Os representantes dos empregados da Conab de todos os estados da federação, estarão se reunindo no período de 11 a 15.07.2016, em Brasilia-DF, objetivando discutir e aprovar as ações e planejamento a ser desenvolvido em âmbito nacional, buscando a defesa das atividades e da rede armazenadora da Conab, junto a sociedade brasileira e a classe política, bem como deliberar sobre a Pauta de Reivindicação para o Acordo Coletivo de Trabalho - 2016/2017, alem dos itens de pauta abaixo:
Postado pela ASNAB/GOIÁS
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EMPREGADOS DA CONAB
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL NACIONAL
ANTÔNIO SÉRGIO RIBEIRO CAMELO, BORIS PINHEIRO MINORA DE ALMEIDA, CELSO FERNANDES SANT'ANNA, EURO CÁSSIO TAVARES DE LIMA JÚNIOR, EVALDO FERNANDES DE OLIVEIRA E FRANCISCO DE ASSIS XAVIER SEGUNDO, integrantes da Comissão Nacional de Negociação do Acordo Coletivo de Trabalho-2015/2016, que negociou o Acordo Coletivo de Trabalho - 2015/2016, com a Direção da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, eleitos nos termos da Assembleia Geral Nacional realizada no período de 10 a 12/06/2015, com assistência da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio - CNTC e da Associação Nacional dos Empregados da CONAB - ASNAB, CONVOCAM todos os empregados da COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB a participarem da Assembleia Geral Nacional que terá início no dia 13/07/2016, às 09h30 (nove horas e trinta minutos), em primeira convocação, e às 09h45 (nove horas e quarenta e cinco minutos) em segunda convocação, com qualquer número de empregados presentes, e término no dia 15/07/2016, no auditório do Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Conab, Brasília/DF, para deliberar relativamente à seguinte Pauta:
1. Discussão e aprovação das propostas de reivindicações da categoria com vistas à composição da Pauta do Acordo Coletivo de Trabalho da CONAB - 2016/2017;
2. Delegação de poderes à Assembleia Geral Nacional a ser realizada no período de 13 a 15/07/2016, para discussão e aprovação da Pauta de Reivindicação do Acordo Coletivo de Trabalho ACT - 2016/2017, bem como para eleição dos integrantes da Comissão Nacional de Negociação por parte dos empregados que negociarão o ACT - 2016/2017 com a Comissão de Negociação designada pela CONAB;
3. Delegação de poderes à Comissão Nacional de Negociação - CNE a ser eleita em 15/07/2016, para negociar as Cláusulas e condições do Acordo Coletivo de Trabalho - 2016/2017, com vigência de 01.09.2016 a 31.08.2017, outorgando poderes à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio - CNTC, entidade Sindical de Grau Superior, no nível de Confederação Sindical, registrada no CNES-MTE (Cadastro Nacional das Entidades Sindicais do Ministério do Trabalho e Emprego) sob o nº 460.665/1946 (livro 020 p. 010, A- 1946) e à CNE para firmar ACORDO ou CONVENÇÃO. Em caso de rejeição da contraproposta patronal, proceder a todo e qualquer ato necessário, inclusive o DISSÍDIO COLETIVO e a propositura de medidas judiciais em defesa dos direitos e interesses dos empregados da CONAB.
Brasília-DF, 27 de junho de 2016.
A COMISSÃO NACIONAL DOS EMPREGADOS