Goiânia, Sexta, 29 de Março de 2024
Quarta, 23 Março 2016 11:05

Foi negado pedido da AGU para atuar como assistente do réu

Na segunda quinzena de maio, finda o prazo para que a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) efetue o pagamento aos anistiados que ainda não receberam seus créditos.

A CONAB foi processada e condenada a conceder aos anistiados o reenquadramento salarial que todos os outros empregados obtiveram, a título de promoção por merecimento.

Relembre o caso: http://prt10.mpt.gov.br/informe-se/noticias-do-mpt-df-to/494-conab-esta-obrigada-a-liquidar-seu-debito-com-os-anistiados

A Advocacia Geral da União (AGU) peticionou pelo seu ingresso no feito como assistente simples, com a justificativa de que a CONAB recebe recursos públicos federais e que há grave risco de dano irreparável, por existirem 535 empregados que já receberam seus créditos.

A juíza do Trabalho Rejane Maria Wagnitz da 1ª Vara do Trabalho de Brasília negou a assistência, pois, segundo a magistrada, “não vislumbro o interesse jurídico, nem tampouco econômica da União no presente feito ou qualquer risco de dano ao erário como alegado.”

Ela explica que a própria CONAB pode juntar a documentação mencionada, relativa aos empregados que já receberam os créditos devidos.

A Condenação é fruto da atuação do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pelas procuradoras Ludmila Reis Brito Lopes e Vanessa Fucina Amaral de Carvalho.

A AGU requereu a “reforma da Decisão agravada, para que seja dado seguimento à intervenção da União no presente feito, como assistente da CONAB”.

Processo nº 0029800-57.2009.5.10.0001

 

Fonte: PRT-10/ASCOM em 17.03.2016

 

Esclarecemos que a matéria diz respeito ao Despacho proferida pela Juíza Rejane Maria Wagnitz no dia 12 de fevereiro de 2016.

Asnab Goiás

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45 comentários

  • Link do comentário Ana Cristina da Silva Quarta, 25 Mai 2016 09:47 postado por Ana Cristina da Silva

    Olhem o despacho do Juiz, como fica agora??

    Considerando a mencionada certidão de decurso de prazo, sem o respectivo pagamento da dívida, indefiro o requerimento de dilação de prazo pretendido pela executada e determino a expedição de mandado para penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução (valor atualizado da dívida: R$ 159.588.879,98, conforme cálculo atualizado e homologado neste ato).Saliento que a executada é empresa pública que se sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas (CF/88, art. 173, § 1º, incisos I e II). Com efeito, em que pese a apresentação de liquidação pela executada e sucessiva anuência do exequente (fl. 39.215 e 39.310), evidenciando a preclusão acerca dos cálculos, revejo a decisão de fl. 39.370 e admito a União como assistente da CONAB, na forma do Parágrafo único, do artigo 5º, da Lei 9.469/1997. Por conseguinte, fica prejudicado o agravo de petição, aviado pela União. Indefiro o requerimento de fl. 39.427/39.430 para intervenção de terceiro interessado, eis que os direitos pleiteados nesta Ação Civil Pública já se encontra suficientemente resguardado pelo autor ação. Ao mandado para penhora da sede da empresa, uma vez que o bloqueio, via BACEN-JUD, da mencionada quantia seria infrutífero, dada a experiência desta Justiça em montantes bem inferiores ao retro mencionado

  • Link do comentário Lopes Segunda, 23 Mai 2016 17:19 postado por Lopes

    E aí Luiz, os boatos parecidos com verdade se conformaram? Acho que a Conab vai demorar pagar nosso dinheirinho. Contudo continuo esperando e trocendo que sejam apenas boatos.

  • Link do comentário Ana Cristina da Silva Segunda, 23 Mai 2016 15:31 postado por Ana Cristina da Silva

    Passei o email baixo hoje para a DRa Vanessa

    Prezada Dra Vanessa.

    Em nome de todos nós anistiados da CONAB pedimos encarecidamente que intervenha mais uma vez, solicitando ao Ministério Regional do Trabalho - 10ª Vara para que se eles forem atender o pedido da CONAB de prorrogação do prazo de pgto deste processo determinem multa diária pelo não comprimento do prazo estipulado tendo em vista que já houve diversas prorrogações dentro deste um ano de processo julgado e transitado para pgto, mesmo porque este processo já se arrasta por anos.

    Já fomos e continuamos sendo bastante prejudicados com o nosso retorno como anistiado, não aguentamos mais tanto descaso, o que fizemos para merecer tanta injustiça, lembramos que a cada dia que passa mais um de nossos colaboradores deixam de usufruir em vida desta grande vitória almejada.

    Desde já agrademos,

    Sem mais,

  • Link do comentário HILTON OLIVEIRA Segunda, 23 Mai 2016 14:28 postado por HILTON OLIVEIRA

    ;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;CADÊ O DINHEIRO DOS ANISTIADOS ????????????????

    ;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;CADÊ O DINHEIRO QUE ESTAVA AQUI????????????????


    ;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;; ISSO É UMA VERGONHA ;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;

  • Link do comentário ricardo nicola Sexta, 20 Mai 2016 15:26 postado por ricardo nicola

    maria passa na frente aguardando com muita fe os desfechos que serao muito bem recebidos por 2086 anistiados, direitos adquiridos nos longos anos de trabalho o meu dia 01.10.2016 ja se vai 38 anos trabalhados e aproveito tambem nao esquecerem o tempo de serviços para aposentadoria santo expedito das causas urgentes leve junto com nossa senhora ao colo deo senhor nossas suplicas dos anistiados amem

  • Link do comentário mario Quinta, 19 Mai 2016 15:30 postado por mario

    Câncer latino, povo mediocre, sem cultura, sem perspectiva de prosperar.... prego!, administrados por este câncer latino, bando de súcia.

  • Link do comentário Raimundo Quinta, 19 Mai 2016 10:26 postado por Raimundo

    isto é uma descaso com o servidor, quede o sindicato que descontado todos os meses da nossa conta ? quede o advogado que recebe do sindicato todos os meses ? porque que não conferiram o processo se realmente estava já no recurso humanos para passar para a conta de cada servidor ?
    vão deixar morre 50% dos servidores primeiro né isto é uma vergonha. quero me desfiliar deste sindicato que não resolve nada.

  • Link do comentário Lopes Quarta, 18 Mai 2016 17:47 postado por Lopes

    Não sei o que a Conab vai ganhar com tantos pedidos de prorrogação para cumprir com o seu dever.

  • Link do comentário Ana Cristina da Silva Quarta, 18 Mai 2016 17:24 postado por Ana Cristina da Silva

    Passem também um e-mail para este endereço: ouvidoria@trt10.jus.br

    Talvez não de em nada mais pelo menos estaremos perturbando e ficarão sabendo, qdo voltarem do seminário, que não estamos mais aguentado tanto descaso.

  • Link do comentário luiz Quarta, 18 Mai 2016 14:46 postado por luiz

    PREZADOS COLEGAS ANISTIADOS !!!

    A T E N Ç Ã O : GOSTARIA DE REPASSAR UMA INFORMAÇÃO INFORMAL AOS COLEGAS, NA VERDADE EU NÃO ME RESPONSABILIZO PELA INFORMAÇÃO QUE VOU REPASSAR, POIS NÃO TIVEMOS ACESSO AO PROCESSO POR ESTA CONCLUSO COM O JUIZ, MAS SEGUNDO BOATOS, VEJAM BEM, BOATOS DE CORREDORES, A PETIÇÃO PROTOCOLADA NO DIA 16/05 NOS AUTOS, REFERE-SE A UM PEDIDO POR PARTE DA CONAB DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 60 OU 90 DIAS, ALEGANDO A AUSÊNCIA DE MINISTRO ETC ETC..... SEGUNDO OS BOATOS !!!
    E SABEDOR QUE ESTA SEMANA OS JUÍZES DO TRT10 ESTÃO EM UM SEMINARIO QUE TERMINA DIA 20 SEXTA FEIRA, ENTÃO TODOS OS PROCESSOS E PRAZOS ESTÃO SUSPENSOS ATÉ ESTA DATA, QUE SERÁ RETOMADO EM 23 SEGUNDA FEIRA !!
    O JUIZ PODE CONCEDER O PRAZO OU ESTABELECER OUTRO PRAZO OU NEGAR O PRAZO !!!

    REITERO AFIRMANDO QUE AS INFORMAÇÕES ACIMA NÃO SÃO OFICIAIS APENAS BOATOS, MAS AONDE A FUMAÇA A FOGO CERTO ???

    DE QUALQUER FORMA, VAMOS COM FÉ, NÃO DESANIMEM E SE FOR O CASO VAMOS PROVOCAR UMA MANIFESTAÇÃO FRENTE A CONAB/MATRIZ COM TODOS OU MAIORIA DOS ANISTIADOS QUE CORRESPONDEM A APROX. 50% DO CORPO FUNCIONAL DA COMPANHIA.

    GRANDE ABRAÇO A TODOS

    LUIZ

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