A Resolução nº 06, de 26/06/2013 passou a vigorar a partir de 01/07/2013, deixando um pequeno grupo de gestores inconformados, por não estar recebendo integralmente o valor correspondente à segunda gratificação, contrariando a decisão da Diretoria Colegiada e do desejo da maioria dos empregados da Conab que reivindicaram o fim desse privilégio.
Transtornados com a decisão moralizadora, mais uma vez voltaram a atacar, fazendo uso da influência politica junto a alguns Diretores da Conab, contrariando a decisão da Subseção I Especializada em Dissídios individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, que é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST, que proibiu o pagamento acumulado de funções de confiança. Com argumentos sem consistência técnica e jurídica, conseguiram convencer alguns Diretores a voltar atrás em suas decisões iniciais, em que foi apresentado um novo Voto que trata sobre a matéria, inclusive com a revogação da Resolução nº 06/2013, e a edição de uma nova Resolução, mantendo o pagamento da segunda gratificação somente para eles, sendo considerados privilegiados, enquanto que as novas nomeações de empregados, inclusive aqueles têm a gratificação de função incorporada ao salário ou não, passariam a receber somente a diferença, ou seja: o valor da gratificação de função incorporada ao salário menos o valor da gratificação da nova função assumida.
Se esse pequeno grupo de gestores que só pensam em seu próprio umbigo, estivesse dedicando e usando suas energias e influências políticas, em defesa das atividades e objetivos da Conab, bem como em valor das causas dos empregados, com certeza já teríamos conquistado a expansão das Tabelas salariais dos Planos de Cargos e Salários de 1991 e 2009, correção de curva salarial e um novo Plano de Cargos, Salários e Benefícios único e justo para todos, com vistas a vislumbrar a possibilidade de fazer carreira sólida e duradoura dentro da Companhia.
Atenção Diretores que estão defendendo esse pé-de-altar para esse grupo de gestores, inclusive contrariando os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade, sem nenhuma necessidade concreta, em que ocasionará mais uma despesa mensal para o erário público. Razão esta, estamos comunicando que a maioria dos empregados da Conab aprovou a Resolução nº 06/2013. Ao mesmo tempo, REPUDIAMOS DE PÚBLICO, qualquer tipo de ação ou manobra que possibilite a alteração e/ou Revogação da Resolução nº 06/2013, da qual inclusive foi elogiada pelo Conselho Fiscal da Conab.
A maioria dos empregados da Conab conclama para os Diretores da Conab que estão apoiando esse Voto, do qual possibilita a criação de mais um núcleo de divisão entre aos empregados da Conab, e consequentemente, poderá se transformar em mais uma demanda judicial no futuro, movida por tais gestores contra a Companhia, fundamentada em tal normativo caso venha a ser aprovado; REFLITAM sobre o que os senhores estão propensos a fazer contra a Conab! Podendo causar lesão ao erário e incorrer no crime de responsabilidade administrativa, conforme estabelecido na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992. Assim, com a consciência de um dirigente de uma entidade pública, mantida com o dinheiro do contribuinte, REIVINDICAMOS aos senhores mais uma vez, a devida manutenção incondicional da Resolução nº 06/2013, com o seu devido cumprimento, pelo favor da moralidade pública na Conab.
“A moralidade é a melhor de todas as regras para orientar a humanidade”.