Goiânia, Quinta, 09 de Maio de 2024
Sexta, 22 Agosto 2014 13:26

O Juiz da 1ª Vara do Trabalho da 10ª Região de Brasília-DF, com base na Súmula 82 do TST,  indeferiu pedido da Procuradora do MPT, Vanessa Fucina Amaral de Carvalho, sobre o ingresso da Associação Nacional dos Servidores Anistiados da Conab – ANSAC, no processo trabalhista que trata sobre a pagamento do retroativo dos 5 (cinco) níveis dos anistiados da Conab.

 

A decisão ainda cabe recurso por parte do MPT ao Tribunal Regional,  mas devido a morosidade dos trâmites processuais e burocráticos impostos pela legislação trabalhista, bem como a idade avançada  e o grande anseio dos empregados em colocar a mão nos valores financeiros, até por que cerca  de 80 empregados  que consta  na relação de cálculos não estão mais entre nós (faleceram), acreditamos e esperamos que não haverá recurso pelo MPT, pois aumentaria mais ainda o tempo para recebimento.

 

Postado pela ASNAB/GOIÁS.

 

Leia a abaixo a integra a decisão do Juiz

 

 

O Autor (MPT) requer o ingresso da Associação Nacional dos Servidores Anistiados da CONAB (ANSAC) na relação processual como assistente simples do MPT com fundamento no art. 50 do CPC. O terceiro ANSAC requer sua inclusão no presente feito, também na qualidade de assistente, juntando o Estatuto Social da Associação. Não obstante a previsão da tese da Súm 82 do TST, entendo que não faz sentido a assistência na fase de execução. O papel da assistência consiste na colaboração com o assistido, sendo que se este já se torna vitorioso não há porque contar com o presente mecanismo. Assim, indefiro o pedido. Desentranhe-se o requerimento do terceiro e demais documentos (fls.27642/27668), devolvendo-se ao signatário da peça. Vista à executada para se manifestar sobre a conta pericial e a impugnação apresentada pelo autor, na forma do art.879, § 2º da CLT, no prazo de 90 dias.


ROGÉRIO NEIVA PINHEIRO

Juiz Titular

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4 comentários

  • Link do comentário JOSE RODRIGUES DE LIMA Terça, 31 Mai 2016 11:25 postado por JOSE RODRIGUES DE LIMA

    PORQUE ? SÓ EXISTE LEIS, ARTIGOS, PARAGRAFO, EXTENSÃO DE PRAZO, QUANDO É O TRABALHADOR QUE TEM DIREITO À RECEBER, ATÉ QUANTOS E QUANDO TERÃO QUE MORRER SEM TER DIREITO A RECEBER ESTE DINHEIRO, E AINDA EM QUANTAS MÃOS HÁ DE PASSAR ESTE PROCESSO PARA PAGAMENTOS, JÁ QUE PASSOU POR TANTAS OUTRAS CULTAS E INTELIGENTE JUDICIALMENTE. SERÁ QUE EU TEREI VIDA MEU DEUS PARA VÊ CHEGAR EM MINHAS MÃOS ESTE DINHEIRO. DEUS TENHA MISERICORDIA DE NÓS.

  • Link do comentário NILTON ALBINO DA SILVA FILHO Segunda, 25 Agosto 2014 07:04 postado por NILTON ALBINO DA SILVA FILHO

    Bom dia, Senhoras e (a), ANISTIADOS!
    Sou um dos fundadores sa ANSAC, juntamente com o Israel, Jô e Enos.
    Minha opinião é que a ANSAC, Não tem nada aver com esse Processo, essa posicão da ANSAC, vai atrapalhar ainda mais o nossopagamento.
    Solicito que a ANSAC, retire tal pedido e se os cáuculos estiverem errados que recorra depois.

  • Link do comentário Levi Lopes de Carvalho Sexta, 22 Agosto 2014 15:21 postado por Levi Lopes de Carvalho

    Com o indeferimento desse pedido aí que Eu não sei de que se trata, vai antecipar o pagamento dos retroativos dos níveis?

  • Link do comentário maria Sexta, 22 Agosto 2014 15:11 postado por maria

    DESCULPE SENHORES MAIS ATÉ QUANDO ESSES DIRIGENTES DESTA EMPRESA VÃO QUERER ENGANAR AGENTE, ORA OUTRA TEMOS UMA SURPRESA POR SINAL NDA AGRADÁVEL E MUITA ENRROLAÇÃO CADA DIA ELES ENVENTAM UM ARTIGO, UM DECRETO ALGUMA COISA PARA NOS ENGANAR POR SE TRATAR DE LEIGOS NO ASSUNTO TA AI DESABAFEI TENHAM TDS UM OTIMO FINAL DE SEMANA FIQUEM COM DEUS.

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