Finalmente, no dia de ontem (15.01) o perito contábil Hamilton Rafael de Oliveira, designado pela 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, para calcular o retroativo dos 5 (cinco) níveis da promoção por merecimento dos empregados anistiados da Conab, entregou os cálculos a Justiça do Trabalho, correspondente as diferenças das verbas trabalhista (salário, 13º salário, 14º salário, férias etc.) a data de admissão de cada empregado anistiado, conforme decisão do TST no Recurso de Revista do processo nº 00298-2009-001-10-00-1.
Os empregados agora devem aguardar os próximos passos, quais sejam: vistas as partes para manifestação sobre tais cálculos e posteriormente a fase de execução (pagamento dos valores correspondente a cada empregado, através de depósito judicial).
Postado pela ASNAB/GOIÁS