Goiânia, Segunda, 06 de Maio de 2024
Quarta, 25 Mai 2016 21:48

Prédio servirá para pagar dívida de R$ 159,9 milhões com 2 mil servidores. Empresa pública informou ao G1 que vai pedir revisão do valor à Justiça.

 

A 1ª Vara do Trabalho de Brasília determinou nesta quarta-feira (25) a penhora da sede da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), em Brasília. O prédio da empresa pública vai servir para pagar uma dívida trabalhista com 2 mil funcionários, estimada em R$ 159,6 milhões. O processo corre na Justiça desde 2009.

 

A Conab informou ao G1 que vai pedir à Justiça que revise o montante da dívida, "por entender que o valor é menor do que o estimado". Não cabe mais recurso.



De acordo com a ação, o grupo foi dispensado da Conab entre 1990 e 1992. No processo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal defende que o grupo também deveria ter direito a uma concessão de cinco níveis salariais, assim como os funcionários que não deixaram a Conab obtiveram. Segundo o MPT, o aumento é garantido por uma lei de 1994 – que anistiou os trabalhadores e assegurou a volta deles ao trabalho.

 

A juíza Rejane Maria Wagnitz acolheu a denúncia do MPT. Para a procuradora Ludmila Reis Brito Lopes, a ação coletiva visa garantir a concessão das vantagens aos anistiados. “A garantia de igualdade de tratamento a todos os servidores é imperativa, ante o princípio da isonomia. Os reclamantes preencheram os requisitos para reingresso ao serviço público, e, portanto, não podem e não devem ser tratados de forma diferenciada”, disse.

 

No processo, a procuradora também alegou que a não concessão do benefício representa dupla penalidade para o grupo. Segundo ela, os anistiados já haviam sofrido com a demissão nos anos 1990, que ela considerou como injusta.

 

Após diversos recursos da Conab, o caso chegou a ser julgado no Tribunal Superior do Trabalho. Na ocasião, o ministro relator José Roberto Freire Pimenta entendeu que “anistia significa perdão e esquecimento: por isso mesmo, a interpretação das leis de anistia não pode ser restritiva, devendo, ao contrário, ser a mais ampla e generosa possível em favor dos anistiados, sob pena de não se lhes dar a devida eficácia e frustrar a sua finalidade maior”.

 

De acordo com a decisão, a Conab deve pagar os benefícios, sem efeito retroativo, a todos os anistiados – nas mesmas condições em que foram concedidos aos demais trabalhadores. A Justiça também determinou a penhora de outros bens móveis e imóveis da companhia caso seja necessário mais recursos para quitar a dívida trabalhista.

 

Criada em 1990, a Conab é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Agricultura. Ela é responsável por monitorar políticas agrícolas e de abastecimento, participando da criação de políticas públicas para o setor.

 

Fonte: globo.com

Lido 19730 vezes

36 comentários

  • Link do comentário mario Terça, 05 Julho 2016 10:19 postado por mario

    Somos todos macacos latinos americanos, sem dinheiro no bolso.
    Querem realmente saber a verdade, eu sou ex-policial e, em 2010 precisamente no mês de agosto invadimos o congresso e quem presidia o mesmo era o michel temer. Poucas pessoas viram a reportagem na TV paga, pois na pública não saiu nada foi escondida do povo pela midia democratica do brazil.(comunista).
    Bem o que eu quero dizer é que o michel termer era presidente da camara na época e nos falou o seguinte:
    " Nos somos os únicos adultos numa terra só de crianças"

    querem liberdade, democracia e respeito aos direitos dos cidadãos, sugiro que mudem de país; Por que este vai continuar a feder por séculos...

  • Link do comentário vanessa Segunda, 04 Julho 2016 15:02 postado por vanessa

    Que descaso com o povo niguem se manifesta sobre esse filme que nao tem fim so DEUS na causa ...... indignada

  • Link do comentário Carvalho Terça, 28 Junho 2016 14:24 postado por Carvalho

    AGORA PAROU TUDO MESMO! NINGUÉM SABE DE NADA SOBRE A NOVELA DESSE PROCESSO?

  • Link do comentário Ana Cristina da Silva Quinta, 23 Junho 2016 09:01 postado por Ana Cristina da Silva

    Este é a ultima movimentação do processo:

    22/06/2016
    Remetidos os autos para PRU 1ª Região 22/06/2016
    21/06/2016
    Diligências na secretaria
    21/06/2016
    Prazo para cumprimento de mandado 08/07/2016

    Vamos ter q aguardar até 08/07, até um anistiado muito louco invadir um tribunal desses e meter fogo como fez um estes dias em uma advogada.

  • Link do comentário Ana Cristina da Silva Terça, 21 Junho 2016 09:19 postado por Ana Cristina da Silva

    Queremos saber se o Juiz vai estipular tempo para cumprimento do mandado de penhora, alguém pode nos informar qto tempo deve levar entre penhora x pgto.

    DECISÃO fls. 39462/39463:"Vistos os autos. Considerando a mencionada certidão de decurso de prazo, sem o respectivo pagamento da dívida, indefiro o requerimento de dilação de prazo pretendido pela executada e determino a expedição de mandado para penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução (valor atualizado da dívida: R$ 159.588.879,98, conforme cálculo atualizado e homologado neste ato).Saliento que a executada é empresa pública que se sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas (CF/88, art. 173, § 1º, incisos I e II). Com efeito, em que pese a apresentação de liquidação pela executada e sucessiva anuência do exequente (fl. 39.215 e 39.310), evidenciando a preclusão acerca dos cálculos, revejo a decisão de fl. 39.370 e admito a União como assistente da CONAB, na forma do Parágrafo único, do artigo 5º, da Lei 9.469/1997. Por conseguinte, fica prejudicado o agravo de petição, aviado pela União.Indefiro o requerimento de fl. 39.427/39.430 para intervenção de terceiro interessado, eis que os direitos pleiteados nesta Ação Civil Pública já se encontra suficientemente resguardado pelo autor ação. Ao mandado para penhora da sede da empresa, uma vez que o bloqueio, via BACEN-JUD, da mencionada quantia seria infrutífero, dada a experiência desta Justiça em montantes bem inferiores ao retro mencionado. Intime-se a União, via PRU.Intime-se o requerente de fl. 39.427, via DEJT.Intime-se o MPT para ciência deste despacho e manifestação acerca da petição de fls. 39.454/39.456. Publique-se."

  • Link do comentário Lopes Segunda, 20 Junho 2016 18:56 postado por Lopes

    As ponderações e alertas da Colega Joselita Freitas é a mais pura e cristalina verdade. Eu estou nesse barco furado. Peço ao meu bondoso Deus que permita que minhas 4 filhas tenham piedade de mim no futuro.

  • Link do comentário Lopes Segunda, 20 Junho 2016 16:32 postado por Lopes

    Eu queria saber mesmo qual foi o jeitinho inventado para não pagar logo os retroativos dos famosos 5 níveis. Já se passaram 10 dias do prazo dado pela Justiça e nada.

  • Link do comentário Joselita Freitas de Farias Aquino (Jô Freitas) Quinta, 16 Junho 2016 15:45 postado por Joselita Freitas de Farias Aquino (Jô Freitas)

    "No processo, a procuradora também alegou que a não concessão do benefício representa dupla penalidade para o grupo. Segundo ela, os anistiados já haviam sofrido com a demissão nos anos 1990, que ela considerou como injusta.
    Injusto tambem é o fato de que muitos voltaram já com idade próximo de aposentadoria, vai se aposentar como salário mínimo, porque não foi lhe dado os anos que ficaram para trás. Isto tambem é muito injusto, Alguns amigos estão nesta situação, e quando pararem de trabalhar se não tiver um filho ou alguem que lhe ajude não vai ter dinheiro nem para alimentação, quanto mais pra remédio, que é a maior despesa do idoso.
    Seria bom se isto fosse revisto.

  • Link do comentário luiz Quarta, 15 Junho 2016 10:20 postado por luiz

    EM RESPOSTA A COLEGA ANA CRISTINA DA SILVA:
    PREZADA COLEGA O PROCESSO E PUBLICO, OU SEJA QUALQUER PESSOA PODE SE DESLOCAR ATÉ O CARTORIO DA VARA SOLICITAR OS AUTOS PARA OLHAR, NÃO PODENDO REPRODUZIR COPIA DOS AUTOS, DESTA FORMA FICA DIFICIL DIVULGAR A RELAÇÃO DOS NOMES E VALORES, ADEMAIS O PROCESSO QUASE SEMPRE ESTA EM FASE DE CONCLUSOS COM O JUIZ NÃO PODENDO NESTA FASE SEQUER OLHAR OS AUTOS !
    QUEM DEVERIA EMITIR ESTA LISTA DE FORMA INDIVIDUALIZADA OU GERAL SERIA O MPT QUE NOS REPRESENTA NA AÇÃO , OU POR OUTRA ENTIDADE QUE DEVERIA NOS REPRESENTAR JUNTO A CONAB !!!
    NO MAIS E ISSO, VAMOS AGUARDAR COM FÉ !!!!
    GRANDE ABRAÇO

  • Link do comentário Lopes Sexta, 10 Junho 2016 17:02 postado por Lopes

    Oito anos de espera. Vamos ficar mais quantos anos a espera dos nossos direitos? se essa grana caísse na minha conta no próximo mês, seria no melhor mês. Pois tenho tantos compromissos que precisam acontecer. Formatura de duas filhas.

Av. Meia Ponte, n.2748, Setor Santa Genoveva - Goiânia - GO / 62 3204-6599 / E-mail: contato@asnabgo.org.br
© 2024 - Associação Nacional dos Empregados da CONAB (ASNAB-GO) - Todos direitos reservados