Foi sancionada a Lei 13.015/14, que dá mais celeridade à tramitação de processos na Justiça do Trabalho. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (22). Para tornar mais rápida as ações trabalhistas, o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dificultar os chamados recursos protelatórios, propostos com a intenção de atrasar o andamento dos processos e adiar o cumprimento das decisões judiciais. A lei entra em vigor em 60 dias.
Pelo volume de processos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é considerado um gargalo dentro da justiça trabalhista, mas, com a nova lei, os ministros do TST poderão rejeitar recursos quando contrariarem a jurisprudência do tribunal. O texto também obriga os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) a uniformizarem sua jurisprudência e a aplicar o mecanismo de resolução de demandas repetitivas, ou seja, a mesma decisão vale para ações trabalhistas com o mesmo pedido. Assim, divergências entre turmas de um mesmo TRT poderão ser uniformizadas no próprio tribunal regional.