O Senado aprovou nesta quinta-feira (4), em votação simbólica, um projeto de lei que prevê a responsabilização civil e administrativa a empresas que cometerem crimes contra a administração pública. A legislação atual só permite a punição a pessoas físicas. O texto foi enviado ao Congresso Nacional pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2010. Como já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta segue para sanção presidencial. As punições se aplicarão também a fundações, associações ou sociedades estrangeiras que tenham sede, filial ou representação no Brasil. O texto ressalta que a pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da punição individual dos dirigentes e administradores das empresas. Entre os crimes previstos, estão prometer ou oferecer vantagem indevida a agente público; financiar ou patrocinar atos ilícitos; burlar licitações e contratos; e dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos. Na esfera administrativa, as sanções podem variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa apurado no ano anterior ao da instauração do processo, além do pagamento integral do dano causado ao erário. Caso não seja possível estimar o faturamento, a multa será de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. A condenação deverá ser publicada em veículos de grande circulação na área de atuação da pessoa jurídica. Na esfera judicial, a União, estados e municípios e o Ministério Público poderão ajuizar ações para determinar às pessoas jurídicas infratoras a perda dos bens e valores conquistados com o crime. Além disso, poderá ser solicitada a suspensão, interdição ou até mesmo a dissolução compulsória da empresa. O projeto prevê ainda a criação de um Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
Escrito por Magno Martins
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