Goiânia, Sabado, 27 de Abril de 2024
Segunda, 23 Junho 2014 09:42

A perda da função pública se estende a todos os cargos que o condenado ocupa na administração, e não somente aquele em que se deram os atos de improbidade. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou uma professora à perda do seu cargo na rede municipal de Caçador (SC).

 

De acordo com o processo, a professora apropriou-se de verba de um programa de erradicação do trabalho infantil enquanto ocupava o cargo de coordenadora da secretaria de Bem-Estar Social do município. O juízo de primeira instância a condenou por enriquecimento ilícito, mas não a penalizou com a perda da função pública, porque ela já havia deixado o cargo, embora continuasse como servidora.

 

Autor da denúncia, o Ministério Público F...

 

Fonte: JusBrasil

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