Goiânia, Quinta, 28 de Março de 2024
Quarta, 26 Setembro 2012 14:52

As despesas com IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) poderão ser deduzidas da base de cálculo do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), caso o projeto de lei 3824/12, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), seja aprovado. De acordo com a Agência Câmara, a legislação atual causa uma situação de bitributação, pois permite a incidência do IRPF sobre a parcela da renda do contribuinte destinada ao pagamento do IPTU e IPVA. "A proposta de dedução abrange tão somente o IPTU e o IPVA por serem impostos diretos, ou seja, que incidem diretamente sobre a renda e o patrimônio dos contribuintes", afirmou o deputado. Tramitação A proposta, de caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Juliana Américo Lourenço da Silva.

Fonte: jusBrasil

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2 comentários

  • Link do comentário Luiz Alves Fernandas Quarta, 26 Setembro 2012 18:15 postado por Luiz Alves Fernandas

    Muitíssimo justa esta proposta, não é possível neste país, se pensar só em cobrar imposto e mais em duplicidade, no caso desses dois impostos!

  • Link do comentário Antônio Martins Cardoso Filho Quarta, 26 Setembro 2012 17:30 postado por Antônio Martins Cardoso Filho

    È uma boa! Se este projeto do Sr. deputado for aprovado.Parabéns Sr.deputado Eduardo,continue sempre apresentando bons projetos .Fazem bem a populaçâo.

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