Goiânia, Sabado, 27 de Abril de 2024
Terça, 10 Junho 2014 21:25

No período da manhã foram discutidos três, das nove pautas programadas para o encontro.


A 20ª Reunião Ordinária do Fórum de Relações do Trabalho da Conab foi realizada na última quinta-feira (05/06) com a discussão sobre nove temas de interesse dos empregados.Os debates ocorreram em dois turnos (manhã e tarde) e contou com a participação da maioria dos representantes dos corpos funcional e patronal.


Depois de o coordenador do FRT/Conab, Rogério Abdalla, informar que se ausentaria da reunião no período da manhã por motivos de saúde, coube à secretária do Fórum, Dóris Cerqueira, dar início aos trabalhos. Antes, Dóris fez algumas considerações pertinentes sobre o despacho da GECAR encaminhado ao FRT em resposta a Carta dos Representantes dos Empregados (002), referente aos processos judiciais ganhos por alguns empregados, cujas sentenças não veem sendo cumpridas pela empresa. Abdalla pediu, então, para que o tema fosse colocado em discussão na próxima reunião do fórum, marcada para o dia 07 de agosto.


Com relação ao primeiro item da pauta, que se referia aos avanços relativos ao Acordo Administrativo dos quatro níveis de merecimento, a gerente da GECAR, Elivânia Sousa, disse que, em reunião do Conselho de Administração (CONAD), realizada no último dia 28 de maio, ficou acertado que as consultorias jurídicas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest) e da Conab ainda se reunirão para tratar do assunto.


“Alegou-se na reunião do Conad, que o processo foi instruído de maneira desordenada e que alguns critérios foram estabelecidos de forma incorreta. Além disso, os cálculos só contemplavam um determinado grupo de empregados e não estava se calculando de maneira correta a concessão dos níveis. Então foi decidido que, primeiro, se determine tais critérios e depois se faça o levantamento de quanto isso vai custar. Depois disso, a proposta deve voltar para a apreciação do Conad novamente. Aliás, não sabemos se tal reunião (das consultorias jurídicas) já foi marcada e para quando”, informou Elivânia.


Sobre o fato de uma empregada ter pedido averiguação com relação ao assédio moral que supostamente vinha sofrendo do então gerente da Unidade Armazenadora de Patos-PB (subitem 01), a representante da Gerência de Benefícios, Segurança e Medicina do Trabalho (GEBEM), Maria do Socorro da Silva, que fez parte do grupo que analisou o caso, contou que a reclamação da colega era pertinente. “Inclusive, o gerente foi destituído do cargo e outra pessoa já se encontra na função. Mas, continuaremos acompanhando de perto a colega na UA de Patos que voltou semana passada depois de uma licença médica. Este caso está encerrado, mas a GEBEM continuará acompanhando a situação”, disse Socorro.


No que se refere ao segundo item da pauta (situação dos Exames Periódicos dos empregados lotados nas unidades armazenadoras), Socorro contou que quando ela assumiu o cargo na GEBEM esta demanda já existia e que, a partir daí, ela e sua equipe passaram um ano “tentando encontrar alguma alternativa”.


“O custo com as diárias é mais alto do que o valor dos exames periódicos. Para a companhia este custo é bem significativo. Tivemos que fazer notas técnicas, montar processos, levantar dados para encontrar uma alternativa e isso demandou muito tempo”, ponderou Socorro. Ainda sobre esta pendência, a gerente da GEBEM disse que surgiu e ideia de dar um adiantamento para o empregado para que ele fizesse os exames na sua cidade, mesmo com médico não conveniado. Depois, ele acertaria as contas, assim como é feito com as viagens.


“Porém, o departamento financeiro barrou a ideia alegando que é impossível porque não tem conta aonde lançar esse adiantamento. Sugerimos, então, por meio de CI’s enviadas a todas as regionais, que elas contratassem empresas que fossem in loco fazer os exames, mas as regionais argumentaram que este procedimento não era viável. Apesar de termos feito essas sugestões, nenhuma foi acatada. Assim, continuamos analisando outras alternativas para resolver este problema de uma vez por todas”, anunciou.


Os representantes do FRT/Conab deram continuidade aos trabalhos com a discussão (Item 03) sobre a CI/Sudep/Gebem nº 90 (15/04/2014), enviada as regionais, que trata do pagamento do Auxílio Funeral e que, segundo os empregados, se encontra em desacordo com a Claúsula 12ª do Acordo Coletivo 2013/2014, já que a mesma pede comprovante de despesas para que o valor de R$ 4.504,56 seja pago.


“Este comprovante de despesas não aparece no nosso ACT em hora nenhuma. Então, porque essa CI exigindo tal documento?”, questionou a secretária do FRT, após ler a cláusula referente ao tema.


Maria do Socorro admitiu que, realmente, não está escrito no ACT que o empregado tem de enviar a comprovação das despesas para que o pagamento do Auxílio Funeral seja efetuado. Porém, segundo ela, ocorreram alguns casos isolados de discussões de cunho familiar na empresa que forçaram a GEBEM a tomar essa atitude.


“Concordo que a CI saiu mal escrita porque nos baseamos numa norma de pessoal e não no ACT. Por conta disso ela provocou esta confusão de erro de interpretação. Mas, não foi a minha intenção e confesso que talvez eu tenha me precipitado em enviá-la. Isso já foi revisto e a empresa não vai pedir mais os tais comprovantes. Enviaremos uma outra CI para as regionais ignorarem a primeira”, comprometeu-se Socorro.


Durante o período vespertino foram debatidas mais seis pautas.


A 20ª Reunião Ordinária do Fórum de Relações da Conab (FRT) prosseguiu à tarde com discussões de mais seis itens da pauta previamente programados para o dia (ver matéria anterior postada abaixo dessa).


Assim, o ciclo de debates no período vespertino iniciou-se com a discussão sobre o Item 04, que trata do posicionamento da empresa sobre a Carta dos Representantes dos empregados (nº 001/2013, de 12/09/2013), encaminhada a Presidência - com cópia para a DIGEP - referente à situação dos empregados que não tiveram sua Avaliação de Desempenho, realizada em 2012, concluída.


“Apesar de esse assunto já ter sido discutido formalmente pelo Fórum, gostaríamos que a Conab se manifestasse novamente sobre o tema e nos desse uma resposta para a carta que enviamos”, pediu Dóris Cerqueira, secretária do FRT/Conab.


Em resposta, o representante do corpo funcional, Andrey Martins, limitou-se em dizer que a Avaliação de Desempenho já foi concluída e que para a Conab trata-se de um assunto encerrado. “Esse assunto consta na pauta, mas não tem mais o que se discutir. A gente agora vai pensar em como faremos a avaliação no futuro”, encerrou Andrey, comprometendo-se a responder a carta dos empregados para que o fato fique documentado, acatando sugestão da secretária do FRT.


Com relação ao pedido de informações (Item 05) da Conab sobre o fato de a empresa ter suspendido as transferências atreladas ao pagamento de 25% do Salário Base a título de Adicional de Transferência (CI/PRESI 225, de 23/04/2014), previsto na cláusula 15ª do ACT 2013/2014; a gerente da GECAR, Elivânia Sousa, contou que a suspensão ocorreu porque as Sureg’s não estavam tendo critérios claros que comprovassem a real necessidade de transferências com o adicional de 25%.


“A caracterização do pagamento do adicional requer três coisas: o interesse exclusivo do empregador, a real necessidade do serviço e a provisoriedade das transferências. Principalmente nas regionais, isso estava virando festa. Muitas estavam transferindo empregados de um canto pro outro com os 25% e sem obedecer a esses critérios”, explicou Elivânia, acrescentando:


“Além dos 25%, tem outras vantagens que advêm de uma transferência como o pagamento de mudança e de passagens. Mas isso estava ocorrendo sem que ficasse configurada a real necessidade de um serviço naquela regional. Portanto, até que a Conab altere a norma dizendo que, a partir de agora, todas as transferências com 25% devem ser autorizadas pela Presidência, mediante análise prévia da GECAR, elas estarão suspensas até segunda ordem”, finalizou Elivânia.


No que se refere ao Item 06, sobre o andamento dos trabalhos previstos na Portaria PRESI nº 777, de 05/08/2013, que trata da avaliação dos requerimentos dos empregados anistiados judicialmente pela Lei da Anistia 8878/94, coube também a Elivânia responder a questão. Ela contou que na última reunião do Grupo de Trabalho, foi decidido que os cerca de 100 casos que já chegaram às mãos dos avaliadores, serão analisados independentemente de outros aparecerem no decorrer do processo de avaliação.


“Vamos analisar o que temos, mesmo porque nem todos os 359 processos vão apresentar requerimentos. Tem caso de empregado anistiado, por exemplo, que entrou judicialmente e que ganhou muito mais direitos que o corpo funcional que permaneceu na casa neste período”, observou. “No nosso entendimento, quem tinha o interesse de apresentar requerimento já o fez, mas se outros aparecerem serão avaliados. No momento, o grupo de trabalho está analisando e fazendo os cálculos  referentes a anuênio, licença prêmio e 14º salário dos processos requeridos. Depois a Gecar vai verificar a situação das promoções e posteriormente encaminhará para a Presidência autorizar”, avisou.


Questionada sobre a resposta (Item 07) à Carta nº 003 de 18/01/2014 (posteriormente reiterada pela Carta nº 005 de 20/02/2014), da Representação dos Empregados, que trata de um pedido de informações referente à AAD IV, relacionada à Resolução Conad nº 24, Elivânia confirmou que recebeu as cartas e que a relação dos empregados que são AAD IV, com a sua respectiva escolaridade, foi retirada do sistema.


“Porém, a carta 005 pede a escolaridade que o empregado tinha em 1991. Aí é que está a dificuldade. Não sabemos se teremos como obter essas informações de 1991 pra cá. Mas independentemente disso, essa resolução pode ser anulada a qualquer momento. A existência, ou não, dela, não muda em nada a vida funcional do empregado. Qualquer empregado  hoje que tenha o enquadramento errado, principalmente por conta da anistia, o seu processo vai ser revisto e ajustado e as diferenças vão ser pagas em folha, caso tenha este direito”, disse Elivânia.


Sobre a informação do pagamento do retroativo dos 05 níveis referente às promoções por merecimento dos empregados anistiados (Item 08), os representantes dos empregados foram informados que o perito contábil, designado para fazer os cálculos, já entregou os mesmos para o Juiz e este já encaminhou para o Ministério Público do Trabalho, para o órgão dar vista ao processo. Sendo assim, o MPT tem 30 dias para se manifestar, porém esse prazo pode ser prorrogado para mais trinta dias.


No final da reunião, nos Assuntos Gerais (Item 09), ainda foram levantados dois assuntos: 01) sobre o cumprimento da cláusula 23ª do ACT 2013/2014 que trata da participação dos empregados no Conselho de Administração da Conab e, 02) sobre o cumprimento da cláusula 35ª, também do ACT 2-13/2014, referente a Comissão de Conciliação Prévia.


A propósito do tema 01, Andrey Martins informou que para acrescentar uma pessoa no grupo que compõe o Conselho de Administração deve-se, primeiramente, mudar o Estatuto da Empresa. “Ontem (04/06), o Estatuto foi para o Conad e o mesmo foi autorizado para que fosse encaminhado para o Mapa e depois para o Dest. É esse o ponto que se encontra o Estatuto. Mas isso não impede que vocês (empregados) comecem a analisar os critérios de escolha dessa pessoa”, sugeriu Andrey.


Já sobre a Comissão de Conciliação Prévia (02), Andrey disse que todos os estados terão de constituir sua própria comissão. “Isso exige pessoas habilitadas, treinamento, regulamento e outra série de procedimentos. Estamos caminhando com isso, mas não é uma coisa simples e isso requer tempo”.


A próxima reunião do FRT/Conab está prevista para o próximo dia 07 de agosto.


Assessoria de Imprensa ASNAB

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1 Comentário

  • Link do comentário Levi Lopes de Carvalho Quarta, 11 Junho 2014 14:12 postado por Levi Lopes de Carvalho

    Ora, se nem os 05 níveis que foram ganhos não vai ser pagos, imaginem esses 04 níveis. Não pagam judicialmente, vão pagar administrativamente? é um blá, blá blá sem futuro

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