A Diretoria Executiva da ASNAB, divulgou neste dia informativo sobre a situação do processo que trata sobre o pagamento do retroativo dos 5 níveis de merecimento aos empregados anistiados da Conab, conforme abaixo:
Postado ASNAB//GOIÁS
A Conab, em 17/06/2015, protocolou petição ao Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Brasília encaminhando as planilhas de cálculo dos valores retroativos da ação dos cinco níveis dos anistiados, elaboradas pela Gerência de Cálculos e Contas – GECAC, vinculada à Superintendência de Contabilidade, cujos valores totalizaram R$ 127.832.559,08, com valores corrigidos para 1º de maio de 2015.
A Dra. Rejane Maria Wagnitz, Juíza da 1ª Vara do Trabalho, em despacho de 29/06/2015, concedeu 60 dias de prazo ao Ministério Público do Trabalho MPT para manifestar se concorda com os cálculos apresentados.
Os autos foram entregues em carga ao Ministério Público do Trabalho ontem, 30 de junho e o perito do MPT do já está fazendo a análise, por amostra, das planilhas constantes no processo.
Como informado em janeiro deste ano, os peritos do MPT e da Conab, por iniciativa da Procuradora do MPT, Dra. Vanessa Fucina Amaral de Carvalho, mantiveram entendimentos, ao longo do primeiro semestre deste ano, sobre a metodologia adotada pela Conab e trocaram esclarecimentos sobre os cálculos realizados pela Empresa.
O objetivo dessas reuniões, segundo a Dra. Vanessa de Carvalho, seria o de permitir-lhe ter convicção de que os valores calculados pela Conab não apresentam discrepância significativa com os do MPT e, assim, quando o processo retornasse para sua manifestação ela concordaria com os cálculos apresentados pela Companhia e, desse modo, possibilitaria a homologação dos mesmos pela Justiça, por se tratarem de valores incontroversos.
Após a homologação, a Justiça poderá intima a Conab, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho ou citá-la via Oficial de Justiça, para efetuar o pagamento total do débito.
Depois de intimada ou citada, a Companhia providenciará o Pedido de Recurso Financeiro – PRF e, em cumprimento ao previsto no artigo 5º da Portaria Portaria SOF nº 1, de 11/01/2010, da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão SOF/MP solicitar o crédito no valor da condenação.
Brasília - DF, 1º de julho de 2015.
DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL