Goiânia, Quinta, 02 de Maio de 2024
Quarta, 03 Julho 2013 20:39

Toda empresa moderna que têm uma política de valorização de seus empregados e procura dar oportunidades para que todos possam crescer e ser um líder de equipe. As funções gerenciais são ocupadas por pessoas que têm qualificação e mérito para exercer a função. Na Conab são privilegiados aqueles que buscam crescer via indicação política, ou que seja amigo do dirigente majoritário, eternizando no cargo comissionado.

 

Os dirigentes da Conab preocupados com a falta de rotatividade nos cargos comissionados decidiram criar um instrumento que pudesse estimular as pessoas que ocupavam função de confiança por um longo tempo a deixar o cargo sem sofrer prejuízo financeiro, e para dar a chance de crescimento de muitos empregados qualificados, mas sem nenhum poder político para conseguir sua nomeação para um cargo comissionado. Então veio a incorporação da Gratificação de Função por via administrativa por meio da Resolução nº 012, de 10/09/2008, revogada pela Resolução nº 10,  de 07/12/2010.

 

Com o advento da Resolução supracitada, a maioria dos empregados da Conab ficou esperançosa em poder ocupar um cargo de confiança. Mas aqueles empregados que perpetuavam nos cargos gerenciais, aproveitando o poder político fizeram um enorme lobe e conseguiu incluir no normativo de incorporação de função uma forma de receber em duplicidade a função de confiança, fazendo constar no normativo que o empregado que tivesse a função de confiança incorporada em seu salário após 90 (noventa) noventa dias e que voltasse a exercer novamente função de confiança, passaria a receber novamente o valor da função de confiança.

 

Diante disso começou timidamente a indústria de incorporação da gratificação de função, avançando posteriormente com maior velocidade, não tendo a preocupação de ficar mais de noventa dias fora da função e muitas vezes voltavam para a mesma função de confiança, chegando o descalabro de que muitos já sabiam que estavam sendo nomeados para ocupar a função de confiança só por noventa dias, pois aquele empregado que tinha incorporado já contava nos dedos os dias para voltar para o mesmo cargo.


Com a sistemática cobrança pela maioria dos empregados da Conab que estavam inconformados com o achaque aos cofres públicos, a Diretoria Colegiada da Conab, liderada pelo seu Presidente, Rubens Rodrigues dos Santos, conseguiu aprovar na 1082ª Reunião Ordinária, de 13/03/2013, que a função de confiança não seria paga em duplicidade.


O Presidente da Conab recebeu pressão de toda ordem por parte de uma pequena turma privilegiada e com grande poder político para conseguir obter êxito em seus projetos pessoais, e que não querem desmamar da têta que engorda seus salários, chegando a  falar que são insubstituíveis.

 

Assim, diante da imensa pressão da maioria dos empregados e das suas entidades representativas, a Direção da Conab, através do Presidente Rubens Rodrigues conseguiu finalmente no dia 26/06/2013, dá um basta em mais um absurdo que vinha acontecendo na Companhia, por meio da Resolução nº 06/2013.


Após a aprovação e publicação da nova Resolução, está existindo um movimento contrario a implementação da citada Resolução, principalmente por pessoas ligadas aos Diretores da Conab, dos quais ainda estão ocupando funções gratificadas, onde eventualmente veriam a ser prejudicadas com a aplicação do citado Instrumento, na perspectiva de continuar  mamando nas têtas da União, com o recebimento em duplicidade da gratificação de função.


Os empregados da Conab não quer acreditar que a Resolução nº 06/2013, não vai ser aplicada imediatamente pela Direção da Conab; Até por que, em nenhuma hipótese vamos admitir tal falta de respeito com o erário, com a moralidade pública e com a reivindicação aprovada pela  maioria de seus empregados.


Nós, empregados da Conab, a exemplo do povo brasileiro, vão estar mobilizados e não irão permitir que aconteça esse desastre, onde poucos se eternizam nas funções de confiança, não dando chance para que haja rotatividade nos cargos comissionados, a exemplo de empresas que são grandes e respeitadas.

 

MOVIMENTO PELA MORALIDADE  PÚBLICA  DA CONAB - MMPC

APLICAÇÃO  JÁ  DA  RESOLUÇÃO Nº 006/2013.

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3 comentários

  • Link do comentário Jorge Romildo de Oliveira Sexta, 05 Julho 2013 20:35 postado por Jorge Romildo de Oliveira

    ao meu ver, essa gratificação de função como foi decidida pela RS nº 10, já nasceu mal resolvida, foi muita benéfica com um grupo de funcionária e com outros muitos que já ocuparam cargos de confiança, foi muita desigual, só pelo fato de ter acontecido antes de 1991, qual a diferencia em termo de responsabilidade entre os cargos ocupado antes e depois de 1991. a empresa deveria tratar os empregados igualdade.

  • Link do comentário GILDO COSTA Sexta, 05 Julho 2013 09:40 postado por GILDO COSTA

    Essa é a hora de passar a CONAB à limpo, tem gente que só trabalha em função gratificada, mesmo tendo incorporado varias faixas de gratificação nos seus salarios. Em todas as regionais, até no amazonas existem os apadrinhados e primos e no nordeste tá chaio de marajas.... sem fazer nada!

  • Link do comentário Daniel Barboza Quinta, 04 Julho 2013 08:33 postado por Daniel Barboza

    Decisão mais do que acertada,espero que o Presidente Rubens continue a dá moralidade a Conab e esperança aos funcionarios .

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