Goiânia, Sexta, 19 de Abril de 2024
Segunda, 22 Junho 2015 09:36

Entenda o que mudou no cálculo da aposentadoria

 

O Planalto editou na noite desta quarta-feira, 17, a Medida Provisória 676, que institui uma nova fórmula para o cálculo da aposentadoria. A MP assegura, para a aposentadoria integral, a regra de 85 pontos para mulheres (idade+tempo de contribuição) e de 95 pontos para homens (idade+tempo de contribuição). Essa fórmula  já havia sido aprovada pelo Congresso na MP 664, vetada por Dilma.

 

A partir de 2017, no entanto, esse cálculo de 85/95, de acordo com a nova MP, será alterado progressivamente. O texto diz que essas somas de idade e de tempo de contribuição serão majoradas em um ponto em: “1º de janeiro de 2017; 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021; e 1º de janeiro de 2022″.

 

A alteração da regra da aposentadoria gerou algumas dúvidas. Entenda o que mudou no cálculo:

 

1 – Como a previdência passa a funcionar?

 

A partir de agora, passa a existir um sistema de pontos, alternativo ao fator previdenciário, que combina a idade da pessoa com o tempo de contribuição com a Previdência.

 

Até dezembro de 2016, mulheres passam a poder se aposentar de forma integral quando a soma de sua idade com os anos pelos quais pagou sua contribuição ao INSS for igual a 85. No caso dos homens, quando for igual a 95.

 

A partir de janeiro de 2017 o número de pontos necessários para a aposentadoria integral será elevado gradualmente até chegar a 90 para as mulheres e 100 para os homens (Veja os prazos e pontos na tabela abaixo).

 

2 – Houve mudança no tempo mínimo de contribuição?

 

Não. Para receber aposentadoria integral, as mulheres precisam contribuir por pelo menos 30 anos e os homens por pelo menos 35.

 

3 – O fator previdenciário foi extinto?

 

Não, ele continua em vigor. Contudo, não incidirá na aposentadoria de quem completar o patamar mínimo de pontos, que até dezembro de 2016 será de 85 para mulheres e 95 para homens, e depois aumentará progressivamente.

 

4 – O que é o fator previdenciário?

 

É uma fórmula complexa que funciona como um gatilho que reduz o valor das aposentadorias de quem se aposenta antes da idade mínima.

 

5 – A mudança das regras já está em vigor?

 

Sim. Vale a partir desta quinta-feira, por Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União. A MP, contudo, ainda terá de ser apreciada em até 90 dias pelo Congresso Nacional.

 

6 – Os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?

 

Não. 85 e 95 é o número de pontos que eles deverão atingir para se aposentar integralmente.

 

O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. Por exemplo, uma mulher de 55 anos que tiver trabalhado por 30 anos já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 60 que tiver trabalhador por 35 anos.

 

Esses números serão gradualmente elevados até 2022, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.

 

7 – A discussão sobre o replanejamento da Previdência está encerrada?

 

Não. No dia 30 de abril o governo federal criou um Fórum de Debates com trabalhadores, aposentados, pensionistas e empregadores para continuar debatendo o tema.

 

Novas regras da aposentadoria

O governo publicou a Provisória que altera as regras da aposentadoria: agora, para ter o benefício - sem a incidência do fator previdenciário -, a idade do contribuinte somada ao tempo de contribuição deverá ser de 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens. No entanto, a partir de 2017, essa pontuação será elevada progressivamente até atingir 90/100, em 2022.

 

Ponto que entra no cálculo 

Idade + Tempo de Contribuição (mulher)

Idade + Tempo de Contribuição (homem)

2015 + 0

85

95

2016+0

85

95

2017+1

86

96

2018+1

86

96

2019+2

87

97

2020+3

88

98

2021+4

89

99

2022+5

90

100

 

Obs: A partir de 2022, serão somados sempre 5 pontos quanto a formula 90/100.

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4 comentários

  • Link do comentário Ana Cristina da Silva Quinta, 25 Junho 2015 11:40 postado por Ana Cristina da Silva

    Não Tereza. Aposentadoria integral quer dizer até 2016, para mulher, mínimo 30 anos de contribuição.
    Só que na nova tabela vai aumentar gradualmente e o mínimo de contribuição será em 2022 de 35 anos para mulher.

    Pior foi eu pois comecei a trabalhar na CIBRAZEM em 1986 então em 2016 teria 30 anos de contribuição + 49 anos de idade = 79 pontos, ficariam faltando 6 anos para fechar os 85 anos mais daí eu vou entrar já na nova tabela que vai aumentar mais 5 anos de contribuição então eu só vou poder aposentar com 55 anos + 35 de contribuição para fechar os 90 pontos tudo isso para aposentar com o máximo de R$ 2.500,00 isso se até lá não aumentar ainda mais a somatória dos pontos ei laia para o governo tudo e o povo Ó se fu.

    Queria que alguém me explica-se como que os políticos que não tem vinculo empregatício algum aposentam tão cedo e ganhando horrores.

    Por isso eu entendo BIM LADÉM, enquanto um louco não entrar naquele plenário soltando bombas nada disso vai mudar só vamos nos fuuuuuuuuuu com o perdão da palavra

    APROVEITANDO ALGUÉM TEM ALGUMA NOTÍCIA SOBRE OS 5 NIVEIS DOS ANISTIADOS???????????
    TO COMEÇANDO A ME ARREPENDER DE NÃO TER ENTRADO COM NENHUMA AÇÃO CONTRA A CONAB, ESSE NOSSO SALÁRIO DE ANISTIADO TA FO..............DE AGUENTAR SE PELO MENOS GANHASE-MOS OS ANUÊNIOS DO TEMPO QUE ESTIVEMOS FORA FARIA UMA DIFERENÇA DE 25% NO SALÁRIO.

  • Link do comentário Benone Ribeiro de Melo Segunda, 22 Junho 2015 16:47 postado por Benone Ribeiro de Melo

    nesta soma, leva-se em consideração mês de contribuição e de idade?

  • Link do comentário LUIZ Segunda, 22 Junho 2015 11:25 postado por LUIZ

    COLEGA TEREZA INFELIZMENTE NÃO, APESAR DA SOMA DA SUA IDADE COM TEMPO DE CONTRIBUICAO ATINGIR 85 PONTOS VC TERIA QUE TER NO MINIMO O EXIGIDO PARA MULHERES 30 ANOS DE CONTRIBUICAO !!
    NA VERDADE TEREZA NAO E APENAS A SOMA IDADE + CONTRIBUICAO, TEM QUE TER NO MINIMO 30 ANOS CONTRIBUICAO MULHERES OU 35 ANOS CONTRIBUICAO HOMENS !!

    VAI COM FE FALTA POUCO !!!!!!

    ABRAÇOS

  • Link do comentário Tereza Segunda, 22 Junho 2015 09:52 postado por Tereza

    no caso se eu tiver só 26 de contribuição e 59 de idade? aposenta

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