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Quinta, 09 Mai 2013 11:23

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta quarta-feira o entendimento favorável à chamada desaposentadoria. Ou seja, o trabalhador pode ser aposentar com o valor proporcional ao tempo trabalhado e continuar contribuindo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quando chegar a época de se aposentar com o valor integral, a pessoa pode renunciar ao benefício antigo e requerer a nova aposentadoria, sem precisar devolver o dinheiro já recebido pela Previdência.

 

O colegiado já decidiu desta mesma forma em outros julgamentos. No entanto, a palavra final sobre a polêmica será do Supremo Tribunal Federal (STF). O INSS tem recorrido das decisões e, quando o caso chega ao STF, fica paralisado, aguardando o julgamento conjunto da questão, que ainda não tem data marcada. Hoje, 1.750 processos estão parados aguardando a decisão da mais alta Corte do país.


- Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento - argumentou o relator do caso no STJ, ministro Herman Benjamin.


O direito à desaposentadoria nunca foi aceito pelo INSS, que considera impossível a renúncia ao benefício e costuma negar todos os pedidos na via administrativa. A decisão do STJ, embora ainda não seja a palavra final sobre o assunto, tem orientado o julgamento de processos semelhantes que chegam aos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país.


A decisão do STJ foi tomada no julgamento de dois recursos apresentados em um mesmo caso, um deles do aposentado, outro do INSS. O segurado ajuizou ação para renunciar à aposentadoria por tempo de serviço, concedida pelo INSS em 1997, e obter benefício posterior da mesma natureza também por tempo de serviço, mas com o cômputo das contribuições realizadas depois da primeira aposentadoria. O TRF da 4ª Região reconheceu o direito à desaposentadoria, mas determinou a devolução do benefício recebido antes.


O aposentado recorreu ao STJ pedindo que não seja necessária a devolução do dinheiro e o INSS contestou a possibilidade de renúncia à aposentadoria requerida primeiro. O colegiado deu razão ao segurado por sete votos a zero.

Fonte: O Globo

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1 Comentário

  • Link do comentário ROSELI ARNULF PAES Sexta, 10 Mai 2013 12:22 postado por ROSELI ARNULF PAES

    Gostaria de saber, se não é meio absurdo pedirem mais 210 para analise para pagar o retroativo dos anistiados,
    por gentileza me explica por favor uma coisa, afinal de contas eles tem ou não tem que obedecer a lei, em maio faz um ano, com mais esse prazo vai até 17/11 aproximadamente. Ou seja QUASE UM ANO DEPOIS.E AI VAI CONTINAR ATÉ QUANDO PROTELANDO.OBRIGADO EU SÓ QUERIA ENTENDER SE VAI TER JUROS EM CIMA DESSE VALOR.

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