A dedução será efetuada no contracheque.
Em cumprimento ao estabelecido na cláusula qüinquagésima terceira do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos Empregados da Conab – 2013/2014, aprovado pela categoria e assinado pelas partes em fevereiro de 2014, a Conab efetuará o desconto, no contracheque de julho/2014, a título de contribuição financeira para as despesas do ACT 2013/2014, de importância correspondente a 1% (um por cento) do salário base dos trabalhadores que concordaram com o referido desconto.
O valor arrecadado pela Companhia será revertido em favor da ASNAB, a título de ressarcimento das despesas realizadas pela Associação com a campanha salarial 2013/2014, tais como publicação de editais de convocação de assembléias na imprensa, material de expediente e consumo, reproduções gráficas, passagem, hospedagem e alimentação dos membros da Comissão Nacional de Negociação dos Empregados que residem em outros estados que participaram das reuniões para negociação do Acordo Coletivo, realizadas no período de 23/09 a 31/10/2013.
Esclarecemos que esta cobrança ocorrerá apenas no mês de julho/2014 e que a rubrica utilizada pela Companhia para efetuar o desconto foi “ASSOC EMPREGADOS – MENSALIDADE”. No caso dos associados que concordaram com o desconto, também constará no seu contracheque a rubrica “ASNAB – MENSALIDADE”, que se refere ao desconto regular das mensalidades.
A ASNAB agradece imensamente aos colegas que contribuíram para o ressarcimento das despesas.