Goiânia, Sabado, 30 de Março de 2024
Sexta, 03 Novembro 2017 15:56

A COMISSÃO NACIONAL DOS EMPREGADOS - CNE, divulgou nesta sexta feira (03.11) Informativo nº 004/2017, comunicando ao corpo funcional que a CNTC/CNE e a  Direção da Conab prorrogaram até 31.12.2017 a vigência da integralidade das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho - 2016/2017, bem com ficou garantida a manutenção da data-base da categoria em 1º de setembro de 2017 para todos os efeitos legais. 

 

Postado pela ASNAB/GOIÁS

 

VEJA A ÍNTEGRA DO INFORMATIVO ABAIXO:

 

 

INFORMATIVO CNE/ACT. 2017/2018 Nº 004/2017 ,               Brasília (DF), 03 de novembro de 2017.

 


Prezados colegas,


Comunicamos a todos os empregados da Conab que a Direção da Conab e a CNTC/CNE prorrogaram até 31/12/2017 a vigência da integralidade das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho - 2016/2017, bem como ficou garantida a manutenção da data-base da categoria em 1º de setembro de 2017 para todos os efeitos legais, conforme cópia do 2º Termo de Prorrogação anexo.


Informamos também, que o julgamento do Dissídio Coletivo de Trabalho – ACT.2016/2017, referente ao aumento da quantidade dos tickets alimentação/refeição de 23 para 25 unidades de créditos, será realizada no dia 13 de novembro de 2017, às 13h30, na Secção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, conforme cópia da pauta de julgamento anexa. Ocasião em que será proferido o voto/decisão do Excelentíssimo Ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo número DC – 27603-67.2016.5.00.0000. 

 

Reiteramos a todo o corpo funcional que a CNTC e a CNE não se opõem a continuidade das rodadas da mesa de negociação para discussão da Pauta de Reivindicação para o ACT 2017/2018, discutidas nas Assembleias Gerais Extraordinárias Estaduais, realizadas nos dias 17 e 18/07/2017 e aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária Nacional, realizada no dia 28.07.2017, em Brasília – DF, com as
mesmas condições estabelecidas no decorrer das negociações do ACT vigente. 

 

COMISSÃO NACIONAL DOS EMPREGADOS DA CONAB PARA O ACT 2017/2018

 

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