Digep e Presi elaboram Plano de Desligamento Incentivado que passará ainda por crivo do Dest
Com base em parâmetros preestabelecidos pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest), a Diretoria de Gestão de Pessoal (Digep), juntamente com a presidência da Conab (Presi), elaborou o Plano de Desligamento Incentivado (PDI). Antes de ser encaminhado para o Dest para análise e deliberação, o PDI será avaliado pela Diretoria Colegiada e pelo Conselho de Administração. O empregado que aderir ao plano será desligado a pedido. Com relação aos benefícios, serão concedidas 15 remunerações com piso de R$ 60 mil e um teto de R$ 250 mil. Além disso, serão concedidos, a título de auxílio à saúde, R$ 60 mil (o que equivale a R$ 1 mil por 60 meses) e um aporte de mais R$ 3 mil (R$ 50 por 60 meses) para ser usado no pagamento de seguro de vida em grupo, caso o empregado se interesse de fazê-lo. Outro benefício será referente a um valor correspondente aos 40% da multa sobre o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Também será perdoada a dívida do Sistema de Auxílio à Saúde (SAS) para aqueles que aderirem ao PDI. Serão elegíveis ao PDI os empregados aposentados ou em condições de serem aposentados. Os critérios são os seguintes: 1) Mulheres, com 30 anos de contribuição no INSS e no mínimo 56 anos para aposentadoria por tempo de contribuição, ou 60 anos de idade para aposentadoria por idade.
2) Homens, com 35 anos de contribuição no INSS e com no mínimo 56 anos para aposentadoria por contribuição, ou 65 anos por idade. Vale lembrar ainda que, mesmo sendo elaborado com base em parâmetros estabelecidos pelo Dest, o referido departamento poderá fazer alterações na proposta elaborada pela Conab. É bom ressaltar também que o Dest é quem detém o poder de aprovar, ou não, o PDI.
Assessoria de Imprensa ASNAB |