A Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, através da Portaria nº 519, de 30 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União, hoje, dia 01.10.2015, APROVOU as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios do Instituto Conab de Seguridade Social - Cibrius, AUTORIZAR a aplicação do regulamento do Plano CONAB SALDADO, bem como a implantação do novo plano CONABPREV, do qual será oferecido principalmente aos empregados da Conab ainda não tem Previdência Complementar.
Postado pela ASNAB/GOIÁS:
Leia abaixo íntegra da Portaria:
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE ANÁLISE TÉCNICA
PORTARIA No - 519, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo Previc nº 44011.000103/2015-19, comando nº 394452640 e juntada nº 402038144, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios CONAB, CNPB nº 1979.0007-19, administrado pelo Instituto Conab de Seguridade Social - Cibrius.
Art. 2º Autorizar a aplicação do regulamento do Plano CONAB SALDADO, a ser administrado pelo Instituto Conab de Seguridade Social - Cibrius.
Art. 3º Inscrever no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios - CNPB, o do Plano CONAB SALDADO.
Art. 4º Autorizar a aplicação do regulamento do Plano ConabPrev, a ser administrado pelo Instituto Conab de Seguridade Social - Cibrius.
Art. 5º Inscrever no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios - CNPB, o do Plano ConabPrev.
Art. 6º Aprovar o Convênio de Adesão que fazem o Instituto Conab de Seguridade Social - Cibrius, com sede em Brasília - DF, na condição de administrador, e a Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, com sede em Brasília - DF, na condição de patrocinadora-principal, em relação ao Plano CONAB SALDADO.
Art. 7º Aprovar o Termo de Adesão que celebra o Instituto Conab de Seguridade Social - Cibrius, com sede em Brasília, DF, CNPF nº 00.531.590/0001-89, na condição de administrador e, concomitantemente, de patrocinador do Plano CONAB SALDADO.
Art. 8º Aprovar o Convênio de Adesão que fazem o Instituto Conab de Seguridade Social - Cibrius, com sede em Brasília - DF, na condição de administrador, e a Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, com sede em Brasília - DF, na condição de patrocinadora-principal, em relação ao Plano ConabPrev.
Art. 9º Aprovar o Termo de Adesão que celebra o Instituto Conab de Seguridade Social - Cibrius, com sede em Brasília, DF, CNPF nº 00.531.590/0001-89, na condição de administrador e, concomitantemente, de patrocinador do Plano ConabPrev.
Art. 10 Aprovar o Termo de Cisão do Plano de Benefícios CONAB, celebrado entre o Instituto Conab de Seguridade Social - Cibrius, na condição de administrador e patrocinador, e a Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, na condição de patrocinadora principal", firmado em 12 de agosto de 2015.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES