Goiânia, Quinta, 28 de Março de 2024
Sexta, 17 Novembro 2017 11:46

Prezados(a),

 

 

Considerando que o Agravo de Petição protocolado pela União, no processo nº 00298.2009.5.18.001, referente ao pagamento da diferença dos 5 (cinco) níveis de merecimento aos empregados anistiados da Conab, do qual tem o objetivo de excluir da relação de pagamento aqueles   empregados que tenham acionado a Justiça do Trabalho, sobre o mesmo objeto da Ação Civil Pública, por meio de processos individuais  em andamento, que tenham tido êxito ou não na ação, onde buscaram ter os seus direitos garantidos via justiça, já que a Companhia se negou a conceder pelas vias administrativas, informamos que o processo ainda se encontra na 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Brasília – 10ª Região, em que aguarda-se a continuação do julgamento do mencionado Agravo de Petição, uma vez que no dia 30.08.2017 o julgamento foi adiado, em razão do empate de 2x2 entre os Desembargadores presentes, ficando pendente tão somente a decisão da Desembargadora Elke Doris Just,  que na época se encontrava de férias/licença,  onde estará retornando as suas atividades normais hoje (17/11/2017), do qual deverá relatar o seu voto de desempate que será lido em uma sessão da 2º Turma a ser agendado.   

                                   

 

DIRETORIA ESTADUAL DA ASNAB/GOIÁS

              

 

Lido 3532 vezes
Av. Meia Ponte, n.2748, Setor Santa Genoveva - Goiânia - GO / 62 3204-6599 / E-mail: contato@asnabgo.org.br
© 2024 - Associação Nacional dos Empregados da CONAB (ASNAB-GO) - Todos direitos reservados