Um grupo de ex-empregados da Conab e assistidos (aposentados e pensionistas) pelo Instituto Conab de Seguridade Social - Cibrius enviaram carta ao Presidente do Conselho Deliberativo do Instituto, Luciano Padrão, bem como aos demais membros do citado Conselho, questionando a legalidade do desconto de 9,59% a título de contribuição.
Ao mesmo tempo, solicitam esclarecimentos sobre tal contribuição, além de uma ampla avaliação sobre os normativos internos, já que a maioria dos assistidos dependem de tais benefícios para sobreviver.
Postado pela ASNAB/GOIÁS
Leia abaixo a íntegra da Carta
Brasilia, 16 de janeiro de 2015.
Ilmo.Sr. LucianoPadrão
MD.Presidente do Conselho Deliberativo do Instituto Conab de Seguridade Socia l– CIBRIUS
Nesta
Com Cópia,via email,para todos os membros do Conselho
Sr.Presidente.
Em 10 de outubro de 2014, Leonardo Brito, um dos assistidos desse Instituto que assina esta carta, encaminhou correspondência ao Ilmo. Sr. Diretor Superintendente do CIBRIUS, Sr. Fabrício Pereira Garcia, solicitando esclarecimentos sobre a contribuição de 9,59% cobrada dos assistidos, considerando sua condição de ex-membro do Conselho Deliberativo que vinha sendo consultado intensamente sobre a legalidade da mesma.
Em15 de outubro de 2014,o Diretor Superintendente do CIBRIUS respondeu à carta (CARTA/ CIBRIUS/SUP/n °80/2014) que, respaldado em parecer da Chefe da Área Jurídica do próprio Instituto, alinhavava artigos das Leis 108 e 109 que, infelizmente,para todos nós que vimos acompanhando atentamente e há algum tempo,o processo de saldamento do Instituto,se mostraram ineficazes como argumentação pró existência e manutenção da referida contribuição.
Tal Parecer Jurídico, infelizmente mais uma vez, não demonstrou cabalmente a legalidade da referida contribuição...Ao contrário,criou mais certezas entre os colegas que se mostram dispostos a entrar na Justiça.
1.vários documentos,norteadores das reivindicações dos aposentados, não foram recebidos pelo escritório contratado,apesar de repassados à direção do CIBRIUS pelo Sr.Secretário Executivo do MAPA, responsável pela tal“determinação do Ministério Supervisor”;
2.em contrapartida,o escritório contratado recebeu“disposições regulamentares dos Planos de Benefícios de 1999 e de 1983, que, aparentemente, justificariam os descontos sobre os benefícios dos Assistidos,”; só que tais disposições valiam na vigência da Lei 6.435/1977,que foi revogada e substituída pelas Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001;
3. como não poderia deixar de ser, o Parecer Jurídico invoca, diversas vezes, artigos das Leis Complementares 108 e 109, inclusive aquele que define os tipos de contribuições destinadas à constituição de reservas para pagamentos de benefícios:normal e extraordinária.E é fato cristalino e transparente que a contribuição de 9,59% que vem sendo cobrada dos assistidos,não se enquadra em nenhum destes tipos:a normal só é cobrada antes de se iniciar o gozo do benefício e a extraordinária teria que ser cobrada de assistidos (oque,de fato,acontece),mas também de ativos e patrocinadores (o que,de fato,não acontece).
Fato é que, cada vez mais, se consolida entre aqueles que assinam a presente carta, o entendimento que o CIBRIUS está cometendo uma ilegalidade que, por si só, poderá provocar outra intervenção,desta vez e como já foi alertado à sua direção,de forma definitiva,com sua conseqüente extinção.Como forma de pressão e desviando o foco da verdadeira ilegalidade,a Diretoria do CIBRIUS,ao invés de resolvê-la e preservar o Instituto, quer atribuir aos assistidos, inadequação sobre a possibilidade da busca de Justiça para o fato prejudicial e sem respaldo.
Mais que isto:pelo que se depreende do Regulamento do Plano de Benefícios para 2015, com o respectivo quadro comparativo das alterações propostas, o atuário encaminhou à aprovação desse Conselho um Plano que mantém o desconto de 9,59% dos assistidos (Art. 51 II), desta vez apenas com este nome de “contribuição”,retirando-se o“normal”de Planos anteriores,mas sem qualquer justificativa para a cobrança.Aliás,a própria justificativa do atuário para a alteração(Adequação de texto conforme legislação vigente,uma vez que a contribuição normal é própria de participante e não assistido) é comprobatória da ilegalidade da cobrança ao longo dos últimos anos,o que agrava ainda mais irregularidade de sua manutenção quando esta irregularidade é denunciada perante esse Conselho antes mesmo do envio da documentação pertinente à apreciação da PREVIC.
Claro está na LC 109 que o Plano de Custeio admite só dois tipos de contribuição:Normal,dos ativos, e que os assistidos já verteram ao Instituto ao longo de muitos anos, e Extraordinária, da patrocinadora,ativos e assistidos,conforme os itens V,VI,e VII do Art.51,também propostos para retificar o Plano atual.O item II do Art.51,não tem sentido,nem respaldo legal.E sabemos nós que este Plano de 2015 servirá de base para os Planos a serem implementados como saldamento,ou seja: a manutenção de tal desconto incidirá diretamente sobre as reservas dos assistidos quando do saldamento,reduzindo ainda mais o já defasado benefício atualmente recebido pelos assistidos,o que implicará, inapelavelmente,na busca de uma reparação judicial,que será neste momento,sabemos e concordamos todos,extremamente prejudicial para o CIBRIUS.
Sabemos, também, por informação telefônica dada pelo Sr. Diretor Superintendente, que o prazo de divulgação do Regulamento do Plano de Benefícios e respectivas alterações se encerra no próximo dia 05 de fevereiro de 2015,quando o dossiê contendo toda a documentação do saldamento será encaminhado à apreciação da PREVIC.É nossa intenção,não só em defesa do legítimo interesse dos assistidos, quanto para resguardo da lisura de propósitos do CIBRIUS, encaminhar, dentro deste prazo,proposição para alteração de artigos incorretos do Plano,em especial o 51,que trata,exatamente, de contribuições,a qual,achamos pertinente,deverá ser avaliada não apenas pela Diretoria Executiva, com respaldo do atuário,mas,e principalmente,pelos membros deste Conselho superior do CIBRIUS antes da documentação ser encaminhada à PREVIC.
Nos permitimos a liberdade,aliás, de alertar os nobres conselheiros para as falhas no Regulamento do Plano de Benefícios proposto para 2015,e respectivas alterações,como,por exemplo, a ausência de justificativa do atuário quanto a finalidade da contribuição sobre o benefício dos assistidos, o que implicará,adiante,em questões tais como em que conta ela estará na contabilidade do CIBRIUS e como se chegou a o percentual de 9,59%,se a dívida passada não foi equacionada.
Neste contexto de inequívoca preocupação para aposentados e pensionistas, a maioria dos quais depende de seus benefícios para sobreviver,é que nos dirigimos a V.Sa. e aos demais membros do Conselho Deliberativo,para solicitar,antes do envio à PREVIC,uma avaliação mais detalhada do supracitado Regulamento, bem como do conseqüente Plano de Custeio, não apenas questionando a absoluta correção das alterações propostas mas,também,avaliando a sua importância para os próximos passos em busca de um saldamento efetivo e sem contestações e efetivamente benéfico para todos os participantes do CIBRIUS.
Esta carta foi assinada por Leonardo Mendonça Brito,Vicente Valdete Andrade,Mauricio Junqueira,Sebastião Luciano,Luiz Barbosa e Paulo Bueno e encaminhada ao presidente do Conselho Deliberativo do Cibrius, Sr.Luciano Padrão,através de seu substituto,Alfredo Luis,às 16:15 horas de hoje, dia 19/01/2015, e enviada, via e mail, para os demais conselheiros,às 17:30 hs do mesmo dia 19/01.