Goiânia, Sexta, 26 de Abril de 2024
Quarta, 25 Mai 2016 15:31

 

A Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, por meio de despacho  publicado no dia  25/05/2016, rejeitou um novo pedido de prazo (90) dias para efetuar o pagamento aos empregos anistiados da Conab e determinou a expedição de mandado para penhorar os bens quantos necessários para garantir a execução,  além de admitir  a União como assistente da Conab no processo em questão. Fato este que  deixou  os empregados anistiados preocupados com a decisão da douta Juíza, uma vez que no despacho anterior a mesma tinha negado o pedido da União para ser assistente simples da Conab no referido processo e agora volta a traz. Tal decisão poderá ainda mais retardar o pagamento dos anistiados, pois a União agora poderá impetrar novos recursos nos Tribunais Superiores em relação ao cumprimento da decisão judicial e as fases processuais.

    

Por outro lado, há que se comentar que a penhora dos bens da Conab já deveria ter sido determinada pelo Juiz Mauro Santos de Oliveira Góes, em 30.10.2015, quando foi concedido o  primeiro prazo de concessão de 90 (noventa) dias para o pagamento pela Conab, objetivando garantir a execução do processo, fato que só foi adotado agora, após 180 dias de procrastinação pela Conab, mas antes tarde do que nunca.

 

Agora só resta os empregados anistiados aguardarem o desfecho processual após o levantamento dos bens penhorado da Conab e a devida abertura do pregão para o leilão dos bens, caso a Conab não efetue o pagamento até a data do leilão, bem como, pedir a Deus  para que a União não crie e/ou invente recursos meramente procrastinatórios.

 

Postado pela ASNAB/GOIÁS

 

 

Leia a íntegra do Despacho da Juíza abaixo:

 

 

Considerando a mencionada certidão de decurso de prazo, sem o respectivo pagamento da dívida, indefiro o requerimento de dilação de prazo pretendido pela executada e determino a expedição de mandado para penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução (valor atualizado da dívida: R$ 159.588.879,98, conforme cálculo atualizado e homologado neste ato).Saliento que a executada é empresa pública que se sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas (CF/88, art. 173, § 1º, incisos I e II). Com efeito, em que pese a apresentação de liquidação pela executada e sucessiva anuência do exequente (fl. 39.215 e 39.310), evidenciando a preclusão acerca dos cálculos, revejo a decisão de fl. 39.370 e admito a União como assistente da CONAB, na forma do Parágrafo único, do artigo 5º, da Lei 9.469/1997. Por conseguinte, fica prejudicado o agravo de petição, aviado pela União. Indefiro o requerimento de fl. 39.427/39.430 para intervenção de terceiro interessado, eis que os direitos pleiteados nesta Ação Civil Pública já se encontra suficientemente resguardado pelo autor ação. Ao mandado para penhora da sede da empresa, uma vez que o bloqueio, via BACEN-JUD, da mencionada quantia seria infrutífero, dada a experiência desta Justiça em montantes bem inferiores ao retro mencionado.

 

Fonte:TRT10

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9 comentários

  • Link do comentário HILTON OLIVEIRA Quarta, 13 Julho 2016 14:43 postado por HILTON OLIVEIRA

    SE FOI A PRÓPRIA CONAB QUEM FEZ OS CÁLCULOS JUNTAMENTE COM CÁLCULOS DE UM PERITO....

    QUE HISTÓRIA É ESSA DE QUE SÓ DEVE A METADE DE R$ 159 MILHÕES??????


    ESTÃO DE BRINCADEIRA NÃO É MESMO!!!!!!!!!

  • Link do comentário Abel Vieira de Arruda Terça, 14 Junho 2016 13:23 postado por Abel Vieira de Arruda

    Prezados amigos,
    E preciso que tenhamos muita paciência, acho que muita coisa ainda vai rolar, principalmente com a decisão da Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Brasília ter concedido a União para ser assistente simples da Conab no referido processo, coisa que já tinha sido negado antes. Com isso com certeza vai se abrir mais brechas para apelações. Temos que preparar bem o espírito para poder chegar lá!!!!!!

  • Link do comentário Anistia plena Quinta, 09 Junho 2016 00:33 postado por Anistia plena

    Concordo com vc Lopes.
    Alguns anistiados receberam outros retroativos de outros níveis em outros processos.
    Daí a Conab com sua equipe jurídica sempre má intencionada
    Tentam confundir a execução desse processo.
    ora,quem teve os cinco níveis enquadrado na folha
    é benefíciario dos retroativos.
    Só não entendo a ausência da asnab ou ansac em explicar essa lista.

  • Link do comentário Lopes Quarta, 01 Junho 2016 15:54 postado por Lopes

    Eu não entendo o motivo dos nossos representantes legais se recusarem a informar a respeito das indagações sobre a lista de anistiados que serão contemplados. Contudo, é evidente que, se o empregado recebeu os níveis no contracheque na época em foram inseridos, notadamente, estão na lista para receberem os retroativos.

  • Link do comentário Jose Davi Rios Segunda, 30 Mai 2016 22:11 postado por Jose Davi Rios

    O ideal seria divulgar a lista com nomes dos anistiados, porque se alguem se sentisse prejudicado por não esta incluído. Daria tempo de revindicar.

  • Link do comentário HILTON OLIVEIRA Segunda, 30 Mai 2016 17:05 postado por HILTON OLIVEIRA

    SENDO ASSIM, MEU COLEGA ANISTIADO, EDIVAN....

    EU VOU PUXAR OS PÉS DOS DIRETORES QUE ESTÃO SEGURANDO ESSE PROCESSO.......

    E AINDA, VOU DEIXAR TODOS DE CABEÇA PRA BAIXO.

  • Link do comentário JOSE CARLOS LIMA FEITOSA Sábado, 28 Mai 2016 09:20 postado por JOSE CARLOS LIMA FEITOSA

    A ANSAC TEM ESSA LISTA COM TODOS OS NOMES DO PROCESSO? SE TIVER QUE POSSA DIVULGAR. CASO NÃO TENHA QUE SOLICITE DA JUSTIÇA EM NOME DOS ANISTIADOS.
    QUERO PARABENIZAR A ANSAC POR ESTÁ FAZENDO MARCAÇÃO SERRADA E DANDO AS INFORMAÇÕES,EU COMPARTILHO MEUS COLEGAS QUE NÃO TEM ACESSO A INTERNET.
    PEÇO QUE ME DEIXE ATUALIZADO.
    QUERO FAZER UMA PERGUNTA, QUAL SERÁ O PROXIMO PASSO.



    PARABENS POR NOS INFORMAR
    ABRAÇO

  • Link do comentário Adaivo Ribeiro Quarta, 25 Mai 2016 19:34 postado por Adaivo Ribeiro

    Só nos resta saber exatamente quem está incluído na lista, e quem não está, e, ainda o valor exato de cada um.
    Sem essa informação ficamos na expectativa de existir a possibilidade de até o nome de alguns não estarem inclusos nessa lista. Vamos torcer para que todos sejam beneficiados. Só nos resta esperar esta bendita penhora de bens seja decretada pela juíza, e que se marque logo este leilão deste bem para cobrir o débito de aproximadamente 147.000.000,00, para quitar a dívida com todos os anistiados. Que Deus nos ajude e proteja a todos.
    Adaívo Ribeiro

  • Link do comentário EDIVAN DA SILVA FIRMINO Quarta, 25 Mai 2016 16:33 postado por EDIVAN DA SILVA FIRMINO

    CASO EU CHEGUE A MORRER ANTES DE RECEBER ESTA MIGALHA, VENHO BUSCAR TODOS QUE ESTÃO ATRASANDO ESTE MALDITO PROCESSO.

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