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Sexta, 10 Mai 2013 22:48

As pessoas com deficiência, seguradas pelo Regime Geral de Previdência Social, passam a contar com tempo de contribuição e idade reduzidas para a concessão da aposentadoria. É o que prevê a Lei Complementar nº 142/2013, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (9).

 

Em seis meses, quando a lei entra em vigor, as pessoas com deficiência poderão entrar com pedido de aposentadoria aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), desde que tenham contribuído por no mínimo 15 anos e que possa comprovar a existência da deficiência por igual período.

 

Já o tempo de contribuição necessário à aposentadoria vai depender do grau da deficiência do segurado. No caso das deficiências graves, a aposentadoria será concedida após 25 e 20 anos de contribuição, para homens e mulheres, respectivamente.

 

Os segurados com deficiência moderada terão direito ao benefício após 29 (homens) e 25 (mulheres) anos de contribuição. Quando a deficiência for leve, o tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria é de 33 anos para homens e de 28 anos para mulheres.

 

Nos próximos seis meses, regulamento do Poder Executivo definirá os parâmetros para a classificação da deficiência, que deverá ser atestada por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em avaliação médica e funcional.

 

A lei complementar regulamentou o que está previsto no § 1º do art. 201 da Constituição Federal, que prevê critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria para pessoas com deficiência. Pela lei publicada nesta quinta-feira, a pessoa com deficiência é “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

 

Fonte: Portal Planalto

 

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