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Quarta, 21 Janeiro 2015 20:23

 

Um grupo de ex-empregados da Conab e assistidos (aposentados e pensionistas) pelo Instituto Conab de Seguridade Social - Cibrius enviaram carta ao Presidente do Conselho Deliberativo do Instituto, Luciano Padrão, bem como aos demais membros do citado Conselho, questionando a legalidade do desconto de 9,59% a título de contribuição.

 

Ao mesmo tempo, solicitam esclarecimentos sobre tal contribuição, além de uma ampla avaliação sobre os normativos internos, já que a maioria dos assistidos  dependem  de tais benefícios para sobreviver.  

 

Postado pela ASNAB/GOIÁS

 

 

 

Leia abaixo a íntegra da Carta

 

 

 

Brasilia, 16 de janeiro de 2015.

 

Ilmo.Sr. LucianoPadrão

MD.Presidente do Conselho Deliberativo do Instituto Conab de Seguridade Socia l– CIBRIUS

Nesta

 

Com Cópia,via email,para todos os membros do Conselho

 

Sr.Presidente.

 

Em 10 de outubro de 2014, Leonardo Brito, um dos assistidos desse Instituto que assina esta carta, encaminhou correspondência ao Ilmo. Sr. Diretor Superintendente do CIBRIUS, Sr. Fabrício Pereira Garcia, solicitando esclarecimentos sobre a contribuição de 9,59% cobrada dos assistidos, considerando sua condição de ex-membro do Conselho Deliberativo que vinha sendo consultado intensamente sobre a legalidade da mesma.

 

 

Em15 de outubro de 2014,Diretor Superintendente do CIBRIUS respondeu à carta (CARTA/ CIBRIUS/SUP/n °80/2014querespaldadeparecedChefdÁreJurídicdprópriInstituto, alinhavava artigos das Leis 108 e 109 que, infelizmente,para todos nós que vimos acompanhando atentamente há algum tempo,processo de saldamento do Instituto,se mostraram ineficazes como argumentação pró existência manutenção da referida contribuição. 

 

 

Ressaltava ainda CARTA que“...neste momento de grandes desafios e embates junto aos órgãos do Governo Federal para solucionar  definitivamente o Saldamento do Plano, não seria de bom alvitre que os próprios associados de mandassem judicialmente em face da Entidade que poderá, inclusive, ser liquidada se inviável a sua administração...” 

 

 

 

indicava que,“atendendo determinação do Ministério Supervisor”,contratara“Escritório de Advocacia com incontestável expertise e reconhecimento nacional em Previdência Complementar para emissão de Parecer Jurídico isento sobre a legalidade da referida contribuição”.

 

 

 

Tal Parecer Jurídico, infelizmente mais uma vez, não demonstrou cabalmente a legalidade da referida contribuição...Ao contrário,criou mais certezas entre os colegas que se mostram dispostos a entrar na Justiça.

 

 

 

Analisando-oracionalmente,pudemos constatar que:

 

 

1.váriodocumentos,norteadoredareivindicaçõedoaposentadosforarecebidos pelo escritório contratado,apesar de repassados à direção do CIBRIUS pelo Sr.Secretário Executivo do MAPA, responsável pela tal“determinação do Ministério Supervisor”;

 

 

2.econtrapartida,o escritóricontratadrecebeu“disposiçõeregulamentaredoPlanos de Benefícios de 1999 e de 1983, que, aparentemente, justificariam os descontos sobre os benefícios dos Assistidos,”;  só que tais disposições valiam  na vigência da Lei 6.435/1977,que foi revogada e substituída pelas Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001;

 

 

3. como não poderia deixar de ser, o Parecer Jurídico invoca, diversas vezes, artigos das Leis Complementares 108 e 109, inclusive aquele que define os tipos de contribuições destinadas à constituição de reservas para pagamentos de benefícios:normal e extraordinária.E é fato cristalino e transparente que a contribuição de 9,59% que vem sendo cobrada dos assistidos,não se enquadra em nenhum destes tipos:a normal só é cobrada antes de se iniciar o gozo do benefício e a extraordinária teria que ser cobrada de assistidos (oque,de fato,acontece),mas também de ativos e patrocinadores (o que,de fato,não acontece).

 

 

 

Fato é que, cada vez mais, se consolida entre aqueles que assinam a presente carta, o entendimento que o CIBRIUS está cometendo uma ilegalidade que, por si só, poderá provocar outra intervenção,desta vez e como já foi alertado à sua direção,de forma definitiva,com sua conseqüente extinção.Comformdpressão e desviando o focdverdadeirilegalidade,a DiretoridCIBRIUS,ainvéde resolvê-la e preservar o Institutoqueatribuiaos  assistidosinadequaçãsobre a possibilidade da busca de Justiça para o fato prejudicial e sem respaldo.

 

 

 

Mais que isto:pelo que se depreende do Regulamento do Plano de Benefícios para 2015, com o respectivo quadro comparativo das alterações propostas, o atuário encaminhou à aprovação desse Conselho um Plano que mantém o desconto de 9,59% dos assistidos (Art. 51 II), desta vez apenacoestnomd“contribuição”,retirando-se o“normaldPlanoanteriores,masequalquer justificativa para a cobrança.Aliás,a própria justificativa do atuário para a alteração(Adequação de texto conforme legislação vigente,uma vez que a contribuição normal é própria de participante e não assistido) é comprobatória da ilegalidade da cobrança ao longo dos últimos anos,o que agrava ainda mais irregularidaddsua  manutençãquandestirregularidade é denunciadperantessConselho antes mesmo do envio da documentação pertinente à apreciação da PREVIC.

 

 

 

 

Claro está na LC  109 que o Plano de Custeio admite só dois tipos de contribuição:Normal,dos ativos, e que os assistidos já verteram ao Instituto ao longo de muitos anos, e Extraordinária, da patrocinadora,ativos e assistidos,conforme os itens V,VI,e VII  do Art.51,também propostos para retificar o Plano atual.O item II do Art.51,não tem sentido,nem respaldo legal.E sabemos nós que este Plano de 2015 servirá de base para os Planos a serem implementados como saldamento,ou seja: a manutençãdtadescontincidirá diretamentsobrareservadoassistidoquanddsaldamento,reduzindo ainda mais o já defasado benefício atualmente recebido pelos assistidos,o que implicará, inapelavelmente,nbuscdumreparaçãjudicial,quserá nestmomento,sabemos e concordamos todos,extremamente prejudicial para o CIBRIUS.

 

 

 

Sabemos, também, por informação telefônica dada pelo Sr. Diretor Superintendente, que o prazo de divulgação do Regulamento do Plano de Benefícios e respectivas alterações se encerra no próximo dia 05 de fevereiro de 2015,quando o dossiê contendo toda a documentação do saldamento será encaminhado à apreciação da PREVIC.É nossa intenção,não só em defesa do legítimo interesse dos assistidos, quanto para resguardo da lisura de propósitos do CIBRIUS, encaminhar, dentro deste prazo,proposiçãparalteraçãdartigoincorretodPlano,eespecial o 51,qutrata,exatamente, de contribuições,a qual,achamos pertinente,deverá ser avaliada não apenas pela Diretoria Executiva, com respaldo do atuário,mas,e principalmente,pelos membros deste Conselho superior do CIBRIUS antes da documentação ser encaminhada à PREVIC.

 

 

 

 

Nos permitimos a liberdade,aliás, de alertar os nobres conselheiros para as falhas no RegulamentdPlandBenefíciopropostpar2015,e respectivas alterações,como,poexemplo, ausêncidjustificativdatuáriquanto a finalidaddcontribuiçãsobre o benefícidoassistidos, o que implicará,adiante,em questões tais como em que conta ela estará na contabilidade do CIBRIUS e como se chegou a o percentual de 9,59%,se a dívida passada não foi equacionada.

 

 

 

Neste contexto de inequívoca preocupação para aposentados e pensionistas, a maioria dos quais depende de seus benefícios para sobreviver,é que nos dirigimos a V.Sa. e aos demais membros do Conselho Deliberativo,para solicitar,antes do envio à PREVIC,uma avaliação mais detalhada do supracitado Regulamento, bem como do conseqüente Plano de Custeio, não apenas questionando a absolutcorreçãdaalteraçõepropostamas,também,avaliando a suimportânciparopróximos passos em busca de um saldamento efetivo e sem contestações e efetivamente benéfico para todos os participantes do CIBRIUS.

 

 

 

Estcartfoi assinadpoLeonardMendonça Brito,VicentValdete Andrade,Mauricio Junqueira,Sebastião Luciano,Luiz Barbosa e Paulo Bueno e encaminhadao   presidentdConselhDeliberativdCibriusSr.Luciano Padrão,através de seu substituto,Alfredo Luis,às 16:15 horas de hoje, dia 19/01/2015, e enviadavie mailparodemaiconselheiros,à17:3hdmesmo dia 19/01.

 

 

 

 

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