Goiânia, Quarta, 24 de Abril de 2024
Sábado, 28 Abril 2012 13:07

A direção do SINTABAS – Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Empresas Públicas de Abastecimento Alimentar, protocolou Carta nº 004/2012, junto a direção da Conab, apelando para não mais recorrer da decisão proferida pela 2ª Turma do TST – Tribunal Superior do Trabalho, na Ação Civil Coletiva no processo nº 5064-41.2010.5.10.0000, de autoria do Ministério Publico do Trabalho da 10ª Região.

Os empregados que retornaram ao quadro funcional da Conab, através da Lei de Anistia nº 8.878/94, espera que a direção da Conab tenha a compreensão e aceita a proposta apresentado pelo SINTABAS, pois se trata de um direito que não foi reconhecido por gestores passados e que ora está sendo reparado pela alta corte trabalhista.

Postado pela ASNAB/GOIAS.



LEIA ABAIXO A INTEGRA DA CARTA DO SINTABAS  ENVIADA AO PRESIDENTE DA CONAB

Sindicato Nacional dos Trabalhadores de
Empresas Públicas de Abastecimento Alimentar

CARTA SINTABAS nº 004/2012,  Brasília/DF, 20 de abril de 2012.
Ilmo. Sr.
RUBENS RODRIGUES DOS SANTOS
MD. Presidente da
Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB
N e s t a .

O SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS PÚBLICAS DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR – SINTABAS, no presente instante representando os empregados dessa digna empresa pública, volta à distinta presença de V. Exa. para dizer e requerer o que segue.

2. Como é de seu conhecimento, tramita no Tribunal Superior do Trabalho – TST uma Ação Civil Coletiva, de autoria do Ministério Público do Trabalho – MPT, inicialmente tombada perante o Tribunal Regional do Trabalho da 10a. Região – TRT10 sob o nº 5064-41.2010.5.10.0000. A Conab entrou com embargos declaratórios, depois que, em sede de Recurso de Revista, aquela Corte Superior Trabalhista deu provimento ao recurso do MPT para “...julgar procedente em parte esta ação civil coletiva e, declarando que os cinco níveis salariais concedidos em 1994 e 1995 pela reclamada a todos os seus empregados a título de promoções por merecimento possuem natureza de recomposição salarial a eles concedida em caráter geral, condenar a reclamada a proceder ao enquadramento funcional e salarial de todos os empregados anistiados que a ela retornaram ao serviço, nos termos da Lei nº 8.878/94, considerando aqueles cinco níveis de progressão funcional a título de promoção por merecimento, nos termos do artigo 471 da CLT, bem como a pagar-lhes as diferenças salariais em razão dessas promoções ocorridas, nos termos em que foram concedidas aos seus demais empregados em atividade e a partir da data do efetivo retorno de cada anistiado ao emprego, com reflexos desses valores sobre as demais vantagens trabalhistas decorrentes de lei e de normas coletivas de trabalho, parcelas vencidas e vincendas, tudo como se apurar em liquidação. Os descontos tributários e previdenciários deverão ser feitos nos termos da lei. Invertem-se os ônus da sucumbência, com custas processuais no importe de R$ 2.000,00, a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, ora fixado em R$ 100.000,00”.

3. E é aqui, Senhor Presidente, que vimos apelar para a sua sensibilidade de Administrador.

4. É que, como se vê, trata-se de ação civil pública onde o Ministério Público, fiscal da lei por designação constitucional, veio buscar, e teve reconhecida pela maior corte trabalhista, o reconhecimento a direito reprimido de um segmento dos trabalhadores da Conab que vinha sendo injusta e odiosamente discriminado em relação aos demais empregados. Em resumo: a decisão do TST veio apenas reparar a injustiça, colocando os direitos de tal segmento em nível igual aos dos demais trabalhadores dessa Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB.

5. Este Sindicato e todos os trabalhadores alcançados pela medida judicial apenas aguardavam o trânsito em julgado do mencionado acórdão para verem implementado em suas folhas de pagamento o resultado alcançado. No entanto, se viram surpreendidos pela decisão da Companhia em apresentar embargos declaratórios para protelar o desfecho da ação. Presentemente, respiram aliviados face ao resultado do julgamento dos Embargos de Declaração, ocorrido neste 18 de abril. Os Ministros do TST, à unanimidade, negaram provimento a mais esse recurso da Empresa. No entanto, os mesmos trabalhadores encontram-se também apreensivos de que, mais uma vez, a Conab leve àquela Corte outro recurso, ainda que infundado, mas para cumprir a sina de todo advogado público de que deve recorrer até do irrecorrível.

6. Nesse sentido, Senhor Presidente, o SINTABAS vem apelar para a sensibilidade administrativa de Vossa Senhoria a fim de que, no estrito uso do poder que lhe concede o artigo 1º-B da Lei nº 9.469/1997, autorize ou obtenha a autorização do seu Ministro Supervisor, com fins de orientar a área jurídica da Companhia a conformar-se com as seguidas decisões do TST, decisões essas, ressalte-se, numa ação civil pública promovida pelo Ministério Público, repita-se, fiscal da lei.

7. A respeito da determinação ao advogado público para recorrer do irrecorrível, é oportuno informar a V. Sa. que a própria Advocacia-Geral da União vem mudando de posicionamento, desistindo das causas trabalhistas árduas, certamente em busca de contribuir na harmonia social entre o Governo, enquanto empregador, e a classe trabalhadora. Junta-se notícia colhida ainda no último dia 14.04.2012 de um jornal de grande circulação.

8. Em resumo: que não mais se recorra, esse é o pedido desta entidade sindical.

9. Permaneceremos à sua inteira disposição para eventuais suplementos.

Cordiais Saudações!

Atenciosamente

Antonio Sérgio Ribeiro Camelo
Presidente

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1 Comentário

  • Link do comentário EDVAR MARQUES BEZERRA Quinta, 17 Julho 2014 15:49 postado por EDVAR MARQUES BEZERRA

    Eu, EDVAR MARQUES BEZERRA, venho, mui respeitosamente, requerer ao senhor Presidente do SINTABAS, para também pleitear junto aos Dirigentes da CONAB, já que os 05 (cinco) níveis, por merecimento, foram acatados e reconhecidos pela instância superior do TST, que os fossem também estendidos aos servidores ATIVOS da CONAB. Isso é, sem dúvidas, uma forma digna e justa de se fazer cumprir e reconhecer os nossos plenos direitos que se arrastam anos e anos sem uma solução.

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