Entenda o que mudou no cálculo da aposentadoria
O Planalto editou na noite desta quarta-feira, 17, a Medida Provisória 676, que institui uma nova fórmula para o cálculo da aposentadoria. A MP assegura, para a aposentadoria integral, a regra de 85 pontos para mulheres (idade+tempo de contribuição) e de 95 pontos para homens (idade+tempo de contribuição). Essa fórmula já havia sido aprovada pelo Congresso na MP 664, vetada por Dilma.
A partir de 2017, no entanto, esse cálculo de 85/95, de acordo com a nova MP, será alterado progressivamente. O texto diz que essas somas de idade e de tempo de contribuição serão majoradas em um ponto em: “1º de janeiro de 2017; 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021; e 1º de janeiro de 2022″.
A alteração da regra da aposentadoria gerou algumas dúvidas. Entenda o que mudou no cálculo:
1 – Como a previdência passa a funcionar?
A partir de agora, passa a existir um sistema de pontos, alternativo ao fator previdenciário, que combina a idade da pessoa com o tempo de contribuição com a Previdência.
Até dezembro de 2016, mulheres passam a poder se aposentar de forma integral quando a soma de sua idade com os anos pelos quais pagou sua contribuição ao INSS for igual a 85. No caso dos homens, quando for igual a 95.
A partir de janeiro de 2017 o número de pontos necessários para a aposentadoria integral será elevado gradualmente até chegar a 90 para as mulheres e 100 para os homens (Veja os prazos e pontos na tabela abaixo).
2 – Houve mudança no tempo mínimo de contribuição?
Não. Para receber aposentadoria integral, as mulheres precisam contribuir por pelo menos 30 anos e os homens por pelo menos 35.
3 – O fator previdenciário foi extinto?
Não, ele continua em vigor. Contudo, não incidirá na aposentadoria de quem completar o patamar mínimo de pontos, que até dezembro de 2016 será de 85 para mulheres e 95 para homens, e depois aumentará progressivamente.
4 – O que é o fator previdenciário?
É uma fórmula complexa que funciona como um gatilho que reduz o valor das aposentadorias de quem se aposenta antes da idade mínima.
5 – A mudança das regras já está em vigor?
Sim. Vale a partir desta quinta-feira, por Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União. A MP, contudo, ainda terá de ser apreciada em até 90 dias pelo Congresso Nacional.
6 – Os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?
Não. 85 e 95 é o número de pontos que eles deverão atingir para se aposentar integralmente.
O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. Por exemplo, uma mulher de 55 anos que tiver trabalhado por 30 anos já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 60 que tiver trabalhador por 35 anos.
Esses números serão gradualmente elevados até 2022, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.
7 – A discussão sobre o replanejamento da Previdência está encerrada?
Não. No dia 30 de abril o governo federal criou um Fórum de Debates com trabalhadores, aposentados, pensionistas e empregadores para continuar debatendo o tema.
Novas regras da aposentadoria
O governo publicou a Provisória que altera as regras da aposentadoria: agora, para ter o benefício - sem a incidência do fator previdenciário -, a idade do contribuinte somada ao tempo de contribuição deverá ser de 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens. No entanto, a partir de 2017, essa pontuação será elevada progressivamente até atingir 90/100, em 2022.
Ponto que entra no cálculo |
Idade + Tempo de Contribuição (mulher) |
Idade + Tempo de Contribuição (homem) |
2015 + 0 |
85 |
95 |
2016+0 |
85 |
95 |
2017+1 |
86 |
96 |
2018+1 |
86 |
96 |
2019+2 |
87 |
97 |
2020+3 |
88 |
98 |
2021+4 |
89 |
99 |
2022+5 |
90 |
100 |
Obs: A partir de 2022, serão somados sempre 5 pontos quanto a formula 90/100.