Goiânia, Sexta, 26 de Abril de 2024
Quinta, 09 Outubro 2014 21:52

Apesar do voto favorável à troca de aposentadoria, julgamento foi suspenso nesta tarde por falta de quórum

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso (foto) decidiu nesta quinta-feira (9) a favor da chamada desaposentação – ou troca de aposentadoria –, que permite aos segurados do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) renunciar ao benefício para voltar a contribuir e obter outro mais vantajoso.

O julgamento foi suspenso nesta tarde por falta de quórum dos ministros, uma vez que três deles encontram-se fora de Brasília. Segundo a assessoria da Corte, pela relevância do assunto, os votantes preferem estar todos reunidas opara a conclusão da sentença.

Com repercussão geral, a decisão tem poder de impactar cerca de 70 mil ações em várias esferas da Justiça, e impõe uma derrota importante à Previdência Social, que se opõe ao novo benefício. O relator do processo, Luis Roberto Barroso, considerou em seu voto que proibir a desaposentação é incompatível com a Constituição.

"A desaposentação é possível porque ela não está vedada em lei. A lei não tratou dessa matéria. Considero inaceitável impor-se uma contribuicao sem o contribuinte ter qualquer tipo de beneficio em troca dessa contribuição", defendeu o ministro.

Leia mais: Saiba quando é vantajoso pedir a desaposentação

Barroso mostrou-se favorável, também, ao entendimento do STJ de que o segurado não precisa devolver os benefícios já recebidos para pleitear uma nova aposentadoria. Segundo ele, essa obrigação equivale a "dar com uma mão e tirar com a outra".

"Da mesma forma que o poder público não pode, a meu ver (...), criar uma categoria de contribuintes destituídos de direitos a outros reconhecidos, também não pode outorgar um regime mais vantajoso àqueles que, por circunstâncias diversas, venham a optar pela desaposentacao. Isso ocorreria caso o segundo vínculo fosse estabelecido já com desprezo dos valores ja recebidos".

Barroso determinou que o pedido de revisão deverá considerar o tempo e o valor de contribuição de todo o período, englobando a fase anterior e posterior à primeira aposentadoria. Mas a idade do contribuinte e a expectativa de vida serão contadas conforme o primeiro benefício, a menos que o aposentado decida devolver o valor que já recebeu.

Se os demais ministros acompanharem o voto do relator, a desaposentação deve começar a valer em 180 dias, prazo para que o Congresso aprove uma lei para disciplinar a questão.

A União se manifestou contra a concessão do novo benefício, alegando junto ao INSS que a sentença pode criar um impacto de R$ 70 bilhões aos cofres da previdência.

Defensor do INSS no recurso, o procurador federal Marcelo de Siqueira Freitas defendeu que a desaposentação viola a constituição. "A verdadeira intenção da tese da desaposentação é desmontar o fator previdenciario, de uma forma não garantida em lei".

O advogado geral da União, Luis Inacio Lucena Adams, argumentou que o segurado do INSS "não pode mediante uma suposta renúncia quebrar a lógica do sistema [previdenciário]". Procurado, o INSS informou que não comenta o julgamento.

Fonte: Ig

 

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5 comentários

  • Link do comentário nilton ricrdo ribeiro Terça, 14 Outubro 2014 15:40 postado por nilton ricrdo ribeiro

    amigos só quero deixar uma pergunta no AR .qual o diretor o chefe de uma firma que se aposenta e vai para casa? fica em casa sim mas os que fizeram o seu pé de meia , na maior parte população de operários estão na ativa ,para fazer um complemento do seu orçamento .

  • Link do comentário Maria da Penha Terça, 14 Outubro 2014 11:29 postado por Maria da Penha

    O Governo está preocupado com o impacto nos cofres da previdência, porque não preocupa com o impacto nos contra-cheques dos aposentados que sofrem um desconto que será revertido em: Nada?

  • Link do comentário gloria Segunda, 13 Outubro 2014 09:37 postado por gloria

    afinal das contas eu pago para o INSS me pagar isso é uma vergonha é o mesmo que roubar o aposentado que já é estrangulado a todos os niveis são os aumentos que normalmente são menor do que os remedios, medicos que infelismente não temos em postos de saude e outras coisas que não vou ficar enumerando pois seria malhar em ferro frio, espero que os contras tenham um pouco de complascencia com os aposentados porque um dia eles serão tambem e a pompa pode ser que não dure sempre. obs

  • Link do comentário Azimar J. de Moura Sábado, 11 Outubro 2014 13:48 postado por Azimar J. de Moura

    Ora,veja bem, se cria fator para tudo, fator pra isso, fator pra aquilo, só não se cria fator para beneficiar o contribuinte que se aposenta com um salario de miséria, continua trabalhando, contribuindo para complementação da sobrevivença e não tem direito a nada, será que isto está correto. Acho que não.

  • Link do comentário Tereza Maria de Sousa Sexta, 10 Outubro 2014 09:41 postado por Tereza Maria de Sousa

    Espero que de favorável, pois é um absurdo ser aposentado e te que continuar trabalhando por conta do beneficio ser pouco. E continuar contribuindo anos e anos com o INSS e não ter retorno.

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