Goiânia, Sabado, 27 de Abril de 2024
Quarta, 02 Julho 2014 15:00

Fui chamado para ser testemunha da empresa em um processo trabalhista. Tenho medo de dizer a verdade e ser demitido. O que posso fazer?

 

Testemunha é a pessoa que tem conhecimento dos fatos que as partes – empresa e empregado – pretendem comprovar. Não possui qualquer interesse no processo. Por isso mesmo, a testemunha assume o compromisso de dizer apenas a verdade, sendo mesmo crime mentir ou omitir algo perante a Justiça.

 

Vale lembrar, ainda, que o comparecimento como testemunha em processo é obrigatório, sendo que em caso de ausência, pode ser determinado o pagamento de uma multa no valor de um salário mínimo.

 

As testemunhas das empresas são, na grande maioria dos casos, funcionários ainda registrados, que dependem do emprego. É comum a empresa exigir que a “testemunha-empregado” conte os fatos da forma que interessa à empresa, verdadeiros ou não. E o empregado se vê em um dilema: dizer a verdade e temer pelo seu emprego ou “mentir” e temer por sua liberdade?

 

“Punir” o empregado que deu depoimento contrário aos interesses da empresa afeta a dignidade do trabalhador, além de representar desprezo pelo valor do próprio trabalho, o que gera direito ao empregado receber indenização pelos danos morais.

 

E a Justiça não tem fechado os olhos para situações assim. Em recente decisão, o TST de Brasília – tribunal que dá a última palavra em processos trabalhistas – condenou o Banco HSBC a pagar uma indenização para uma ex-funcionária que foi demitida logo depois de depor na Justiça e confirmar irregularidades.

 

Nas palavras do Tribunal, “a Obreira, até a data da dispensa, era tida como ótima empregada, paradigma de excelência no cumprimento do contrato de trabalho, com várias importantes premiações conferidas por seu empregador; entretanto, foi inopinadamente dispensada após ter prestado depoimento judicial, como testemunha indicada pelo Banco, perante a Justiça do Trabalho. Ora, a mensagem passada pelo empregador constitui lesão grave à higidez do Estado Democrático de Direito, agredindo também fortemente a higidez moral da pessoa humana que compareceu ao Poder Judiciário para prestar depoimento.”


Nesse caso, o valor da indenização foi fixado em R$ 60 mil, já que a Justiça considerou que “o montante, em vista da gravidade da conduta cometida pelo Recorrente, que se trata de um dos maiores empregadores do País, justifica o montante fixado pela Instância Ordinária”.

 

Se você, ou alguém que você conhece, for vítima desse tipo de demissão, procure um advogado trabalhista de confiança e exija seus direitos!

 

Postado por José Augusto Duarte.

 

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