Goiânia, Quinta, 25 de Abril de 2024
Segunda, 04 Mai 2015 18:08

 

Negligências na publicação oficial das nomeações prejudicaram inúmeros candidatos

 

O Ministério Público Federal no DF propôs à Justiça Federal uma ação civil pública contra a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O pedido é para que a empresa pública tome providências para corrigir falhas verificadas no concurso realizado em 2012 para o preenchimento de vagas e para o cadastro reserva. As irregularidades estão relacionadas à falta de publicidade na nomeação dos candidatos tanto no site da banca organizadora - o Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades) - quanto no Diário Oficial da União (DOU). A omissão prejudicou um número indeterminado de concorrentes que tiveram o direito de ocupar as vagas violado.

 

A medida judicial partiu de inquérito civil público instaurado no MPF/DF para apurar informações contidas na manifestação de um candidato. Embora tenha sido aprovado dentro do número de vagas ofertadas, ele não assumiu o cargo devido às irregularidades na convocação. Ao procurar o MPF, o cidadão afirmou ter ficado em 11° lugar para a função de analista administrativo e que em nenhum momento foi comunicado sobre a posse, apesar de a lista de nomeações já ter chegado ao 26º colocado. A Conab alegou que a convocação foi enviada via telegrama em três tentativas mas que não houve resposta do candidato, que perdeu o direito de assumir a posição.

 

Diante do caso, o Ministério Público verificou que as convocações não foram publicadas no DOU ou no site da Iades, conforme previa o edital do certame. Constatou, também, que a Companhia foi omissa ao limitar a nomeação ao envio do telegrama, sem recorrer a outro tipo de comunicação, via telefone ou e-mail. “Além da violação dos princípios da eficiência, da publicidade e da boa-fé, ocorreu a ofensa ao princípio da vinculação ao edital, o que resultou na lesão dos direitos de diversos candidatos aprovados dentro do número de vagas.”, sustenta o procurador da República Paulo José Rocha Júnior em um dos trechos da ação.

 

Antes de propor a ação à Justiça, o MPF/DF enviou recomendações à Conab, solicitando a correção na forma de divulgação. A companhia não atendeu aos pedidos, alegando ter optado pela convocação somente por meio de telegrama para economizar recursos públicos, já que a publicação implicaria custos para a empresa pública. O MPF/DF desconsiderou a justificativa da Companhia, frisando que, neste caso, o interesse social deve prevalecer sobre o interesse patrimonial da Conab.

 

Com o objetivo de garantir o direito dos aprovados, o MPF pede que a Conab publique o resultado final do certame, a homologação e as nomeações no DOU, dando posse a todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas inicialmente ofertadas no edital.

 

Assessoria de Comunicação

 

Procuradoria da República no Distrito Federal

Lido 3141 vezes

5 comentários

  • Link do comentário Marcio Sábado, 30 Mai 2015 10:31 postado por Marcio

    O que mata a CONAB é o "ACHISMO" dos gestores. Pelo amor de Deus, aprendam a cumprir o que a lei manda!

  • Link do comentário AZIMAR JALES DE MOURA Segunda, 11 Mai 2015 19:59 postado por AZIMAR JALES DE MOURA

    ACREDITO MESMO QUE A CONAB NÃO TEM NENHUM INTERESSE DE ESCONDER NADA, MAS ACHO QUE DEVERIA CUMPRIR O QUE DETERMINA A LEI E AS NORMAS, DEIXANDO SEM NENHUMA SOMBRA DE DÚVIDA, PARA QUE NÃO AJA DESCONTENTAMENTO AOS COLEGAS QUE SUBMETERAM AO CONCURSO.

  • Link do comentário EDIVAN DA SILVA FIRMINO Sexta, 08 Mai 2015 13:12 postado por EDIVAN DA SILVA FIRMINO

    CARA, ISSO É UMA VERGONHA, SEM COMENTÁRIOS, BOA TARDE E TCHAU.

  • Link do comentário LUIZ Terça, 05 Mai 2015 15:27 postado por LUIZ

    INCRÍVEL, A CONAB E UMA DAS EMPRESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA QUE TÊM O MAIOR NÚMERO DE PROCESSOS JUDICIAIS TRAMITANDO EM SEU DESFAVOR !!!!

  • Link do comentário Jaci Tadeu Pinto Rodrigues Terça, 05 Mai 2015 08:13 postado por Jaci Tadeu Pinto Rodrigues

    Teste teste

Av. Meia Ponte, n.2748, Setor Santa Genoveva - Goiânia - GO / 62 3204-6599 / E-mail: contato@asnabgo.org.br
© 2024 - Associação Nacional dos Empregados da CONAB (ASNAB-GO) - Todos direitos reservados