ressarcir das despesas já contraídas referente ao ACT - 2017/2019, as despesas do FRT - Fórum de Relações do Trabalho, além de fazer caixa para a CAMPANHA EM DEFESA DA CONAB ao longo do período.
Postado pela ASNAB/GOIÁS
LEIA ANEXO A INTEGRA DA CARTA DA ASNAB NACIONAL SOBRE O DESCONTO DE 1% PARA O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DA CONAB