Toda empresa moderna que têm uma política de valorização de seus empregados e procura dar oportunidades para que todos possam crescer e ser um líder de equipe. As funções gerenciais são ocupadas por pessoas que têm qualificação e mérito para exercer a função. Na Conab são privilegiados aqueles que buscam crescer via indicação política, ou que seja amigo do dirigente majoritário, eternizando no cargo comissionado.
Os dirigentes da Conab preocupados com a falta de rotatividade nos cargos comissionados decidiram criar um instrumento que pudesse estimular as pessoas que ocupavam função de confiança por um longo tempo a deixar o cargo sem sofrer prejuízo financeiro, e para dar a chance de crescimento de muitos empregados qualificados, mas sem nenhum poder político para conseguir sua nomeação para um cargo comissionado. Então veio a incorporação da Gratificação de Função por via administrativa por meio da Resolução nº 012, de 10/09/2008, revogada pela Resolução nº 10, de 07/12/2010.
Com o advento da Resolução supracitada, a maioria dos empregados da Conab ficou esperançosa em poder ocupar um cargo de confiança. Mas aqueles empregados que perpetuavam nos cargos gerenciais, aproveitando o poder político fizeram um enorme lobe e conseguiu incluir no normativo de incorporação de função uma forma de receber em duplicidade a função de confiança, fazendo constar no normativo que o empregado que tivesse a função de confiança incorporada em seu salário após 90 (noventa) noventa dias e que voltasse a exercer novamente função de confiança, passaria a receber novamente o valor da função de confiança.
Diante disso começou timidamente a indústria de incorporação da gratificação de função, avançando posteriormente com maior velocidade, não tendo a preocupação de ficar mais de noventa dias fora da função e muitas vezes voltavam para a mesma função de confiança, chegando o descalabro de que muitos já sabiam que estavam sendo nomeados para ocupar a função de confiança só por noventa dias, pois aquele empregado que tinha incorporado já contava nos dedos os dias para voltar para o mesmo cargo.
Com a sistemática cobrança pela maioria dos empregados da Conab que estavam inconformados com o achaque aos cofres públicos, a Diretoria Colegiada da Conab, liderada pelo seu Presidente, Rubens Rodrigues dos Santos, conseguiu aprovar na 1082ª Reunião Ordinária, de 13/03/2013, que a função de confiança não seria paga em duplicidade.
O Presidente da Conab recebeu pressão de toda ordem por parte de uma pequena turma privilegiada e com grande poder político para conseguir obter êxito em seus projetos pessoais, e que não querem desmamar da têta que engorda seus salários, chegando a falar que são insubstituíveis.
Assim, diante da imensa pressão da maioria dos empregados e das suas entidades representativas, a Direção da Conab, através do Presidente Rubens Rodrigues conseguiu finalmente no dia 26/06/2013, dá um basta em mais um absurdo que vinha acontecendo na Companhia, por meio da Resolução nº 06/2013.
Após a aprovação e publicação da nova Resolução, está existindo um movimento contrario a implementação da citada Resolução, principalmente por pessoas ligadas aos Diretores da Conab, dos quais ainda estão ocupando funções gratificadas, onde eventualmente veriam a ser prejudicadas com a aplicação do citado Instrumento, na perspectiva de continuar mamando nas têtas da União, com o recebimento em duplicidade da gratificação de função.
Os empregados da Conab não quer acreditar que a Resolução nº 06/2013, não vai ser aplicada imediatamente pela Direção da Conab; Até por que, em nenhuma hipótese vamos admitir tal falta de respeito com o erário, com a moralidade pública e com a reivindicação aprovada pela maioria de seus empregados.
Nós, empregados da Conab, a exemplo do povo brasileiro, vão estar mobilizados e não irão permitir que aconteça esse desastre, onde poucos se eternizam nas funções de confiança, não dando chance para que haja rotatividade nos cargos comissionados, a exemplo de empresas que são grandes e respeitadas.
MOVIMENTO PELA MORALIDADE PÚBLICA DA CONAB - MMPC
APLICAÇÃO JÁ DA RESOLUÇÃO Nº 006/2013.