A Mesa Diretora atual da Câmara Federal, através do requerimento 576/2015, de 23.02.2015, desarquivou o PL- Projeto de Lei - nº 05182/2009, de autoria da ex-deputada federal ANDREIA ZITO (PSDB/RJ), que altera a LEI DE ANISTIA nº 8.878, de 11/05/1994, para acrescentar o art. 6-A, dispondo sobre a contagem de tempo de serviço para fins de aposentaria e concessão de pensão por morte.
A citado projeto havia sido arquivado pela Mesa Diretora anterior da Câmara Federal, no dia 31.01.2015, em conformidade com os termos do art. 105 do Regimento Interno da Casa, que diz:
"Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com pareceres ou sem eles, salvo as:
I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões;
II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno;
III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias;
IV - de iniciativa popular;
V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República.
Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subsequente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava."
Agora o citado PL retorna as tramitações normais na casa legislativa, iniciando ao estágio em que estava, ou seja, na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Postado pela ASNAB/GOIÁS