Goiânia, Quinta, 02 de Maio de 2024
Sexta, 05 Julho 2013 00:00

O Senado aprovou nesta quinta-feira (4), em votação simbólica, um projeto de lei que prevê a responsabilização civil e administrativa a empresas que cometerem crimes contra a administração pública. A legislação atual só permite a punição a pessoas físicas.

O texto foi enviado ao Congresso Nacional pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2010. Como já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta segue para sanção presidencial.

As punições se aplicarão também a fundações, associações ou sociedades estrangeiras que tenham sede, filial ou representação no Brasil. O texto ressalta que a pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da punição individual dos dirigentes e administradores das empresas.

Entre os crimes previstos, estão prometer ou oferecer vantagem indevida a agente público; financiar ou patrocinar atos ilícitos; burlar licitações e contratos; e dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos.

Na esfera administrativa, as sanções podem variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa apurado no ano anterior ao da instauração do processo, além do pagamento integral do dano causado ao erário. Caso não seja possível estimar o faturamento, a multa será de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. A condenação deverá ser publicada em veículos de grande circulação na área de atuação da pessoa jurídica.

Na esfera judicial, a União, estados e municípios e o Ministério Público poderão ajuizar ações para determinar às pessoas jurídicas infratoras a perda dos bens e valores conquistados com o crime. 
Além disso, poderá ser solicitada a suspensão, interdição ou até mesmo a dissolução compulsória da empresa.

O projeto prevê ainda a criação de um Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).

Escrito por Magno Martins

Lido 2696 vezes
Av. Meia Ponte, n.2748, Setor Santa Genoveva - Goiânia - GO / 62 3204-6599 / E-mail: contato@asnabgo.org.br
© 2024 - Associação Nacional dos Empregados da CONAB (ASNAB-GO) - Todos direitos reservados