Goiânia, Quinta, 02 de Maio de 2024
Terça, 18 Setembro 2012 14:35

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) foi condenada a reenquadrar e pagar diferenças salariais uma empregada que havia sido demitida no período Collor e retornado ao serviço público por meio da lei de anistia, tendo sido enquadrada em nível incompatível com o cargo que exercia antes da dispensa. A empresa recorreu, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso quanto à contestação do reenquadramento e negou provimento ao questionamento das diferenças salariais, ficando mantida a decisão do Tribunal Regional da 18ª Região (GO).
Quando foi dispensada (julho de 1990), a empregada ocupava o cargo de operadora de caixa registradora. Anistiada, voltou ao trabalho em setembro de 2008, no cargo de auxiliar de serviços gerais II. Em 2010, ajuizou reclamação na 10ª Vara do Trabalho de Goiânia, pedindo o reenquadramento no nível lV do referido cargo e diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento. O juízo indeferiu o pedido.


A empregada recorreu e o Tribunal Regional reformou a sentença parcialmente, assegurando-lhe o reenquadramento requerido, no nível IV, a partir da data de readmissão e deferindo-lhe as diferenças salariais decorrentes das promoções por merecimento previstas no regulamento da empresa. A Cobal interpôs recurso no TST, alegando que a empregada não preenchia os requisitos para o referido reenquadramento e que a alteração de cargo ou reenquadramento somente seria possível mediante concurso público.
O recurso foi examinado na Segunda Turma pelo relator ministro José Roberto Freire Pimenta. De acordo com o magistrado, o Tribunal Regional de Goiás registrou que quando a empregada retornou ao emprego o cargo de operadora de caixa registradora - que ocupava antes da demissão - não existia mais no plano de cargos e salários da empresa. Assim, o Regional avaliou que a empregada foi reenquadrada equivocadamente, uma vez que o novo cargo não se equivalia ao que era ocupado antes.


O relator explicou que o Tribunal Regional deferiu o reenquadramento, levando em conta o cargo efetivamente exercido por ela na época da dispensa, o grau de escolaridade e a experiência nas atividades inerentes à função. Segundo o ministro, qualquer decisão diversa da adotada pelo Regional demandaria novo exame do conjunto fático-probatório do processo, o que é vetado, nessa instância recursal, pela Súmula nº 126 do TST.


O relator afirmou ainda que, ao contrário do argumentado pela empresa que o enquadramento da empregada no nível IV do referido cargo somente seria possível mediante concurso público, "o artigo 2º da Lei nº 8.878/94 (Lei de Anistia) assegurou o retorno dos anistiados ao serviço nos cargos ou empregos anteriormente ocupados ou, quando fosse o caso, naqueles resultantes das respectivas transformações".


Diferenças salariais


Segundo o ministro José Roberto Freire Pimenta, a empresa foi omissa em proceder à avaliação de desempenho funcional da empregada. Por isso, considerou implementadas "as condições para a concessão das promoções pelo critério do merecimento, em detrimento da previsão em Regulamento de Pessoal da necessidade de limitação de 1% da folha salarial a título de promoções por merecimento e antiguidade", como concluiu o Tribunal Regional.

Assim, negou provimento ao recurso da Conab contra a condenação ao pagamento de diferenças salariais à empregada decorrentes das promoções por merecimento previstas no regulamento da empresa.

O voto do relator foi seguido por unanimidade.


Processo: RR-1779-85.2010.5.18.0010



Fonte:  site TST

Lido 16367 vezes

21 comentários

  • Link do comentário Levi Lopes de Carvalho Quinta, 27 Setembro 2012 13:14 postado por Levi Lopes de Carvalho

    Meu reenquadramento foi deveras injusto. Pois na Cobal trabalhei durante 10 anos. 5 deles como operacional e os últimos 5 anos, atuei sempre na área administrativa do Orgão de Vendas (supermercado) elaborando e executando as atividades burocráticas do orgão. Tendo exercido por por 5 vezes a função de gerente. Tive o dissabor de retornar como Aux. de Recursos Humanos nível 3/5. Sou formado em administração e pós-graduado em Administração Pública. Quando fui demitido já havia concluido o ensino médio. Hoje, cedido para a UFT/Campus de Tocantinópolis e exerço a função de Assitente em Administração na Sec. Acadêmica. Uma correção nessas distorções não fazia mal a ninguém, ou seja, fazia JUSTIÇA. Se alguém for ainda demandar ações nesse sentido, favor entre em contato comigo.

  • Link do comentário Rosileide Borges de Sousa Marinho Quinta, 27 Setembro 2012 12:54 postado por Rosileide Borges de Sousa Marinho

    Agora que uma ex-operadora de caixa registradora ganhou na justiça o seu reenquadramento, é só todos demandarem em conjunto para terem o mesmo direito. Isso sem falar naqueles que exerciam funções administrativas e foram enquadrados todos como auxiliar. Já que não pagaram nenhum valor retroativo e parece que o nosso tempo para aposentadoria vai ficar no esquecimento, pelo menos fizessem um reenquadramento justo. Penso que todos que tinham na época da demissão nível médio completo, deveriam retornar como Assistente Administrativo.

  • Link do comentário Agnaldo Alves Matos Terça, 25 Setembro 2012 12:48 postado por Agnaldo Alves Matos

    Nesta mesma época eu passei por esta situação, trabalhei no período de 10 anos na COBAL, iniciei as minhas atividade nesta empresa em 01 de setembro de 1981 na função de empacotador, e a partir de 01 de novembro de 1985 foi mudada a minha função para operador de caixa registradora com o nível C6, nesta mesma época eu assumia interinamente a função de gerente técnico no estabelecimento quando o gerente titular estava de férias função em que fiquei até quando foi dispensado em (julho de 1990) e retornei para CONAB em 01 de março de 2008 com a função ASG II Auxiliar de Serviços Gerais.
    Na oportunidade gostaria de informar que Concluir o curso de Administração.

  • Link do comentário Jose Antonio Terça, 25 Setembro 2012 11:23 postado por Jose Antonio

    Estou na mesma situação,trabalhei 05 anos como op. caixa reg. sai em 1990, tive que me virar , me formei tecnico em mecanica para dar seguencia na luta do dia a dia e voltei como ASG.

  • Link do comentário José Antonio Terça, 25 Setembro 2012 09:33 postado por José Antonio

    Eu estou passando pela mesma situação, trabalhei 05anos na Cobal como operador de caixa registradora e voltei como asg. sou formado em tecnico em mecanica

  • Link do comentário Maria das Graças Segunda, 24 Setembro 2012 17:26 postado por Maria das Graças

    Eu também estou pasando pela mesma situaçao, trabalhei 10 anos na cobal na funçao de operadora de caixa registradora,saí em 1990 e voltei em 2010 com a funçao ASG. Sou formada em tecnico de contabilidade.

  • Link do comentário samuel ribeiro Segunda, 24 Setembro 2012 12:23 postado por samuel ribeiro

    hoje em dia ate as domesticas nao sao chamadas de domestica hoje e secretari do lar ,isso que a conab faz e um desrrespeito com os anistiados ,alguem tem que parar isso digo a justiça,nos temos que ser todos reitegrado com todos os direitos ,collor teve seus direitos reconhecido...

  • Link do comentário ary teixeira de carvalho filho Domingo, 23 Setembro 2012 22:01 postado por ary teixeira de carvalho filho

    Esse procedimento adotado pela conab,só fez prejudicar os funcionários anistiados.Eu sou motorista da empresa e meu cargo é ASG-motorista. Porque a conab não acaba com isso? esse ASG só faz com que determinados superiores achem que somos obrigados a fazer qualquer tipo de serviço .Temos que acabar com essa sigla e com a palavra anistiado.somos funcionários como qualquer outro.

  • Link do comentário EDMILSON SILVA CRUZ Sexta, 21 Setembro 2012 15:56 postado por EDMILSON SILVA CRUZ

    Eu também estou nessa vala. Passando por essa situação:
    - Antes Operador de Caixa Registradora.
    - Hoje: Ajudante Geral, graduando em Administração, responsável pelo arquivo processual do MPT 5ª Região.

    Mais a luta continua...

  • Link do comentário adão dos Santos Pinho Quinta, 20 Setembro 2012 18:02 postado por adão dos Santos Pinho

    Isso aconteceu comigo também, eu era operador de caixa registradora fui demitido em 1990, já tinha o curso de técnico em contabilidade e retornei em junho de 2008 na função de ASG II. Uma injustiça cometida, pois perdemos dezoito anos no tempo para aposentadoria, sofremos danos morais e descontrole na vida financeira. Eu tive que ir embora para São Paulo para ganhar o sustento de minha familia. Sou de Salinas MG.

Av. Meia Ponte, n.2748, Setor Santa Genoveva - Goiânia - GO / 62 3204-6599 / E-mail: contato@asnabgo.org.br
© 2024 - Associação Nacional dos Empregados da CONAB (ASNAB-GO) - Todos direitos reservados