A Diretoria Estadual e o Conselho Fiscal Estadual da ASNAB/GOIÁS, divulgaram nesta sexta feira, dia 11.09.2015, NOTA DE ESCLARECIMENTO aos associados, referente a aquisição do veículo, conforme abaixo:
Postado pela ASNAB/GOIÁS
A DIRETORIA ESTADUAL e o CONSELHO FISCAL DA ASNAB GOIÁS vem,por meio desta,esclarecer a todos os associados os motivos e circunstâncias que levaram a Direção da ASNAB/GOIÁS a adquirir o veículo NISSAN/MARCH, ano/modelo 2012/2013,cor prata, placa OMO-8637-GO, conforme abaixo:
Com o aumento das atividades desenvolvidas pela ASNAB/GO, na defesa dos direitos e benefícios dos seus associados e das demandas trabalhistas dos empregados, aumentou também a necessidade de deslocamentos para o interior de Goiás e para Brasília, para ir à Matriz, aos Tribunais Superiores e para reuniões e entrega de documentos dos associados no escritório de advocacia JÚLIO CESAR & ROBERTO, localizado no SCS, quadra 1, bloco K, Ed. Denasa, Salas 601/603,Brasília-DF.
Embora as despesas de custeio das viagens fossem bancadas pela ASNAB/GO, os deslocamentos estavam sendo realizados no veículo particular do Diretor Estadual, Francisco de Assis Xavier Segundo, acelerando o desgaste e depreciação de seu patrimônio pessoal.
A Diretoria Estadual resolveu,então,levar o problema para ser tratado na Assembleia Geral Estadual dos Associados da ASNAB/GO, realizada no auditório da SUREG/Goiás, dia 18.06.2012, às 15:00, e, após a devida discussão, os associados aprovaram a aquisição de um automóvel para a ASNAB/GO realizar os deslocamentos visando atender as demandas dos trabalhadores goianos.
Em 03.12.2012, foi realizada uma Reunião Extraordinária conjunta da Diretoria Estadual como Conselho Fiscal Estadual da ASNAB/GO,como objetivo de discutir e deliberar os seguintes pontos: a) AQUISIÇÃO DE UM VEICULO PARA ASNAB/GOIÁS; e b) CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA O VEÍCULO, conforme decisão da Assembleia Estadual de 03.06.2012.
Em relação ao item a), o Diretor Estadual informou que o mês de dezembro/2012 seria a ocasião propícia para a compra do automóvel, em razão da prorrogação da redução do IPI para veículos, ocasião em que o veículo ficou com o valor muito atrativo.
O Diretor Estadual comunicou ainda que vários associados que ganharam a ação trabalhista dos níveis por merecimento, se comprometeram a ajudar a pagar parcelas do veículo a ser adquirido,da mesma forma que muitos outros também assumiram o mesmo compromisso assim que ganhassem suas ações e recebessem os valores retroativos.
O Diretor Estadual informou que após a realização de consulta cadastral do CNPJ da ASNAB/GO no SERASA, foi constatada a existência de restrições de outras ASNABs Estaduais e, em conseqüência disso, não seria possível efetuar a compra financiada do veículo em nome da Diretoria Estadual.
Diante da impossibilidade, o Conselho Fiscal Estadual e a Diretoria da ASNAB/GO aprovaram, por unanimidade, a compra financiada do veículo em nome de um dos diretores,cabendo à Associação o pagamento das prestações,do seguro e das despesas de manutenção.
Na reunião foi decidido: I - a elaboração contrato de compra e venda do veículo, a ser assinado por todos os Diretores da ASNAB/GO e dos membros do Conselho Fiscal Estadual,com registro em Cartório,e,II-que o financiamento de 100%(cem por cento) seria feito em nome do senhor Sebastião Bernardo da Silva, Diretor Administrativo Financeiro da ASNAB/Goiás, face a boa margem financeira do mesmo.
Em relação ao item b –Após as discussões,foi aprovada por unanimidade a contratação de um seguro para o veículo.
No dia 07.12.2012,conforme amplamente divulgado no site da ASNAB/GO,o veículo foi adquirido pelo valor nominal de R$37.090,00 (trinta e sete mil reais e noventa centavos),financiado em 36 (trinta e seis) parcelas mensais de R$1.351,99 (mil trezentos e cinquenta e um reais e noventa e nove centavos), conforme Nota Fiscal nº 7985, da Katana Veículos Ltda,localizada no Setor Santa Genoveva em Goiânia–Goiás,com vencimento da primeira parcela 05.01.2013 e da última em 05.12.2015.
Importa destacar que embora a última mensalidade estivesse prevista para ser pago em dezembro de 2015, o financiamento foi completamente quitado em 05.11.2014,graças às generosas e voluntárias contribuições de diversos associados.
É oportuno esclarecer que o citado veículo ainda não foi transferido para o nome da ASNAB/GO, devido à desvalorização do valor nominal que ocorrerá, bem como, que a Diretoria Estadual estará trocando de veículo e que consequentemente este será dado de entrada, logo o novo veículo saíra em nome da ASNAB/GO.
É relevante mencionar que os membros do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração da ASNAB na gestão do triênio 2010/2013,tomaram conhecimento da aquisição do automóvel e não houve nenhuma manifestação contrária.
Portanto, não existe nenhuma irregularidade na aquisição do veículo,que teve a aprovação do Conselho Fiscal Estadual e pelos Associados da ASNAB/GO,que são os verdadeiros proprietários do patrimônio da Associação deste Estado,e possuía legitimidade para definir de que forma deseja gastar os recursos financeiros do Estado, em benefício deles, não cabendo nenhum questionamento.
Em sua 11ª Ata da Reunião Extraordinária do referido Conselho de Administração da ASNAB da gestão 2013/2016, ao analisar as contas do exercício de 2014, resolveu por unanimidade não aprovar as contas por vários motivos,entre os quais consta o item “02) Aquisição de forma irregular por parte da Asnab/GO de um veículo em nome de um associado, em total descumprimento com o Estatuto da Associação”.
Exorbitando suas funções, o Conselho de Administração atual decidiu julgar como irregular a aquisição do veículo da ASNAB/GO,adquirido de forma regular,porque a compra foi aprovada pela Assembleia Geral Estadual da ASNAB/GO,pelo Conselho Fiscal Estadual e a Diretoria Estadual da ASNAB/GO,a além do Conselho de Administração da ASNAB na gestão de 2010/2013 ter tido o devido conhecimento,não cabendo nenhum questionamento sobre a aquisição do supracita do veículo.
Diante dos fatos expostos acima, a Diretoria Estadual da ASNAB/GO reafirma que não cometeu qualquer irregularidade na aquisição do automóvel, uma vez que a comprafoi aprovada pela categoria na Assembleia Geral Estadual do dia 18.06.2012 e que o financiamento foi feito em nome do Diretor Administrativo Financeiro devido ao fato de a ASNAB apresentar, na ocasião, restrições cadastrais no SERASA, o que impossibilitou realização da transação em nome da entidade.
Sempre primando para ofertar os melhores benefícios e principalmente na defesa dos direitos a seus associados,colocamo-nos à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos.
Goiânia (GO), 11 de setembro de 2015.
DIRETORIA ESTADUAL DA ASNAB/GOIÁS CONSELHO FISCAL ESTADUAL