Goiânia, Sexta, 29 de Março de 2024
Quarta, 14 Janeiro 2015 16:43

A Diretoria Colegiada da Conab em reunião realizada ontem (13.01), após exaustivas discussões revogou a Resolução nº 014/2013, de 17/12/2013, que trata sobre determinadas situações de incorporação de função de confiança, no âmbito da Companhia, denominada de  gratificação de 80% (oitenta por cento).

A decisão foi motivada pelo Oficio nº 805/2014, de 29.12.2014, do Ministério da Agricultura, desbordada da manifestação do DEST – Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, amparado nos Decretos nº 3.735/2001 e 7,675/2012, em que  “..propõe-se a manutenção do posicionamento anterior contrário à medida de que trata a Resolução nº 014, de 17.12.2013 e, do mesmo modo em relação à Resolução nº 06, de 26.06.2013.” Recomenda a Conab o imediato cumprimento das determinações, sob pena de apuração de responsabilidade dos gestores.

Segundo informações, a Direção da Conab nesta quinta-feira, (15.01), terá uma reunião com no DEST para tratar sobre a Resolução nº 06/2013, na perspectiva de garantir o direito adquirido para os empregados que ainda estão exercendo a função de confiança com menos de 10 (dez) anos no cargo e não tenha gratificação de função incorporada  em contra cheque.

Após as tratativas, o corpo funcional espera por parte da Direção da Conab, por meio da Área de Recursos Humanos, que seja colocada  em prática, dando-se o ponta pé na elaboração do novo Plano de Funções Gratificadas, conforme prevê a Cláusula Vigésima do Acordo Coletivo de Trabalho em vigor, onde desde 2011 o DEST vê com bons olhos tal questão, sendo que até o momento a área competente não deu qualquer passo para implementar na Companhia o citado Plano.

 

Postado pela ASNAB/GOIÁS.   

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