O Juiz da 1ª Vara do Trabalho da 10ª Região de Brasília, através de despacho, concedeu vistas às partes (MPT – Ministério Publico do Trabalho e Conab), conforme o art. 879, § 2º da CLT, no prazo sucessivo de 30 dias a cada, objetivando a análise dos cálculos elaborados pelo Perito, podendo tal prazo ser dilatado a pedido das partes.
Postado pela ASNAB/GOIÁS